DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. Fornecedores: Os saldos relativos a conta fornecedores estão apresentados pelos mais
relevantes da Companhia. Todos mantendo contratos em consonância aos ditames das Leis
8.666/93 e Lei 13.303/16, para fornecimento de material e prestação de serviços, são eles:
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Cemig Geração e Transmissão S.A.
1.173
1.224
1.080
Prefeitura Municipal de Contagem
113 - -
Construtora Terrayama Ltda.
329
256
279
Sodexo Pass do Brasil Serviços Comércio
170
171
203
Transimão Transp.Urbanos e Turismos Ltda.
196
196
196
Vina Equipamentos e Construções Ltda.
352
352
352
Segex Segurança Privada Eireli.
260 - -
Agile Empreendimentos e Serv.Eireli.
304 - -
Fornecedores diversos
849
1.412
1.657
3.746
3.611
3.767
12. Obrigações sociais
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Provisão de férias
1.972
1.767
2.346
Participação de empregados - PLR (a)
143
143
143
Participação de administradores - PLR (a)
77 77
77
INSS a pagar
773
720
688
FGTS a pagar
162
161
169
INSS sobre férias
479
429
570
FGTS sobre férias
168
150
199
Outras obrigações sociais
57 44
63
3.831
3.491
4.255
(a) As participações dos empregados no “Programa de Participação nos Lucros e Resultados
– PLR” e a “Remuneração Variável dos Administradores – RVA” são previamente aprovadas
pelo seu Conselho de Administração e pela Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais – SEST, órgão do Ministério da Economia. A “Participação nos Lucros e
Resultados – PLR” é calculada em 6% do resultado do exercício e não poderá ultrapassar
25% dos dividendos propostos, com base em índice e metas predefinidas; a “Remuneração
Variável dos Administradores – RVA” estabelece às condições para que a diretoria executiva
da estatal participe dos resultados da Companhia. Conforme mencionado na nota explicativa
nº 5 (c), em função dos ajustes aplicados e com efeito no resultado do exercício a Companhia
não provisionou saldos referentes ao tema. Além disso, não foram efetuados pagamentos
em 2021 na medida em que inexiste Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente
desde 2016 na Companhia. E solicitação da SEST, na forma da portaria DEST/SE/MP nº 27,
de 12/12/2012.
13. Obrigações tributárias
O saldo referente as obrigações tributárias podem ser assim apresentadas:
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
ISSQN a recolher
155 90
79
COFINS a recolher
276 330
267
PIS a recolher
59 71
58
IRRF a recolher
258 257
264
IRPJ e CSLL a pagar
998 1.835
1.077
PIS/COFINS/CSSL sobre terceiros
619 520
543
Outras obrigações tributárias
3 4
10
2.368 3.107
2.298
14. Outros passivos circulantes e não circulantes
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Crédito de usuários
398 407
511
Assoc. Comerciantes Uberlândia ACCU
127 184
152
Convênio Polícia Militar de Minas Gerais/CEASA-MG 223 234
209
CONAB - Cia Nacional de Abastecimento
575 575
575
Conta Gráfica Recup. Desp. Comuns
513 995
1.131
Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros
das Ceasas do Estado de Minas Gerais
110 102
161
ACCEASA
438 421
470
Conta Graf. Rec. Desp. Comuns-Juiz de Fora
420 341
122
Outras contas a pagar
880 326
856
3.684 3.585
4.187
Circulante
3.600 3.505
4.111
Não circulante
84 80
76
(a) Os créditos de terceiros referem-se ao reconhecimento de obrigações para com terceiros.
(b)As obrigações mencionadas nas demonstrações financeiras se referem à antiga dívida
contraída junto à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB para construções
de edificações mediante o Termo de Acordo nº 08/2009 e do Contrato de Concessão de
Uso nº LIC/CCU/JP 004-10. (c) Referem-se a valores retidos dos concessionários e/ou
permissionários relativos ao saldo da Conta Gráfica do Rateio das Despesas Comuns - RDC
recebidos a maior em períodos anteriores.
