DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2019
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2019; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.005942/2020-92; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: PLATAFORMA TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI; CNPJ: 02.738.552/0001-27; OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a
alteração da Cláusula Décima Sétima - Vigência do Contrato Originário; ALTERAÇÃO DA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÊNCIA: O presente contrato, observado o inciso II do
artigo nº 57 da Lei nº 8.666/93, passará a ter vigência de 03 de setembro de 2023 a 02 de
setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e
CONTRATADA: EDILENE SILVANA PEREIRA; DATA DA ASSINATURA: 14/03/2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 14/2023
O Coordenador de Licitações do Ministério Público Militar/MPM torna público o
resultado
de
julgamento
da
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
nº
19.03.0006.0000048/2022-76. Licitação Fracassada.
CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA
Coordenador de Licitações
(SIDEC - 14/03/2023) 200008-00001-2023NE000036
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
Ministério
Público do
Trabalho -
MPT e
a Empresa
Brasileira de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO. OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência do ACT nº
0001/2021/0001, por mais 24 (vinte e quatro) meses, bem como ajustar o Plano de
Trabalho e Cronograma de Execução. DATA DA ASSINATURA: 10.03.2023. ASSINAM: pelo
MPT, José de Lima Ramos Pereira; pela INFRAERO, Renato Correia de Albuquerque.
PROCESSO: 20.02.1000.0001221/2020-72.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023
Contratante: União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Contratada:
SUPREME
CAPACITACAO
E
TREINAMENTO
LTDA.
Processo:
20.02.0300.322/2023-13 Objeto: CONTRATAÇÃO DE CURSO EFD-REINF E DCTF-WEB PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA DUAS SERVIDORAS DA PRT3, Fundamento Legal: Lei
14.133/21, artigo 75, inciso II. Elementos de despesa: 339039-48 - SERVICO DE SELECAO E
TREINAMENTO. Valor R$ 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta reais).
Ratificação em 07/03/2023, pelo Dra. Márcia campos Duarte Vice-Procuradora-Chefe.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 6ª Região e a Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico - ASCES.
Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida
cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida
formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na
instituição de ensino. VIGÊNCIA: 3 (três) anos, passando a vigorar até 08/03/2026. DATA DE
ASSINATURA: 09.03.2023. Assinam: Dayse Tavares Cavalcanti de Moraes, Diretora Regional
da PRT 6ª Região e o Diretor Presidente da ASCES, Paulo Muniz Lopes.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
Objeto: Aquisição de materiais de expediente, alimentícios e diversos, conforme
Edital e Anexos. Total de itens licitados: 31. Edital: 15/03/2023, das 8h00 às 17h59, no site
www.comprasnet.gov.br. Entrega das propostas: a partir das 8h00 do dia 15/03/2023.
Abertura: 27/03/2023 às 10h30. UASG 200054. Site: www.comprasnet.gov.br.
FABIANO RATTON KUMMER
Pregoeiro
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
EDITAL PRT10 Nº 2/2023
A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, nas
delegações decorrentes da Portaria PGT nº 1.728/2017, e, em atendimento ao disposto
na Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 179/2020, e
ao estabelecido pela Portaria PGT nº 330/2021, que regulamenta o art. 8º da referida
Resolução, torna público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades
mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades,
sem fins lucrativos, a apresentação de pedidos de reversão de bens e recursos
decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, passando a
compor os cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que,
dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores, a fim de
promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho ou, na sua
falta, direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do
dano.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do cadastramento entidades e órgãos públicos ou
privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos
sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de
outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da
seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Os interessados deverão requerer a inscrição do projeto por meio de
peticionamento eletrônico (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login), juntando
Formulário (Anexo), assinado por representante legalmente habilitado, bem como
acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações
da sociedade civil;
II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição e posse, nomeação ou procuração do
respectivo responsável;
III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - Certidão:
1. de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (disponível através de consulta no endereço
eletrônico https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
2.
