DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Luiz Pedro San Gil
Jutuca, CPF ***. 205.577-**, cujo OFÍCIO SEI Nº 11982/2023/MTP foi devolvido ao
remetente, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas
Especial do TED 02/2017, SIAFI nº 691641, processo nº 19958.100620/2023-61. O não
atendimento a esta notificação poderá resultar em sanções administrativas cabíveis, em
conformidade aos termos da Lei nº 10.522/2002 e Portaria STN nº 749/2021. Aos
legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2031-
6814 ou e-mail: dpc@mte.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA RETIFICA o
Edital de Notificação, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União n° 49, de 13 de
março de 2023, onde se lê: "o Sr. José Fabiano Leal, CPF ***.157.107-**", leia-se: " a Ação
Brasil Para Todos - ABRAT/MG, CNPJ nº CNPJ 03.185.191/0001-00, na pessoa do seu
representante legal ".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO
AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N° 03
A Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como
a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser
emitida
pela
internet
por
meio
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo
23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO/ FGTS N°. 02/2023
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Amapá no
uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 22,
inciso III, da Portaria 854/2015, notificar as empresas a seguir relacionadas, a
comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ - SRT/AP, sito Av. Salgado Filho, 61 - Central,
Macapá/AP CEP: 68900-032, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavradas por infração à
Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via
postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas
defesas que não
atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do art. 28, §3º da Portaria 854/2015.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Notificação
Processo
. PIZZARIA
ARGENTINA
LT DA
20.058.980.0001-90
201.961.385
14185.009319/2021-27
Em 2 de Março de 2023.
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO/ FGTS N° 01
Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, fica o responsável pela empresa abaixo relacionada intimado a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AP - SRT/AP, sito Av. Salgado Filho, 61 - Central, Macapá/AP
CEP: 68900-032, a fim de comprovar o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas
por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento do interessado implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição
na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima
mencionado. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art.
37 da Portaria 854/2015.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
ATLANTICA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
14.726.097.0001-29
14185.013180/2021-16
Em 2 de Março de 2023.
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO 15.23 - LAPM9H
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. FUNDACAO PRO RIM
14152.083661/2022-57
AI
22.338.718-5
2.012,66
. MARINA BEACH TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTD
14152.151580/2021-14
AI
22.181.172-9
1.529,62
. MARLENE RODRIGUES DA SILVA
14152.225702/2021-16
AI
22.255.008-2
2.130,44
. MARLENE RODRIGUES DA SILVA
14152.225703/2021-52
AI
22.255.009-1
1.419,86
. MARLENE RODRIGUES DA SILVA
14152.225704/2021-05
AI
22.255.010-4
1.419,86
. MARLENE RODRIGUES DA SILVA
14152.225705/2021-41
AI
22.255.011-2
2.843,28
. MULTI VALE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
14185.035697/2021-66
ND
20.223.099-6
24.597,40
. RIVAGE DANCETERIA LTDA
14152.120487/2021-50
AI
22.150.321-8
1.051,31
. RIVAGE DANCETERIA LTDA
14152.120488/2021-02
AI
22.150.322-6
80,87
. RIVAGE DANCETERIA LTDA
14152.120489/2021-49
AI
22.150.323-4
2,08
. RIVAGE DANCETERIA LTDA
14185.020670/2021-79
ND
20.207.656-3
18.693,52
. SILCHARF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
14152.082908/2022-18
AI
22.337.965-4
506,45
. SILCHARF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
14152.082909/2022-62
AI
22.337.966-2
72,35
. SILCHARF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
14152.082910/2022-97
AI
22.337.967-1
217,05
. SILCHARF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
14152.082932/2022-57
AI
22.337.989-1
1.368,60
. SILCHARF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
14185.014634/2022-57
ND
20.240.526-5
5.859,04
. SILCHARF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
14185.014636/2022-46
ND
20.240.528-1
223,44
Em 7 de Março de 2023
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AP,
situada na Av. Salgado Filho, 61, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento.
A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos
autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial.
No mesmo
prazo
caberá a
interposição de
recurso,
para a
instância
administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos
de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade,
representação),
nos termos do
parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. ARLINDO CARDOSO
LIMA
NETO
14152.046357/2020-67
3.000,00
Em 2 de Março de 2023.
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
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