15. Depósitos judiciais e provisão para contingências: 15.1 Composição e movimentação:
A provisão para demandas judiciais é estimada pela Companhia e corroborada por seus
consultores jurídicos e foi estabelecida em um montante considerado suficiente para cobrir
as perdas consideradas prováveis. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação
das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, a jurisprudência disponível, as decisões
mais recentes nos tribunais, a sua relevância jurídica, o histórico de ocorrência e valores
envolvidos e a avaliação dos advogados externos. A movimentação das provisões esta
demonstrada abaixo:
Cíveis
Trabalhistas
Tributárias e
outras
Total
Em 31 de dezembro de 2019
728 4.072
890 5.690
Constituição
15 6.872 - 6.887
Pagamentos
-
(3.321) - (3.321)
Em 31 de dezembro de 2020
743 7.623
890 9.256
Constituição
3.030
13.100
16.495 32.625
Pagamentos
-
(2.090)
- (2.090)
Em 31 de dezembro de 2021
3.773
18.633
17.385 39.791
(i) Conforme mencionado na nota explicativa nº 5 (b), a Companhia atualizou os montantes e
prognósticos nas quais a Companhia figura como autor ou réu, cujo desfecho resultou em um
complemento de provisão no montante de R$ 29.012. Contingências Prováveis: a) Tributárias
e outras: INSS - A Companhia foi autuada administrativamente pela fiscalização do Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS para recolhimento de contribuições previdenciárias que
foram anteriormente (período de 09 a 12/2009 e 13/2009) objeto de compensação tributária
sobre encargos sociais referentes a (i) férias mais 1/3 constitucional, (ii) salário-maternidade
e (iii) indenização relativa aos primeiros quinze dias de afastamento por auxílio-doença ou
acidente de trabalho. Essa autuação ensejou defesa da Companhia junto ao Poder Judiciário
ainda pendente de solução definitiva, o montante provisionado nesta esfera perfaz o valor
de R$ 890 até 31 de dezembro de 2021. Via Magna Construções e Empreendimentos Ltda.
(“Via Magna”) - A Ceasaminas celebrou contrato administrativo de concessão de uso LIC/
CCU/AE001-14 firmado em 14 de abril de 2014, com a empresa Via Magna, cujo objetivo
consistiu na concessão de uso de uma área de 551.724 m2, então destinada à construção
e exploração de um complexo de atividades varejistas ou atacadistas por um período de
60 anos. Que foi embargado pelos órgãos reguladores, prazo de concessão invalido. Em 19
de novembro de 2014, havia recebido a título da concessão o valor de R$ 7.008. Em 3 de
agosto de 2017, a Ceasaminas decidiu rescindir unilateralmente o contrato de concessão. A
demanda judicial de interesse da Companhia, representada pela Ação Ordinária de Cobrança
movida por Via Magna, Processo nº 5009223-11.2020.8.13.0079, que tramitava perante o
Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Contagem – MG já se findou, com decisão judicial
transitada em julgado favorável à CEASAMINAS, proferida em 10 de dezembro de 2020, na
qual o d. Juízo julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485,
VII, do CPC, com o acolhimento da preliminar de existência de convenção de arbitragem
alegada na contestação.Neste contexto, o referido processo encontra-se na câmara
arbitral sob o nº. 329, sendo este o principal valor que compõe o grupo. b) Trabalhistas: A
Companhia é parte passiva em demandas judiciais ajuizadas por empregados próprios ou
de prestadores de serviços (terceirizados) relacionadas com a atividade laboral, plano de
cargos e salários, acordos coletivos de trabalho e indenizações. c) Cíveis: As contingências
cíveis estão relacionadas com as operações, produtos e serviços ofertados pela Companhia
e que ensejam demandas judiciais (geralmente de conteúdo indenizatório, patrimonial ou
moral). 15.2 Contingências possíveis (não provisionadas): Existem ações judiciais nas quais
a Companhia figura como ré. Com base nos relatórios emitidos pelos seus consultores
jurídicos, tais ações são estimadas em possíveis perdas para a Companhia, são elas:
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Cível
61.811
5.275
4.048
Trabalhista
16.488
22.000
22.000
Tributárias e outras
5.501
4.187
4.187
83.800
31.462
