DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2023 - UASG 179087
Nº Processo: 223449. Objeto: Reserva de uso para utilização de infraestrutura,
plataforma e dos serviços em nuvem computacional Microsoft Azure.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 15/03/2023 das 09h00 às 17h30. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b
20.andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-00034-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 15/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 27/03/2023 às 15h30 no site www.gov.br/compras.
GUSTAVO DA SILVA VIEIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/03/2023) 173057-17804-2023NE000216
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PE n° 223564. Contrato: BACEN/DEINF 50061/2023. Objeto: Autorização para acessar o
Sisbacen. Contratante: BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A. CNPJ
33.850.686/0001-69. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada, a partir da
data de sua publicação. Assinatura 14.03.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 122975. Contrato: Bacen/ADSPA-50170/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: BANCO AGIBANK S.A.. CNPJ 10.664.513/0001-50. Sem ônus.
Vigência: indeterminado. Assinatura: 13/03/2023. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
220478 - Frente Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 71.677.850). Assunto:
transformação em sociedade anônima, adotada a denominação Frente Corretora de
Câmbio S.A. (AC de 10.11.2022). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 13.3.2023.
216168 - Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo (CNPJ 01.701.201). Assunto:
alteração do capital de R$10.574.516.377,54 para R$11.708.896.222,18 (AGE de 31.8.2022).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 13.3.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 39.907, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/04/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 14 de março de 2023,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 03/04/2023
01/09/2023
compradora
vendedora
até 14.785
. 03/04/2023
02/01/2024
compradora
vendedora
até 14.785
2. Serão aceitos no máximo até 14.785 (catorze mil setecentos e oitenta e
cinco) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os
vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.908, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14
de março de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a)
Letras
do
Tesouro
Nacional
(LTN):
vencimentos
em
1º/7/2023,
1º/10/2023, 1º/1/2024,
1º/4/2024, 1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2023,
1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/3/2023, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 14/3/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 15/3/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 14/6/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 14/3/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.909, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
11, 12 e 13 de março de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 11.3.2023 a 11.4.2023: 0,9457% (nove mil, quatrocentos e cinquenta e
sete décimos de milésimo por cento);
b) de 12.3.2023 a 12.4.2023: 0,9932% (nove mil, novecentos e trinta e dois
décimos de milésimo por cento);
c) de 13.3.2023 a 13.4.2023: 1,0406% (um inteiro e quatrocentos e seis décimos
de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 11.3.2023 a 11.4.2023: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de
milésimo);
b) de 12.3.2023 a 12.4.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de
milésimo);
c) de 13.3.2023 a 13.4.2023: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 11.3.2023 a 11.4.2023: 0,1445% (mil, quatrocentos e quarenta e cinco
décimos de milésimo por cento);b) de 12.3.2023 a 12.4.2023: 0,1718% (mil, setecentos e
dezoito décimos de milésimo por cento);c) de 13.3.2023 a 13.4.2023: 0,2089% (dois mil e
oitenta e nove décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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