DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.1 Para o ensino fundamental serão 4 (quatro) provas objetivas que
avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes
curriculares:
. Área de conhecimento
Componentes curriculares
Turno
Duração
. Prova I: Ciências Naturais
Ciências
Matutino
4
horas
. Prova II: Matemática
Matemática
Matutino
4
horas
. Prova
III:
Língua
Portuguesa,
Língua
Estrangeira Moderna, Artes, Educação
Física e Redação
Língua Portuguesa com redação,
Inglês, Espanhol, Artes e Educação
Física
Vespertino 5
horas
. Prova IV: História e Geografia
História,
Geografia,
Filosofia
e
Sociologia
Vespertino 5
horas
3.2.1.1 O participante que optar
pela área de conhecimento Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte
objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante
realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma
delas.
3.2.2 Para o ensino médio serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as
seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
. Área de conhecimento
Componentes curriculares
Turno
Duração
. Prova I: Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
Química, Física e Biologia
Matutino
4
horas
. Prova
II:
Matemática
e
suas
Tecnologias
Matemática
Matutino
4
horas
. Prova III: Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias e Redação
Língua Portuguesa com redação, Inglês,
Espanhol, Artes e Educação Física
Vespertino 5
horas
. Prova IV: Ciências Humanas e suas
Tecnologias
História, Geografia, Filosofia e Sociologia
Vespertino 5
horas
3.2.2.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para
Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não
sendo possível optar por apenas uma delas.
3.3 A aplicação terá 4 horas de duração no turno matutino e 5 horas de
duração no período da tarde, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o
início das provas.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O Inep, nos termos da
legislação, assegurará o(s) recurso(s) de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram
desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa
com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os
recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e
a bomba de insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição. Esses recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro
autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente
com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o
cartão-resposta deverá obrigatoriamente ser preenchido com caneta transparente de tinta
preta.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia
de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a
participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a
criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à
sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.10 ao 11.1.13 deste Edital, e ser submetido
ao detector de metais.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das
provas, qualquer contato entre a
participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um
fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.5 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo processo
formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição
de estudante internado para tratamento de saúde.
4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar
aquele que, na data de aplicação do Encceja Nacional 2023, estiver internado para
realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que
trabalham na área hospitalar.
4.2.2 Solicitar recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as
opções apresentadas:
a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Profissional
capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do
Exame, atendendo a questões específicas de compreensão da língua portuguesa escrita,
sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas;
d) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas;
e) cartão-resposta regular - Cartão-Resposta com letra em tamanho regular;
f) cartão-Resposta ampliado - Cartão-Resposta e/ou Folha de Redação com
letra em tamanho 18;
g) guia-intérprete - Profissional capacitado para mediar a interação entre o
participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do
exame. É permitida a tradução integral da prova;
h) auxílio para leitura - Profissional capacitado para realizar a leitura de textos
e descrição de imagens;
i) auxílio para transcrição - Profissional capacitado para transcrever as
respostas das provas objetivas e a redação;
k) leitura labial - Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas
com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
l) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada turno de
aplicação do Exame concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
m) calculadora - Recurso concedido, pela Instituição Aplicadora, caso o
documento comprobatório seja aprovado para o atendimento a discalculia;
n) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por
pessoas com mobilidade reduzida;
o) Apoio para pernas e pés - Objeto para apoiar pernas e pés;
p) Mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas;
q) Mesa e cadeira (sem braços) - Mesa separada da cadeira (sem braços).
4.2.2.1 O participante que solicitar o recurso de acessibilidade calculadora,
terá a calculadora fornecida pela Instituição Aplicadora no dia de aplicação da prova de
Matemática, para o ensino fundamental, e Matemática e suas Tecnologias, para o ensino
médio, caso tenha o documento aprovado pelo Inep que comprove a condição de
discalculia.
4.2.2.1.1 Não será permitido que
o participante utilize sua própria
calculadora.
4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a
solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem
conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.3;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
órgão competente.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia
e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com
a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na
área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional
declarante.
4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá
atender ao disposto no item 4.2.3.3.
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou
documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.
4.2.3.4 O participante em situação de Classe Hospitalar deverá anexar a
declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando
a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve
conter:
a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;
b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro,
logradouro e CEP;
d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado
responsável.
4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou
parecer, na edição do Encceja 2022, e foi aprovado, de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de
Atendimento seja a mesma apresentada nessa edição, exceto para solicitação de
Atendimento em classe hospitalar e lactante.
4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3
deste
Edital
deverá
ser
consultado
pelo
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 12 de junho de 2023.
4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso, do dia 12 de junho às 23h59 do dia 16 de junho de 2023 (horário de
Brasília-DF),
pelo
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>,
inserindo
novo
documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
4.3.2 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado
deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia
19 de junho de 2023.
4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60
(sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de
inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de
24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019, exceto
para atendimento em classe hospitalar.
4.4.1 Não será concedido tempo adicional a participante lactante com
solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no
local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no ato da
inscrição.
4.4.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira, transtorno do espectro autista e/ou dislexia terá correção da
redação diferenciada, conforme itens 13.4.9 e 13.4.10 deste Edital, caso o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for
aceito.
4.4.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de
acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a
calculadora.
4.5 O tratamento pelo nome social é destinado a pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá:
4.5.1.1
Confirmá-lo,
após
sua
inscrição,
na
Página
do
Participante
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de
2023 (horário de Brasília-DF), caso apresente nome social cadastrado na Receita
Fe d e r a l .
4.5.1.1.1 O nome social, cadastrado na Receita Federal, não poderá ser
alterado no sistema de inscrição do Encceja. Antes de realizar a inscrição, o participante
deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-
las, na Receita Federal.
4.5.1.2
Solicitá-lo,
após
sua
inscrição,
na
Página
do
Participante
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de
2023 (horário de Brasília-DF), caso não apresente nome social cadastrado na Receita
Federal. Nesse caso, o participante deverá apresentar a comprovação da condição que o
motiva, conforme itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos
de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.
4.5.2 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social
deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir de 12
de junho de 2023.
4.5.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso, do dia 12 de junho às 23h59 do dia 16 de junho de 2023 (horário de
Brasília-DF), pelo
endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>
e inserir novos
documentos para análise.
4.5.4 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser
consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 19 de
junho de 2023.
4.5.5 Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada
não esteja em conformidade com o item 4.5.1.2 deste Edital, o participante será
identificado no Exame pelo nome civil.
4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do
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