30.235
Logo abaixo estão listadas as ações mais relevantes em que a Companhia figura como Ré,
com um possível desfecho negativo: a) Cível - Processo n. 4577547-33.2008.8.13.0079 em
trâmite na 1ª Instância da Comarca de Contagem/MG: Trata-se de demanda judicial onde
a seguradora de concessionários alega ter pagado o sinistro a algumas empresas em razão
do incêndio do Pavilhão 6 do entreposto de Contagem/MG da Companhia em outubro
de 2006. A seguradora pleiteia o ressarcimento sob a alegação de ter se sub-rogado nos
direitos à indenização quitados pela mesma. - Valor da demanda é de R$ 2.840. b) Cível –
Processo n.º 5004505-73.2017.8.13.0079, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca
de Contagem. Ação de Indenização de Qualilight Energia Ltda. contra a CEASAMINAS no
valor de R$ 5.248.c) Cível – Processo n.º 5030495-32.2018.8.13.0079, em trâmite perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem. Tutela Cautelar Antecedente movida por Batuta
Produtos Alimentícios Ltda. contra a CEASAMINAS, no valor de R$ 18.715. d) Cível MGI –
Minas Participações S.A. - Trata-se de uma ação de execução que a MGI Participações S/A
move contra a CEASAMINAS (processo nº 0632087-22.1998.8.13.0024) referente a um
terreno localizado em Uberlândia com áreas de 49.500 m2 de um total global de 200.135
m2. Em 18 de junho de 1993, o mesmo foi dado em garantia, objeto de garantia hipotecária
em uma escritura pública de empréstimo, onde a Companhia é avalista limitada ao valor
do terreno no financiamento concedido a Cooperativa dos Produtores de Hortigranjeiros
Ltda. de Uberlândia/MG. Em 2022, a Companhia perdeu o referido processo e já efetivou a
baixa do ativo. 15.3 Contingência remota (não provisionada) com valores relevantes: Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) – Ministério Público/MG: Em 05 de março de 2015, foi
assinado um Termo de Acordo com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, junto
a ACCEASA (Associação Comercial da Ceasa), SINTRAMOV (Sindicato dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em Geral), Ascar (Associação dos Carregadores e Chapas
Autônomos da Ceasa/Contagem), SINDICAR (Sindicato dos Carregadores do Mercado Livre
de Produtores e de Hortifrutigranjeiros do Entreposto da CEASAMINAS em Contagem) e
APHCEMG (Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros das CEASA do ESTADO de
Minas Gerais. De acordo com o TAC a Companhia compromete-se a não permitir a prestação
de serviço de trabalhadores informais não cadastrados, sindicalizados ou não, para o
trabalho avulso ou de movimentação de mercadorias, seja junto aos seus concessionários
ou para si própria, para que haja imediatamente formalização dos contratos de trabalho dos
trabalhadores avulsos e “chapas”, seja pela vinculação direta aos tomadores estabelecidos
em seu entreposto comercial, seja pela intermediação da mão de obra, nos moldes da Lei
12.023/09, pelo sindicato representativo dessa categoria profissional, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. A fiscalização da
atividade irregular de trabalhadores informais não cadastrados no sistema de intermediação
sindical, ou sem registro formal do contrato de trabalho, será realizado em conjunto com as
entidades envolvidas (ASCAR, SINDICAR, SINTRAMOV, CEASAMINAS, ACCEASA e APHCEMG).
Em 24 de julho de 2018, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais emitiu notificação
a respeito da multa atualizada no montante de R$ 425.048 conforme laudo pericial, devido
as irregularidades no entreposto conforme deliberação da última audiência na Procuradoria
Regional do Trabalho da 3º Região. Em 26 de outubro de 2018, através do Despacho no
260129.2018 o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais suspendeu, por ora, a
execução da multa. Até a presente data não ocorreram alterações no processo, mantendo
suspensa a cobrança de multa. 15.4 Depósitos judiciais: A Companhia possui depósitos
em espécie realizados judicialmente para cumprimento das probabilidades de perda em
determinados processos judiciais trabalhistas no montante de R$7.964 em 31 de dezembro
de 2021 (R$6.580 em 2020 e R$7.160 em 2019).
