DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2023, a qualquer momento e sem
prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido,
conforme itens 10.2 ou 10.4 deste Edital e sem a máscara de proteção à covid-19, nos
estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por
decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das
provas.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal, pela
manhã, após as 9h, e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF).
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, video ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou
cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº
11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 9h e a tarde, após
as 15h30 (horário de Brasília-DF) sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma
hora do início das provas.
12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo
coordenador;
12.1.12.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.
12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante
coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, no turno matutino,
e das 15h15 às 15h30, no turno vespertino, horário de Brasília-DF, para procedimentos de
segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.15 Iniciar as provas antes das 9h pela manhã, e antes das 15h30, à tarde,
horário de Brasília-DF, ou da autorização do chefe de sala.
12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e
4.2.1.4.2 deste Edital.
12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao
ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas,
réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer
tipo,
e
quaisquer
dispositivos
eletrônicos,
como
telefones
celulares,
smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou
similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme
ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer
transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer
outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no
art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10.4.2 deste Edital.
12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-
objetos lacrado e identificado desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da
sala de provas.
12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-
objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será
eliminado do Exame.
12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas
no Edital durante a realização do Exame.
12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e nos
demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de
sala.
12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não
seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e o espaço destinado para anotação das
respostas.
12.1.24 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
12.1.25 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou
qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das
respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o
término do Exame.
12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-
Resposta e o Caderno de Questões.
12.1.27 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno
de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no turno matutino, e 5 horas de
prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional.
13. DAS CORREÇÕES DA PROVA
13.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas
por leitura óptica, para que se proceda à correção.
13.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria
de Resposta ao Item (TRI).
13.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na
TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem)
e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
13.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item
13.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
13.4 Redação:
13.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de
forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
13.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos
pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma
terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
13.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for
inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
13.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito
ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à
tipologia textual".
13.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro)
linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas "Em Branco".
13.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios,
desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada
"Anulada".
13.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 13.4.4, 13.4.5 e 13.4.6 deste
Edital será atribuída nota zero à redação.
13.4.8 O disposto no Item 13.4.2 deste Edital também se aplica à correção de
redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por
outro corretor.
13.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado
aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades
linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade
com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
13.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, serão adotados
mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno
específico.
13.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação
e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as
instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-
Resposta e da Folha de Redação.
13.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não
serão corrigidos.
14. DOS RESULTADOS
14.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até
o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
14.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, no dia
22 de dezembro de 2023, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
14.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação
exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser
divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
14.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2023 não serão divulgados
por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste
Ed i t a l .
14.5 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os
resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias
estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que
aderiram ao Encceja Nacional 2023, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal
do Inep,
no endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/encceja/outros-documentos>,
para
possibilitar o
processo de
certificação.
14.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obteve no Encceja Nacional 2023 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
14.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2023 para fins
de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep,
mas da instituição certificadora indicada pelo participante.
14.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que
tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
14.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e
pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
15. DA CERTIFICAÇÃO
15.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às
secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e
tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2023, listados no sistema de inscrição e
disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o
processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
15.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100
(cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual
ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.
15.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental,
e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá
obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de
redação, em uma mesma edição do Exame.
15.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais
de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no
Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-
e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos> é respaldada em Termo de Adesão
firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos
envolvidos no processo de certificação.
15.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos
institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional
2023, o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a
Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da
Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
15.5 Compete às secretarias estaduais de
educação e aos definir os
procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental
e do ensino médio e para a emissão da , com base nos resultados do Encceja Nacional
2023, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções
e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo
participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de
Proficiência.
15.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o instituto
federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a
Declaração
Parcial de
Proficiência e/ou
a
Certificação de
Conclusão do
ensino
fundamental ou do ensino médio.
15.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do
ensino fundamental ou do ensino médio,
bem como da Declaração Parcial de
Proficiência.
16. DA REAPLICAÇÃO
16.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das
provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.12.1
deste Edital, na semana que antecede o dia de aplicação das provas, poderá solicitar a
reaplicação do Exame em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas,
no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. Os requerimentos serão analisados,
individualmente, pelo Inep.
16.1.1 Haverá apenas uma reaplicação do Exame.
16.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino
deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno
matutino.
16.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que
foi afetado por problemas logísticos.
16.1.3 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores
supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que
prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do
local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de
luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em
comprovado prejuízo ao participante.
16.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de
reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
16.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser
consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
16.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 16.1 deste
Ed i t a l .
16.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de
reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou
procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
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