DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento
especializado e/ou de tratamento pelo nome social.
4.7 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em
formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.8 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado
e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme
o item 1.5 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 e 4.5.1.2
deste Edital.
4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso
de acessibilidade bem como de tratamento pelo nome social, sob pena de responder por
crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou
tratamento pelo nome social.
4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido a
acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de
Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que
enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento
com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do
Exame, se for o caso, em data a ser divulgada pelo Inep.
4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.12.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o
Exame 
e 
deverá 
solicitar 
reaplicação,
na 
Página 
do 
Participante
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação.
Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.
4.12.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação
do Encceja Nacional 2023: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por
Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos
macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem,
sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
4.12.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme
previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação ou a reprovação da solicitação de
reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
4.12.2.1 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na
reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
5. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENCCEJA NACIONAL 2022
5.1 Conforme previsto no Edital nº 36, de 12 de maio de 2022 no item 1.9,
o participante que se inscreveu no Encceja Nacional 2022 e não compareceu para
realização das provas em todas as áreas do conhecimento nas quais estava inscrito e
desejar participar da edição de 2023 gratuitamente deverá justificar a sua ausência.
5.2 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 deve ser feita pelo
endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 3 de abril às 23h59 do dia 14 de
abril de 2023 (horário de Brasília-DF), com a inserção de documentos, conforme Anexo I
deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar
datados e assinados.
5.2.1 A aprovação da justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 não
significa que a inscrição para o Encceja Nacional 2023 foi realizada.
5.2.2 Não será aceita justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022
realizada fora do sistema e/ou do período, conforme item 5.2 deste Edital.
5.2.3 Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou
responsáveis.
5.2.4 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as
especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis, sob pena de serem considerados
documentos inválidos.
5.2.5 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com
o tamanho máximo de 2MB.
5.2.6 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o
documento de justificativa de ausência enviado.
5.3 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 será analisada, e o
resultado
disponibilizado 
ao
participante 
pelo
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 24 de abril de 2023.
5.3.1 As informações prestadas para a justificativa de ausência são de
responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante inscrito declarou
informações falsas ou inexatas, ele será eliminado do exame e poderá responder, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública.
5.4 Caso a justificativa de ausência seja reprovada, o participante poderá
solicitar recurso, do dia 24 de abril às 23h59 do dia 28 de abril 2023 (horário de Brasília-
DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>. O participante deverá enviar
nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme
Anexo I deste Edital.
5.4.1 O resultado do recurso de justificativa de ausência deverá ser consultado
no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 2 de maio de 2023.
5.5 O participante que não justificar sua ausência no Encceja Nacional 2022 ou
tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00
(quarenta reais), por meio de GRU Cobrança que será gerada no sistema de inscrição e
poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica, obedecendo aos critérios
estabelecidos por esses correspondentes bancários.
5.5.1 A GRU Cobrança utilizada para o ressarcimento da ausência na edição
2022 do Exame deverá ser gerada pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja/>.
Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU
Cobrança no mesmo endereço.
5.5.2 A GRU Cobrança deverá ser paga até o dia 9 de junho de 2023,
respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser
confirmada.
5.5.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da GRU Cobrança,
ainda que o último dia do prazo, 9 de junho de 2023, seja feriado estadual, distrital ou
municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
5.5.2.2 O valor referente ao ressarcimento não será devolvido em nenhuma
hipótese, exceto no caso de cancelamento do Exame.
5.6 A inscrição cuja GRU Cobrança for paga após a data estabelecida no item
5.5.2 deste Edital não será confirmada, e o valor não será devolvido, conforme item
5.5.2.2 deste Edital.
5.7 As inscrições cujo ressarcimento tenha sido efetuado por meio de GRU
Cobrança gerada fora do sistema de inscrição não serão confirmadas.
5.8 É proibido transferir o valor referente ao ressarcimento para outro
participante.
5.9 A inscrição não será confirmada caso o valor do ressarcimento seja inferior
a R$ 40,00 (quarenta reais).
5.10 A inscrição será confirmada
somente após o processamento do
pagamento da GRU Cobrança pelo Banco do Brasil.
5.11 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência e por
pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de
pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu
equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de
sua inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 
A 
inscrição 
do 
participante
deve 
ser 
realizada 
no 
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de
2023 (horário de Brasília-DF).
6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de
inscrição.
6.2 Na inscrição, o participante deverá:
6.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de
nascimento.
6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento.
6.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de
realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações
pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
6.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone
fixo e/ou celular válido.
6.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
6.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
6.2.3 Indicar a unidade da Federação e o município onde deseja realizar o
Exame.
6.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo
nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
6.2.5. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino
fundamental ou ensino médio.
6.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.
6.2.7 Indicar a Instituição Certificadora, secretaria estadual de educação ou o
instituto federal de educação, ciência e tecnologia, para o qual deseja solicitar o
certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração
parcial de proficiência.
6.2.7.1 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao estado
de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na
inscrição.
6.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para
as Instituições Certificadoras indicadas pelo participante no ato da inscrição.
6.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de
conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante solicitá-la
junto a Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição.
6.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.
6.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser
alterados após a conclusão da inscrição.
6.2.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
6.2.10 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por
meio do Login Único, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local
seguro. Ela será solicitada para:
a) acompanhar a situação de sua inscrição;
b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas
de conhecimento em que deseja realizar o Exame, durante o período de inscrição;
c) gerar a GRU Cobrança, se for o caso;
d) consultar o local de provas;
e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
f) consultar a Instituição Certificadora;
g) obter os resultados individuais via internet.
6.2.10.1 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
6.2.10.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
6.2.10.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços
públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços
digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de
dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br o participante deve
entrar em contato com o Ministério da Fazenda, responsável pelo Portal Gov.br.
6.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização
realizada pelo participante, devem ser solicitadas por meio da Central de Atendimento
0800
616161. A
visualização da
alteração
estará disponível
na divulgação
dos
resultados.
6.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário
Socioeconômico, inserir os documentos solicitados.
6.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante
a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos
demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
6.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade
do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de
realização das provas.
6.7 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2023 implica a aceitação
das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu
consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário
Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.
6.8 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão
disponíveis 
para 
consulta 
na 
Página 
do 
Participante, 
no 
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a
divulgação do seu local de provas no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
7.2 Não será confirmada a inscrição do participante que não justificou sua
ausência, não teve sua solicitação de justificativa de ausência aprovada e/ou não tenha
efetuado o ressarcimento até o dia 9 de junho de 2023, respeitados os horários de
compensação bancária.
7.3 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em data a ser divulgada.
7.3.1 O Cartão de Confirmação da Inscrição informará o número de inscrição;
a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou
tratamento por nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao
Exame.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Encceja Nacional 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito
Federal, 
nos
municípios 
indicados
no 
sistema
de 
inscrição
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>
e
no
Portal 
do
Inep,
no
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>.
8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir
municípios listados no sistema de inscrição <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, visando
à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses
casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições
logísticas.
8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação
da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>,
em data a ser divulgada pelo Inep.
8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação
da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não
consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do

                            

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