DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Protocolo: 1070225700); Alinne Rakel Nunes Alves (NB: 1547825020, CPF: 01568994346);
Manuel Gomes da Silva (NB: 1137010760, CPF: 09517722877, Protocolo: 1954552703);
Francisco Das Chagas Dantas Tavares (NB: 1011979770, CPF: 00922586462, Protocolo:
314436487); Manoel dos Santos (NB:
1336376896, CPF: 35835729553, Protocolo:
1495530664); Fabio Moreira de Oliveira (NB: 5346543968, CPF: 85421251500); Antonia
Campos de Almeida (NB: 0453563872, CPF: 87244063768, Protocolo: 453563872,
Representante Legal: Sonia Maria Peixoto Nunes, CPF 01247660729); Vanessa Rodrigues
(NB: 1226779341, CPF: 08862321988, Protocolo: 1800431391); Moacir Andreis Filho (NB:
1125610295, CPF: 02101028026, Representante Legal: Deonilda Perocchin Andreis, CPF
81953348068); Antonio Elias do Nascimento (NB: 5318905079, CPF: 34217304587); Ivone
Alves de Santana (NB: 1108567433, CPF: 91106494504, Representante Legal: Alves Ramos
de Oliveira, CPF 88361616500); Maria Elielza da Silva Souza (NB: 7009194751, CPF:
05807681550, Representante Legal: Maria Sonia da Silva Souza, CPF 96114797515); Bruno
Gabriel Calheiros Correia (NB: 7030978340, CPF: 08889122501); Hildemario Almeida
Suzarth (NB: 7030989032, CPF: 86502303501, Representante Legal: Hildemario Suzarth dos
Santos, CPF 91668514591); Gilberto Silva Santos (NB: 5167168046, CPF: 04140152583,
Protocolo: 764257512, Representante Legal: Joilda Silva Santos, CPF 03110131552); Dinalva
Vidal de Assis (NB: 7029392249, CPF: 02322495557); Jessica de Jesus Neris (NB:
5001310675, CPF: 02669973507, Representante Legal: Maria de Fatima de Jesus, CPF
97204757572); Ariedalva
Santana Quadros
(NB: 5290958378,
CPF: 22611100578,
Protocolo: 1761510674); Elison Cesar de Oliveira (NB: 1371947047, CPF: 07074718424,
Protocolo: 1788088269, Representante Legal: Maria de Lourdes Bento de Oliveira, CPF
00881401480); Carla Cristina de Paula (NB: 5703085760, CPF: 23275524860, Protocolo:
853715296, Representante Legal: Carlos Augusto Lino de Paula, CPF 00488352851); Daniel
Francisco da Silva Santos (NB: 5540641082, CPF: 06765162976, Protocolo: 1776286336);
Bruna Oliveira dos Santos (NB: 1329349960, CPF: 94349800204, Protocolo: 891544992);
Antonio Elias do Nascimento (NB: 5318905079, CPF: 34217304587); Shamira Marques
Gomes (NB: 5378722990, CPF: 10068274475, Protocolo: 1003535043, Representante Legal:
Maria Valdivino Marques, CPF 92765475415); Maria Clara Exterkoetter (NB: 1359021555,
CPF: 06033793978, Protocolo: 1265142788, Representante Legal: Rosimeri Aparecida Alves,
CPF 72968630997); Claudiomir Zanetti Schiller (NB: 7018798567, CPF: 84453389000,
Protocolo: 911584659, Representante Legal: Edson Zanetti Schiller, CPF 75521377034);
Antonio Rubens da Silva (NB: 7006984468, CPF: 42910652807, Protocolo: 129297779);
Maria Aparecida Costa (NB: 5518553362, CPF: 15049512808); Paulo Sergio Santos de
Almeida (NB: 1001354882, CPF: 85931026541, Protocolo: 147803445); Ketly Francieli
Ribeiro Alves (NB: 7018837031, CPF: 71162696494, Protocolo: 97962739, Representante
Legal: Joyciane Ribeiro Antunes, CPF 06405810488); Daniel Jose de Oliveira (NB:
1785787273, 
CPF: 
12179525435, 
Protocolo: 
1670520925); 
Alcino 
Sanches 
(NB:
5543029108, CPF: 33060550859, Protocolo: 2064751867, Representante Legal: Ana Maria
Sanches, CPF 05838467851); Lais Pereira da Silva (NB: 1044377434, CPF: 36265903802,
Protocolo: 1059809601, Representante Legal: Sonia Pereira dos Santos, CPF 14038770842);
Francisca Das Chagas Albino Costa (NB: 1400963246, CPF: 00684216302, Protocolo:
1090167120); Cicero Aguiar de Araujo, CPF 03973398364, referente a Maria Aguiar de
Almeida (NB: 0947260145, CPF: 00822891310); Vinicius da Silva Oliveira (NB: 5437971652,
CPF: 07743940489, Protocolo: 1434573257); Maria da Conceicao Lopes Gonzaga (NB:
7032183469, CPF: 83676090500);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Andriny Kelly da Silva Dias (NB: 1624366608, CPF:
07271473319, Representante Legal: Valdira Maria Sousa da Silva, CPF 01173444351);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
Interino
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 512006
Nº
Processo: 35014.369831/2021.