16. Crédito Estado de Minas Gerais (Áreas Reservas Lei 12.422/96 –MG): O Decreto Estadual
nº. 40.963 de 22 de março de 2000, que disciplina o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº.
12.422, de 27 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a reservar
áreas destinadas aos Mercados Livres do Produtores de Minas Gerais. Por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária de 29 de novembro de 2013, (i) foi segregado do patrimônio
líquido da Companhia o valor referente ao Estado de Minas Gerais, que então, foi transferido
para esta rubrica o valor de R$ 6.305 mil, em contrapartida ao ativo imobilizado registrado
naquele período.
17. Patrimônio líquido: 17.1. Capital social: O capital social da Companhia realizado em 31
de dezembro de 2021 e 2020 expressos em reais é de R$ 26.138 (vinte e seis milhões cento
e trinta e oito mil reais) representados por 5.016.339 (cinco milhões, dezesseis mil, trezentos
e trinta e nove) ações ordinárias nominativas, criada na forma da Lei Estadual nº. 5.577
de 20 de outubro de 1970 e da escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas
da Comarca de Belo Horizonte/MG registrada no Livro nº 585-E, folhas 1 a 12v, das quais,
99,57% pertencem à União Federal e o restante aos acionistas minoritários.
Acionista
Número de
ações
Participação
%
Valor (R$)
União Federal
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/MG
4.994.632
99,57
26.025
Prefeitura Municipal de Caratinga/MG
19.152
0,38
100
Rondon Pacheco
2.549
0,05
13
Alysson Paulinelli
1,000
- -
Abílio Machado
1
- -
Fernando Antônio R. Reis
1
- -
Luiz Fernando Cirne Lima
1
- -
Victor de Andrade Brito
1
- -
1
- -
5.016.339
100
26.138
17.2. Dividendos propostos: Conforme artigo 59 do Estatuto Observadas às disposições
legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I. Absorção de prejuízos
acumulados; II. 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de
20% (vinte por cento) do capital social; III. No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido ajustado para o pagamento de dividendos, em harmonia com a política de dividendos
aprovada pela Companhia. Parágrafo único. O saldo remanescente será destinado para
dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da Lei. A retenção de
lucros deverá ser acompanhada de justificava em orçamento de capital previamente
aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro
de 1976. Conforme mencionado na nota explicativa nº. 5 (c) - As mudanças ocorridas nos
saldos dos dividendos a pagar, e no patrimônio líquido da Companhia são reflexos dos efeitos
decorrentes da provisão em redução ao valor recuperável do ativo imobilizado, depósitos
judiciais e complementos das provisões para contingências. Além disso, em função dos
respectivos efeitos houve a reversão das provisões para participação (PLR) de colaboradores
e administradores.
18. Receita líquida: Em 31 de dezembro de 2021, 2020 e 2019, a composição da receita
líquida da Companhia foi a seguinte:
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Receitas de serviços
Tarifa de uso – Boxe (a)
34.330
31.282
30.936
Receitas dos MLP’s (f)
12.049
11.549
12.165
Tarifa de administração (c)
2.224
2.355
2.477
Tarifa de transferência (b)
3.639
2.495
1.158
Processos licitatórios (d)
5.265
7.555
7.031
Estacionamento (e)
566
522
549
58.073
55.758
54.316
(-) Deduções da receita
(-) PIS
(734)
(672)
(653)
(-) COFINS
(3.412)
(3.113)
(3.020)
(-) ISSQN
(58)
(66)
(71)
Serviços cancelados
-
(4)
(585)
(4.204)
(3.855)
(4.329)
RECEITA LÍQUIDA
53.869
51.903
49.987
a) Tarifa de Uso – Boxe - A receita relativa à “tarifa de uso – box” registrou o efeito
comparativo dos períodos findos em 2021 e 2020 (com reconhecimento pelo regime de
competência da receita, principal fonte de recurso da Companhia), e são originárias dos
Contratos de Concessão de Uso em obediência à Lei n. 8.666/93, substituída pela Lei n.