de
regularidade
quanto à
inexistência
de
débitos
previdenciários
(disponível
através
de
consulta
no
endereço
eletrônico
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/
InformaNICertidao.asp?tipo=1);
3. negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de
regularidade quanto à débitos judiciais trabalhistas (disponível através de consulta no
endereço eletrônico https://www.tst.jus.br/certidao);
4. comprovação de que está cadastrada na Promotoria de Justiça de Tutela
das Fundações e Entidades de Interesse Social do MPDFT mediante a adoção dos
seguintes procedimentos:
4.1 preencher uma ficha cadastral
localizada no site da Instituição
(www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/promotorias-justica-
menu/pjfeis-menu);
4.2 no campo "Atestado de regularidade/irregularidade de entidades e
fundações fiscalizadas pelo MPDFT", clicar em "Cadastro de entidades"; e
4.3 enviar o cadastro, o estatuto social e a ata da entidade para o e-mail
pjfeis@mpdft.mp.br.
V - Declaração de que não possui diretor, administrador, representante legal
ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou
servidor do Ministério Público do Trabalho.
VI - Indicação de contracorrente da entidade beneficiária, com CNPJ, nome
do banco, número do banco e agência.
3. DO CADASTRAMENTO
O deferimento do cadastramento caberá ao(à) Procurador(a)-Chefe, com
estrita observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179/2020 e da
Portaria PGT nº 330/2021.
O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a
despeito
das exigências
de que
tratam os
normativos de
regência, quando
o
requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente
for
o único técnica,
científica e/ou operacionalmente
apto a implementá-lo na
localidade do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do(a)
Coordenador(a) da correspondente Procuradoria do Trabalho no Município.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou
recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a
solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as)
membros(as) do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos
e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de
independência funcional.
Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o
atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no
momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou
previstas nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado
para a regularização, quando possível.
4. DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No caso de execução de projetos, sendo a entidade ou órgão previamente
cadastrado selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser celebrado
Acordo de Cooperação Técnica, cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título
de taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão
beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da
adequada utilização;
III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados
ou objeto de desvirtuamento;
IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na sua falta ou recusa, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo;
V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade
de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba
similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente
custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades
técnicas da iniciativa ou projeto.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pelo(a)
Procurador(a)-Chefe
da
Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições
inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais
informações, poderão ser obtidas junto à Chefia de Gabinete do(a) Procurador(a)-
Chefe, por meio do telefone (61) 3307-7205, ou por meio do endereço eletrônico
prt10.gabinete@mpt.mp.br.
GENY HELENA FERNANDES BARROSO MARQUES
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
O Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região torna público
que foi homologado o resultado do Pregão nº 01/2023, conforme a seguir: Grupo 1 -
Prestação de serviços continuados de com dedicação exclusiva de mão de obra para
serviços de limpeza e conservação, zeladoria predial e telefonista para sede da
Procuradoria Regional do Trabalho em Florianópolis/SC à empresa Eden Prestadora de
Serviços de Limpeza LTDA, CNPJ n.º 04.959.902/0001-00, no valor global anual de R$
276.943,44 (duzentos e setenta e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e dezesseis
centavos) e Grupo 2 - Prestação de serviços de recepção nas dependências das
Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Joinville/SC, Criciúma/SC, Ch a p e c ó / S C,
Joaçaba/SC e Blumenau/SC à empresa Orbenk - Administração e Serviços LTDA, CNPJ n.º
79.283.065/0001-41, no valor global anual de R$ 209.286,00 (duzentos e nove mil duzentos
e oitenta e seis reais e vinte centavos). Os autos do processo estão à disposição dos
interessados.
LUIZ FERNANDO FONTES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG: 200059
Nº Processo 20.02.1200.000084/2023-20. Objeto: Contratação de serviços
contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para os serviços de vigilância armada
e segurança patrimonial na Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba/SC, na
forma
especificada
no
Edital
e
seus
anexos.
Edital:
Disponível
no
site
https://www.gov.br/compras/pt-br Entrega das Propostas: a partir de 15/03/2023 no site
https://www.gov.br/compras/pt-br. Abertura das Propostas: 28/03/2023, às 10h00 no site
https://www.gov.br/compras/pt-br.
JAISON DA SILVA MUNIZ
Pregoeiro
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