DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORESTAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 - UASG 154052
Nº Processo: 23114903361202322. Objeto: Aquisição de clarificante para
tratamento de água e piscinas da Universidade Federal de Viçosa, campus Florestal. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 15/03/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Lmg 818
- 
Km 
06
- 
Campus 
Universitário, 
Campus 
Universitário
- 
Florestal/MG 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154052-5-00022-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 15/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/03/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras.
JESSICA COSTA DE FARIA
Pregoeira
(SIASGnet - 14/03/2023) 154052-15268-2023NE800000
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 154034
Nº Processo: 23102.002721/2022-25.
Pregão Nº 45/2022. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ.
Contratado: 00.358.169/0001-18 - SOLVE SERVICE QUIMICA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME.
Objeto: Contratação de serviços de limpeza e higienização de cisternas e caixas d'água..
Fundamento Legal: . Vigência: 24/02/2023 a 24/02/2024. Valor Total: R$ 12.987,00. Data
de Assinatura: 24/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154034
Número do Contrato: 2/2013.
Nº Processo: 23102.003078/2012-85.
Pregão. Nº 113/2012. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ.
Contratado: 29.260.759/0001-95 - ARCHI 5 ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - EPP. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº. 02/2013 por mais 6 (seis) meses, a partir do
dia
15/03/2023 até o dia 15/09/2023, conforme artigo 57 da lei 8.666/93.. Vigência:
15/03/2023 a 15/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 334.292,41. Data de
Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023).
EDITAL Nº 37, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO torna
pública a aprovação ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CONSEPE, em 8 de março de 2023, da prorrogação do prazo de validade, por mais doze
meses, a partir de 15 de março de 2023, do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor do Magistério Superior (Adjunto A), em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva, na Área de Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada:
1 - CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
1.1 - Departamento de Fundamentos da Educação
.
Área de Conhecimento/Disciplina
Resolução SCS ad referendum do
CONSEPE n°
. Educação/Planejamento e Avaliação Educacional
5.664
RICARDO SILVA CARDOSO
EDITAL Nº 38, DE 14 DE MARÇO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso
de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplina(s) abaixo discriminadas, nos termos da
Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com redação
alterada pela Lei nº 12.863/2013, do Decreto nº 7.485/2011, da Resolução nº 4.979/2018,
do Conselho Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será regido
por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual
período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.3 Se, porventura, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado,
ocorrer a necessidade de novacontratação para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.4 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse
da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, Departamento de Engenharia de Produção,
conforme quadro abaixo:
. Área/Disciplina(s)
Exigência
. Gerência da Produção/ Gestão da Qualidade
e Planejamento Estratégico
Graduação: qualquer área
Mestrado: Engenharias ou Administração ou
áreas afins
2.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a:
ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Engenharia de produção,
conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente,
tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da tarde
e noite.
2.3. O candidato aprovado e convocado poderá completar a carga horária,
respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam a
demanda do Departamento de Engenharia de produção, em cada semestre, nos turnos da
tarde e noite.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e
contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A
(Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos
termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela
abaixo:
. Classe: Professor Assistente A
Regime de
Trabalho: 40
horas
semanais
. Vencimento Básico: R$ 3.130,85
Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.174,07
Auxílio Alimentação (40h): R$ 458,00
3.2. A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação
mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação superior,
conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s)
formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da disponibilidade
de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste Edital.
4.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva não
poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o
Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº.4.979/2018.
4.3. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final publicada no Diário Oficial da União.
4.4. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Engenharia de
produção, em cada semestre, nos turnos da tarde e noite, para além da(s) disciplina(s)
elencada(s) neste edital.
4.4.1. Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto deste
instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos
que regem a presente seleção.
5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado,
em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde;
5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre as 8 horas do dia 20 de março de 2023, até as
18 horas do dia 22 de março de 2023 (três dias), por meio do endereço eletrônico
eep@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 34/2023, (Nome Candidato)
- Requerimento de Isenção;
5.2.3. O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de
doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação;
5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a
fimatura entre as partes;
5.2.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 3 (três) dias úteis após o término do
período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da
PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção;
5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo;
5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 23 horas e 59
minutos do dia 30 de março de 2023 (último dia de inscrição).
5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou
interesse da Universidade;
5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
que 
deverá 
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7;
5.3.3. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail
eep@unirio.br, no período compreendido entre as 08 horas do dia 20 de março de 2023
até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de março de 2023, registrando no Assunto da
mensagem: Edital nº 34/2020, (Nome Candidato) - Inscrição;
5.3.4. Documentos exigidos (a serem enviados em PDF, conforme instruções do
item 5.3.3:
I-
Formulário 
de
inscrição,
disponível 
no
sítio
eletrônicohttp://www.unirio.br/progepe/
NOVOFORMULRIOFICHADEINCRIODOCANDIDATOPSS.pdf, devidamente preenchido, datado
e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, passaporte
ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber
VI- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as
instruções vigentes para o processo seletivo;
5.3.5. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta,
nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Em
caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para
cumprir as omissões sanáveis.Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.
5.3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até
5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da
documentação apresentada;
5.3.7. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da
PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.3.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá
recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico ccet@unirio.br, no prazo de 3 (três)
dias úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no
Assunto da mensagem: Edital nº 34/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento
inscrição;
5.3.9. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.

                            

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