13.303/16. Em janeiro de 2021 houve uma correção de tarifa na ordem de 6,27% e 5.81% em
setembro 2021. b) Tarifa de Transferência – No que tange à “tarifa de transferência” refere-
se à receita havida com a transferência, por alteração societária das concessionárias da
Companhia (detentoras do direito de uso do espaço concedido), calculadas à razão de 20% do
valor avaliado para aludido espaço. c) Tarifa de Administração - A “Tarifa de Administração”
é arrecadada pela Companhia para administração do condomínio. d) Processos Licitatórios
- A receita com “Processos Licitatórios” decorre do valor cobrado para concessão de uso de
espaços determinados nos entrepostos da Companhia. e) Estacionamento - A receita relativa
ao “Estacionamento” é constituída pela cobrança para utilização de espaços destinados a
estacionamento nos entrepostos da Companhia. f) Receitas dos Mercados Livres do
Produtor - MLP’s – Refere-se à permissão de áreas delimitadas nos Mercados Livres do
Produtor – MLP’s dos entrepostos da Companhia para a exposição e comercialização de
produtos hortifrutigranjeiros pelos Produtores Rurais. Outrossim, essas “Receitas dos
Mercados Livres do Produtor – MLP’s” constituem a principal fonte de receita dos Mercados
Livres do Produtor – MLP’s existentes na Companhia.
19. Despesas gerais e administrativas
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Gastos com pessoal
(22.748)
(21.501)
(23.493)
Energia elétrica
(503)
(648)
(798)
Locação
(595)
(595)
(708)
Serviços contratados de terceiros
(2.432)
(2.742)
(2.971)
Manutenção e limpeza
(983)
(1.730)
(1.772)
Guarda e vigilância
(2.046)
(2.530)
(2.940)
RDC - Recuperação Despesas Comuns
(2.012)
(1.634)
(1.834)
Amortizações e depreciações
(42)
(116)
(1.536)
Impostos e taxas
(562)
(294)
(648)
Provisão para perdas de crédito esperadas
(566)
(377)
(1.366)
Impairment ativo imobilizado
- -
(26.050)
Outras despesas gerais e administrativas
(2.612)
(1.192)
(1.489)
(35.101)
(33.359)
(65.605)
20. Resultado financeiro líquido
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Receitas financeiras
Juros e multas ativos
1.941
974
812
Rendimentos de aplicações financeiras
1.285
402
627
Descontos obtidos
78 56
88
Outras receitas financeiras
256
102
105
3.560
1.534
1.632
(-) Despesas financeiras
Juros e multas
(67)
(78)
(100)
Despesas bancárias
(50)
(55)
(41)
Descontos concedidos
(285)
(292)
(94)
IOF - Imposto Operação Financeira
(15)
(3)
(14)
(417)
(428)
(249)
RESULTADO FINANCEIRO
3.143
1.106
1.383
21. Impostos correntes (Imposto de renda e contribuição social)
A conciliação das despesas de imposto de renda e contribuição social (calculadas pela
aplicação das alíquotas vigentes) e os valores refletidos nos resultados dos exercícios
encerrados, respectivamente, em 31 de dezembro de 2021, 2020 e 2019, estão abaixo
demonstrados:
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Lucro antes do IR e CSLL
(10.569)
13.025
(15.540)
(+) Adições
32.947 6.926
28.132
Provisão para contingências
32.625 6.887
1.950
Impairment do ativo imobilizado
- -
26.050
Outras adições
322 39
132
(-) Exclusões
(2.299)
(2.235)
(881)
Lucro real
20.079
17.716
11.711
Imposto de renda e contribuição social (34%)
(6.827)
(6.023)
(3.982)
Imposto de renda e contribuição social devidos
(6.827)
(6.023)
(3.982)
Imposto de renda e contribuição social a pagar
998 1.835
1.077
A Companhia possui prejuízos fiscais, bases negativas de contribuição social e diferenças
temporárias, que não possuem prazo prescricional. A Companhia não reconheceu tributos
diferidos ativos em função ausência de histórico e expectativa de lucros tributáveis. O valor
não reconhecido é de R$ 11.202 em 31 de dezembro de 2021 (R$ 2.355 em 2020). Na medida
em que se tornar provável a geração de lucro tributável futuro, a Companhia poderá registrar
esse ativo, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o lucro.
