DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Diante do exposto e sendo impossível localizar o interessado, pois está em
lugar incerto e não sabido, notifico o Senhor Lucas da Silva Machado, para, no prazo de
cinco dias corridos, a partir da publicação deste ofício no Diário Oficial da União,
apresentar alegações finais por escrito caso queira.
DANIEL TENENBAUM DA SILVA - Ten Cel
Comandante da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE RECIFE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 160191
Nº Processo: 64215001706202351 . Objeto: Contratação de fornecimento de água e esgoto
por meio de concessionária de serviço público. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Limite da lei
8.666/93, inviável a licitação por não haver competição. Declaração de Inexigibilidade em
16/03/2023. ANTONIO MARCOS SANTOS MORAES. Ordenador de Despesas. Ratificação em
16/03/2023. FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA. Comandante da 7ª Região Militar. Valor
Global:
R$
13.300,00.
CNPJ
CONTRATADA
:
09.769.035/0001-64
COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO.
(SIDEC - 16/03/2023) 160191-00001-2023NE000001
ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2023 - UASG 160311
Nº Processo: 000004-2023/ ESAO . Objeto: Serviço de fornecimento de água e coleta de
esgoto sanitário. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei
nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.
Declaração de Inexigibilidade em 16/03/2023. THALES ERNANI CHANTRE VIEIRA DE
OLIVEIRA. Chefe da Salc. Ratificação em 16/03/2023. FABIANO LIMA DE CARVALH O.
Comandante da Esao. Valor Global: R$ 35.800,00. CNPJ CONTRATADA : 14.863.079/0001-99
F.AB. ZONA OESTE S.A..
(SIDEC - 16/03/2023) 160311-00001-2023NE000001
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
EDITAL Nº 1/ S CONC ADMS, DE 17 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx),
devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento
de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de
fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período
de 11 de abril de 2023 a 22 de maio de 2023, as inscrições para o Concurso de
Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções
Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e
Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado
na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 070 - DECEx, de 27 de Fevereiro
de 2023) e pela Port. nº 071 - DECEx, de 27 de Fevereiro de 2023.
Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta)
vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação
de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade
com o prescrito no Capítulo X deste Edital.
§ 1º Para a ampla concorrência: 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo
masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.
§ 2º Para a cota reservada aos candidatos negros (pretos ou pardos): 80
(oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.
§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases
eliminatórias.
§ 4º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato: cidadão ou cidadã,
exceto onde for explícita a necessária distinção.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso
de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha 1 (um) ou
mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar;
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e
V - ter, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de
idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula.
Parágrafo único. O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases
do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos
requisitos listados neste artigo, àqueles previstos no art. 136 deste Edital.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art.
5º
O
pedido
de
inscrição
processar-se-á
por
intermédio
do
preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada
na página da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), na internet, disponível
no endereço eletrônico <www.espcex.eb.mil.br>, respeitado o prazo estabelecido no
Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército
(DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.
Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do
Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI),
encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde o
candidato deseja realizar o EI;
III - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições
estabelecidas neste edital, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas
do CA e às exigências da carreira militar; e
IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto
ou pardo).
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a
página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados
inseridos e retificá-los, se for o caso.
Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser
realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do
Concurso de Admissão (via internet) e disponível na página EsPCEx.
Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados
solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 8º
Após preencher a Ficha
de Inscrição, o candidato
a enviará
eletronicamente e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento
estabelecida conforme orientação contida na área do candidato (sistema de
inscrição);
Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida.
Art. 10º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-
se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, na data estabelecida no
Calendário Anual do CA, será disponibilizado para impressão, no endereço eletrônico do
Sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações
quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos
portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do
Concurso da EsPCEx, inserir o número do seu CPF e a senha cadastrada quando da
realização da inscrição.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período
estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constam do Anexo
B deste edital.
Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em
seu CCI.
Art. 14. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos
inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá o seu designado pelo
Sistema do Concurso, respeitada sempre a cidade escolhida na sua inscrição.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt),
Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as
providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as
respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou o indeferimento das
inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou do indeferimento será divulgada
na página da EsPCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da
internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos que se
autodeclararam negros (pretos ou pardos).
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza,
decorrente de insucesso no CA ou da falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo
previsto.
Art. 19. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 75,00 (setenta e cinco
reais).
Art. 21. O pagamento da taxa
de inscrição será efetuado conforme
orientações contidas na Área do Candidato (Sistema de Inscrição).
§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, ainda que
processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.
Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender
a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
III - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes
ações, conforme a situação na qual se enquadre:
I - para doador de medula óssea: ser doador em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, cuja comprovação seja realizada por meio do envio, ao endereço
eletrônico "isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", da cópia simples da Declaração
expedida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), onde consta seu respectivo código de
validação.
II - para o cadastrado no CadÚnico: informar o Número de Inscrição Social
(NIS) obrigatoriamente, cadastrado no nome do próprio candidato ou do responsável
familiar;
III - para membro de família de baixa renda (nos termos do Decreto nº 6135,
de 26 de junho de 2007), cuja comprovação será realizada por meio do envio, ao
endereço eletrônico "isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", das cópias digitalizadas dos
seguintes documentos:
a) Declaração de Hipossuficiência Econômica assinada, conforme modelo
constante do Manual do Candidato;
b) comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu
grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de janeiro ou
fevereiro do ano do CA; e
c) comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e
CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de
escolaridade (para os menores de 18 anos).
§ 2º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá
interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponíveis no Manual do
Candidato, até a data constante no Calendário Anual do CA.
§ 3º No caso específico do indeferimento do pedido de isenção referente a
membro de família de baixa renda, o candidato poderá interpor recurso administrativo
ao Comandante da EsPCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa
renda. Nesse caso, deverá apresentar pessoalmente ou encaminhar pelo e-mail da Escola
(isencao_concurso@espcex.eb.mil.br), anexado ao seu recurso, os seguintes documentos
comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
a) cópia dos comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que
compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de
abril ou maio do ano do CA. Para tal, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou da Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros
auxílios: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário
que informe o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de
pagamento de autonomia ao INSS e declaração de próprio punho informando o tipo de
atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que
se encontra fora do mercado de trabalho e como provê seu sustento, assim como
comprovantes do seguro-desemprego.
b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de
identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante
de escolaridade (para os menores de 18 anos).
§ 4º O candidato que interpuser recurso administrativo e deixar de enviar a
documentação constante do inciso IV do §1º, ou que enviar o requerimento incompleto
ou faltando alguma informação terá o seu pedido de isenção indeferido.
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