DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 5º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será
anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 6º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
deve inscrever-se regularmente no CA e aguardar a solução de seu requerimento e/ou
de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou o recurso seja
indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da
referida taxa.
§ 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos
ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, na página da EsPCEx.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
Seção I
Das Etapas e das Fases do Concurso de Admissão
Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de
requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I
-
primeira etapa:
Exame
Intelectual
(EI),
de caráter
eliminatório
e
classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
II
- segunda
etapa:
composta das
seguintes
fases,
todas de
caráter
eliminatório:
a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado,
desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida;
b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato
apto na IS;
c) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto
no EAF; e
d) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo
candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para
aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo
Estado-Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição,
se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação
Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada.
§ 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA,
sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo
candidato por ocasião de sua inscrição.
§ 3º A realização da CHC pelo candidato que se autodeclarou negro é
condição para realização da segunda etapa do CA.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 26. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame
(Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx
na Portaria que regula o Calendário Anual do CA.
§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e nos horários
estabelecidos no Calendário Anual do CA, no local informado em seu CCI ou, quando for
o caso, em outro local, designado e informado previamente.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da segunda etapa do CA será
realizada
por
intermédio
da
página
da
EsPCEx,
na
internet,
<http://www.espcex.eb.mil.br>.
Art. 27. À exceção do EI, as fases da segunda etapa do CA serão realizadas
de forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
Art.
28.
A comprovação
dos
requisitos
para
a matrícula
consiste
na
apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 136 deste Edital.
Art. 29. A majoração, quando existir, não poderá ultrapassar o número
máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total
de vagas, em caso de reprovação ou desistência de candidatos durante as fases da
segunda etapa do CA.
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até
a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de
aprovação no CA, valendo, para esse fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 32. O EI é composto de provas escritas, sendo realizadas em 2 (dois) dias
consecutivos e aplicadas em um único período de tempo, sem intervalos conforme os
módulos a seguir:
I - 1º dia: módulo Português (com 20 questões objetivas e peso 2); Redação
(com questão única, discursiva); Física (com 12 questões objetivas e peso 1,5); e Química
(com 12 questões objetivas e peso 1); e
II - 2º dia: módulo Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2);
Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1); História (com 12 questões objetivas e
peso 1); e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1,5).
§ 1º O EI terá duração de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), em
cada dia de provas.
§ 2º O EI versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e no
Manual do Candidato.
§ 3º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 33. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE,
nas datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário
oficial de Brasília).
Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova.
Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência
mínima de 2h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo
destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu
documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das
questões.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos
locais do EI.
Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora)
antes do horário de início das provas.
Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a
entrada de candidato.
Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em
trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira ou
similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se
for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário
sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida,
bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota,
sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º O candidato, se militar, deverá realizar as provas do EI em trajes
civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 38. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova
mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso
e do original de um dos seguintes documentos de identificação:
I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - carteira expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional,
criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional que tenha valor legal de identidade;
ou
VI - carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no
prazo de validade).
Parágrafo Único. Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados
nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.
Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado
quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, ser muito antiga, estar danificada, deteriorada e/ou
manchada;
II - a assinatura do documento diferir da firmada pelo candidato em qualquer
etapa do CA;
III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados;
e/ou
IV - for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não
alfabetizado).
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de
identificação e as informações prestadas pelo candidato na sua inscrição, a CAF
registrará o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato
do CA, assim com o sujeitará às sanções previstas em lei.
Art. 40. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que
autenticadas e/ou fotos digitais, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou
boletins de ocorrência, por não permitirem a conferência durante a realização do EI.
Art. 41. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do
candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de
registro fotográfico.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova
Art. 42. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o
seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta
sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas com corpo transparente de tinta
preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição,
exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduação (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após
verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo,
desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 43. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda
que detenha o respectivo porte.
Art. 44. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de
prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis,
echarpes, óculos escuros, protetor auricular, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões
auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos,
folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores,
receptores
de
mensagens,
gravadores,
tablets,
smartwatches,
relógios
digitais
multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam
levantadas
dúvidas
quanto
à
possibilidade
de
recebimento,
transmissão
ou
armazenamento de informações de qualquer natureza.
§ 1º. O telefone celular, o smartphone e outros equipamentos eletrônicos
deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CA F,
devendo permanecer desligados até o término da realização do EI, configurado pela
saída definitiva do candidato do setor de provas. Caso seu aparelho toque nesse setor
de provas, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será
sumariamente eliminado do CA.
§ 2º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a
execução do EI, será considerado uso de meio ilícito.
Art. 45. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o
empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre
candidatos.
Art. 46. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do
candidato.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 47. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com
normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu Exm.
Art. 48. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em
instruções particulares emitidas pela EsPCEx.
Art. 49. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI
depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas).
Art. 50. Não será permitido por ocasião do EI:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para essa
atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das
provas, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou
III - qualquer tipo de consulta.
Art. 51. Cada candidato receberá por ocasião da realização das provas:
I - um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos
de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II - o cartão-resposta, que terá impresso em seu corpo o nome e o número
do candidato, além da letra correspondente ao modelo de prova; e
III - a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato
já impressos, quando da sua aplicação.
§ 1º Ao receber o material acima o candidato deverá conferir e informar ao
fiscal caso os dados impressos estejam incorretos.
§ 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da
apresentação das questões.
Art. 52. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, único
documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citada anteriormente.
§ 1º O cartão-resposta não deverá ser rasurado ou amassado, pois NÃO
poderá ser substituído devido a erro do candidato, EM NENHUMA HIPÓTESE.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta são de
inteira responsabilidade do candidato.
Art. 53. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não conferência do(a):
I - cartão-resposta e folha de Redação; e
II - caderno de provas.
Art. 54. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e pelo
nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das redações
à banca de professores.
§ 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas
o tipo de caneta permitido.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a
redação não será corrigida, sendo-lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero
zero). Nesse caso, o candidato será considerado, automaticamente, "INAPTO".
Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI,
será facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo o
seu caderno de provas.
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