22. Remuneração e benefícios da Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
A Companhia considera como “profissionais chaves da administração”, os integrantes da
sua Administração, que são estatutários e os membros do conselho de administração. A
remuneração dos referidos profissionais, está composta por despesas que incluem salários,
encargos sociais, pró-labore e bônus. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021,
2020 e 2019 foi:
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
Remuneração da Diretoria
851 829
824
Remuneração do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
264 265
234
1.115 1.094
1.058
23. Cobertura de seguros (não auditado): Em 31 de dezembro de 2021, a Companhia
mantinha as seguintes apólices de seguros vigentes:
Descrição
Limite máximo de
indenização
Responsabilidade Civil Diretores
10.000
Demanda Trabalhista
6.551
Total
16.551
24. Eventos subsequentes: a) Programa Nacional de Desestatização - PND: Por estar
incluída no PND, o BNDES passou a conduzir o processo de contratação de estudos técnicos
especializados para aprofundamento das análises a fim de assegurar a adequada continuidade
das ações visando a desestatização da empresa. Em 11 de novembro de 2022, foi publicado
no Diário Oficial da União, o edital com informações sobre as condições de desestatização da
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – Ceasaminas, empresa de economia mista
do governo federal, sob a supervisão do Ministério da Agricultura. O leilão estava marcado
para o dia 22 de dezembro de 2022, às 13h, na sede da B3, em São Paulo (SP), no entanto, no
dia 14 de dezembro de 2022 foi publicado no Dário Oficial da União a suspensão da sessão
pública do Leilão do Edital BNDES nº 003/2022 - Ceasaminas - PPI/PND.A desestatização da
Ceasaminas consiste na venda de dois grandes terrenos greenfield (sem uso nem projeto)
localizados em Contagem (lote 1) e da empresa (lotes 2) ou desses dois ativos em conjunto
(lote 3). Ademais, o vencedor que arrematar a empresa assinará contrato de concessão
de uso com o estado de Minas Gerais para operar os Mercados Livres do Produtor (MLP)
atualmente geridos pela empresa. Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) PUBLICOU
O EDITAL para abertura do leilão e venda da Companhia, marcado para 22 de dezembro de
2022. b) Contingências: Durante o exercício de 2022, devido as alterações nos processos
trabalhistas e cíveis ocorreram o incremento do risco de contingências no montante de
R$ 6.309. c) Caixa restrito: Em 16 de dezembro de 2022 a Companhia sofreu um bloqueio judicial
em suas contas correntes em função do respectivo processo nº. 0010346-49.2016.5.03. Tal
processo encontra-se em segredo de justiça. d) Exoneração do Diretor Técnico Operacional:
Conforme ata da 303ª reunião ordinária do Conselho de Administração, ocorrida no dia 18
de novembro de 2022, com base no inciso II do Art. 30 do Estatuto Social da Ceasa Minas, o
Conselho de Administração da Ceasaminas deliberou pela exoneração do Sr. Ivagner Ferreira
Júnior do cargo de Diretor Técnico Operacional, ato contínuo nomeia, interinamente,
o Sr. Luciano José de Oliveira.
Contagem, 29 de dezembro de 2022.
ADMINISTRADORES
Luciano José de Oliveira
Diretor Presidente e Diretor Técnico Operacional – Interino - CPF 261.652.606-91
Luciano Pettersen
Diretor Financeiro - CPF 132.450.036-09
Názio Veloso da Silva
CRC/AM 006457/O-0 T-MG - Contador CPF 357.779.316-34
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Aos
Acionistas e administradores das
Centrais de Abastecimento de MINAS GERAIS S.A.