Objeto:
Contratação
de serviços
de
assistência técnica, operação diária e manutenção, em caráter preventivo e corretivo,
incluindo o fornecimento de mão de obra, peças, materiais e componentes para aparelhos
tipo split system, centrais de água gelada (chillers), equip.tipo fan-coil compacto, equip.tipo
fan-coil, conjuntos de motobomba, ventiladores tipo centrífugos, centrais tipo self
contained, rede de dutos, sistema de água gelada, aparelhos de ar-condicionado de janela
e dois equip re. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/03/2023 das 09h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00. Endereço: Sas Quadra 02 Bloco o Sala 405, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/512006-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 15/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/04/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Coordenadora Geral de Licitações e Contratos Substituta
(SIASGnet - 08/03/2023) 512006-57202-2023NE800000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 12/2023
UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.452022/2022-09- Termo de Adesão do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
ADUSTINA-BA, inscrito no CNPJ 16.299.059/0001-62, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ADUSTINA-BA, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello
Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG,
como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em
Juazeiro-BA, e Edson Patrick Vasconcelos Pereira , Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ADUSTINA-BA ,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO Nº 13/2023
UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.073309/2023-49- Termo de Adesão do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
FILADÉLFIA BAHIA-BA, inscrito no CNPJ 16.248.874/0001-00, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FILADÉLFIA
BAHIA-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras
dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes
Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-BA, e Nelson Mendes da Conceição,
Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE FILADÉLFIA BAHIA-BA, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO Nº 11/2023
UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.063247/2023-67 - Termo de Adesão do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
VÁRZEA DO POÇO-BA, inscrito no CNPJ 14.197.347/0001-80, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VÁRZEA DO
POÇO-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras
dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes
Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e Antônio Araújo Soares, Presidente do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
VÁRZEA DO POÇO-BA, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.085820/2023-93, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bela Cruz, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural;
Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural;
Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE BELA CRUZ.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Sobral/CE e José Alexsandro de Freitas Sousa, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Bela Cruz/CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.272922/2021 . Objeto: Contratação do serviço de consultoria
especializada para elaboração de projeto de recuperação estrutural, devendo apresentar
laudo de análise da estrutura existente, através da caracterização dos elementos existentes
e diagnóstico das patologias incidentes, na laje de cobertura da casa de máquinas,
estrutura do reservatório elevado e adjacentes da Agência da Previdência Social em Rio
Verde/GO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso I da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Preço global da contratação é inferior ao limite legal,
não havendo outras contratações similares. Declaração de Dispensa em 14/03/2023. JOSE
EDUARDO LOPES MENDES. Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística.
Ratificação em 14/03/2023. LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional
Norte/centro-oeste
Substituto. Valor
Global: R$
28.400,00.
CNPJ CONTRATADA :
07.259.601/0001-62 HIRATA EASSIS REPRESENTACOES E PROJETOS LTDA.
(SIDEC - 14/03/2023) 512006-57202-2023NE800000
GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.513850/2022-12. Espécie: Termo de
Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Canaã do
Norte/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07
de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade
atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ:
29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Canaã
do Norte/MT CNPJ 24.772.402/0001-72. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo
permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA
CANAÃ DO NORTE/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor
de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na
modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo
do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua
publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo Gerente-Executivo do INSS
em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº 786.392.471-53, pela Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Canaã do Norte, MARA
CRISTINA MACHADO DAMASCENO, CPF: 035.886.941-29.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao
Ministério da Previdência, por intermédio do Setor de Apuração e Cobrança da
Superintendência Regional Sudeste II, vem NOTIFICAR a empresa Noveli Produtos
Ortopédicos Ltda -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.516.133/0001-71, que se encontra em
local incerto e não sabido, para apresentação, caso queira de recurso administrativo em
face da DESPACHO DECISÓRIO COFL SRSE-II/INSS Nº 12, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
(9709209), processo SEI nº 35097.000045/2019-55, o qual determinou a aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 3.429,70 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais
e setenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos itens
contratuais inadimplidos (itens 36, 39 e 74), nos termos do item 16.2.2.2 do Termo de
Referência e suspensão por 06 (seis) meses para licitar e contratar com a com o órgão,
entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública atua, na forma do
item 16.2 do Termo de Referência, conforme previstos no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Tais
fatos violam os
termos contratuais, notadamente a CLÁUSULA
DÉCIMA - DAS
BENFEITORIAS. Assim, fica a Contratada notificada para, querendo, recorrer na forma da
alínea "f", inciso I, artigo 109 da Lei nº 8.666/93, a contar da data de publicação desta
notificação, dirigido ao Setor de Apuração e Cobrança LOG-APUR/SRSE-II, no endereço da
Av. Amazonas, 266, sala 1311, Centro, Belo Horizonte/MG ou logirreg.srse2@inss.gov.br.
Por 
oportuno, 
informo
que 
os 
autos 
do 
Processo
Administrativo 
SEI 
nº
35097.000045/2019-55 encontram-se à disposição para vista do interessado no sistema
SEI-INSS, mediante solicitação por meio do endereço eletrônico logirreg.srse2@inss.gov.br,
hipótese em que o representante da empresa, caso não possua, deverá providenciar o
acesso ao referido sistema na condição de usuário externo, o que não modifica ou altera
o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa prévia.
PATRICIA DOS SANTOS MAYRINK
Chefe do Setor de Apuração e Cobrança

                            

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