Belo Horizonte - MG
Opinião com ressalva: Examinamos as demonstrações financeiras das centrais de
abastecimento de minas gerais s.A. (“Ceasaminas” ou “ companhia”), que compreendem
o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2021, e as respectivas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa
para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo
o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos possíveis
efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada “base para a opinião com ressalva”
as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira da companhia em 31 de dezembro
de 2021, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no brasil. Base
para opinião com ressalva: Imobilizado - Conforme mencionado na nota explicativa 10, a
companhia constituiu provisão para perda por redução ao valor recuperável (“impairment”),
cujos os valores residuais não representavam com fidedignidade a recuperabilidade destes
ativos. Adicionalmente, em outubro de 2022, a companhia efetuou a contratação de empresa
especializada em gestão de imobilizado com o objetivo de efetuar o levantamento de todo seu
ativo imobilizado mediante inventário físico, bem como a respectiva vida útil remanescente
destes ativos, a correta taxa de depreciação, como também a respectiva classificação
contábil, e os itens que precisarão serem baixados seja pela inexistência e/ou sucateamento
dos mesmos. Consequentemente, não nos foi possível concluir, por meio de procedimentos
alternativos de auditoria, sobre o valor registrado contabilmente da provisão para perda
por redução ao valor recuperável (“impairment”), bem como dos possíveis impactos
referentes ao resultado do trabalho da empresa especializada em gestão de imobilizado
até sua conclusão. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir intitulada “responsabilidades dos auditores pela auditoria
das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no código de ética profissional do contador e nas
normas profissionais emitidas pelo conselho federal de contabilidade, e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência
de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Ênfases: 1. Reapresentação das demonstrações financeiras - Em 18 de março de 2022 e 17
de março de 2021, emitimos relatórios de auditoria com abstenção de opinião e ressalvas,
sobre as demonstrações financeiras das centrais de abastecimento de minas gerais s.A.,
Relativas aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, respectivamente, que ora
estão sendo reapresentadas. Conforme descrito na nota explicativa 5, essas demonstrações
financeiras foram alteradas e estão sendo reapresentadas para refletir as correções de erros
descritas na referida nota explicativa. Consequentemente, nossa opinião considera estas
alterações e substitui as opiniões anteriormente emitidas. Nossa opinião contém
modificações relacionada a esse assunto referente as demonstrações financeiras de 31 de
dezembro de 2021. As demonstrações financeiras da companhia para o exercício findo em 31
de dezembro de 2019 foram examinadas por outro auditor independente que emitiu relatório
com modificações em 04 de março de 2020. As demonstrações do resultado abrangente (dra)
e do valor adicionado (dva) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e
apresentadas para fins comparativos não foram auditadas por nós ou por outros auditores
independentes. A companhia não apresentou tais demonstrações como parte das
demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2019. 2. Programa
nacional de desestatização – pnd: Conforme mencionado na nota explicativa 25.A, a
companhia está incluída no programa nacional de desestatização, com vista à sua privatização.
Chamamos a atenção para o fato que quaisquer decisões do governo federal, sobre a
desestatização da companhia, poderão vir a causar modificações de forma significativa nas
demonstrações financeiras da mesma. 3. Cobertura de seguros: Conforme nota explicativa
24, a companhia possui apólices de seguros para responsabilidade cível e ações trabalhistas.
Chamamos a atenção que a companhia não possui cobertura de seguro para os ativos
imobilizados mencionados na nota explicativa 10. Outros assuntos: Demonstrações do valor
adicionado - As demonstrações do valor adicionado (dva) referente ao exercício findo em 31
de dezembro de 2021, elaboradas sob a responsabilidade da administração da companhia, e
apresentadas como informação suplementar para fins de ifrs e cuja a apresentação não é
requerida às companhias fechadas, foram submetidas a procedimentos de auditoria
executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da companhia. Para
a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as
demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e
conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico cpc 09 -
demonstração do valor adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor
adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os
critérios definidos nesse pronunciamento técnico e são consistentes em relação às
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as
demonstrações financeiras e o relatório dos auditores: A administração da companhia é
responsável por essas outras informações que compreendem o relatório da administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o relatório da administração
e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em
conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o
relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante,
inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no
trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração,
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras: A
administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade de a companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a
companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
financeiras. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras:
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto
nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base
nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: − Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de
fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar
os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. −
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. − Avaliamos a
adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração. − Concluímos sobre a adequação do uso,
pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências
de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras
ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se
manterem em continuidade operacional. − Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e
das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S.
CRC 2SP-03.22.67/O-1
OCTAVIO ROMEU ROLAND NETO
CONTADOR CRC- 1MG080487/O-4
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS
CNPJ 17.504.325/0001-04
Página 3/4
Continuação...
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