DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9 DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes
no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.
9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório.
9.2 O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens
do Anexo VIII.
9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1.
9.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório.
9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download.
9.3 A DIPS poderá disponibilizar ao candidato a pontuação obtida em cada título, em até 24h após a divulgação do resultado da prova de títulos, desde que o candidato o faça por meio
de solicitação protocolizada na Seção de Protocolo do Campus em que estiver sendo realizado o concurso.
9.4 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo IX.
9.4.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.
9.5 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:
9.5.1 Área do concurso: Medicina
9.5.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração para fins de pontuação na prova de títulos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas
10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização
e apreciação de cada uma delas.
10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada
dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.
10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais
candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.
10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem).
10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará
o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico.
B) Da Classificação Final
10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova.
10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de
títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.
10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação
10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os
candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas.
10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.
10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados
no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.
D) Do Resultado Final
10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado
pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
11 DA BANCA EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente,
de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução
Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor.
11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata,
de titulação igual ou superior àquela do concurso.
11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses
comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.
11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova.
11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.
11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
12.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.
12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação.
12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".
12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior, relativo ao presente certame.
12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) Das vistas de provas
13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI.
B) Dos Recursos
13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS,
enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado
da Prova (Escrita, Didática e Títulos)".
13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII.
14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES
14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação
pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.
15.2 O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.
15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.
15.4 A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento
em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo concorrido neste Edital
e desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital.
15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização.
15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no
Diário Oficial da União.
15.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no
endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
15.9 Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora;
IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova
Escrita.
15.10 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado.
15.11 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos
interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
15.12 O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015.
15.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das
13h30min às 16h30min.
15.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
RAQUEL DE FIGUEIREDO ANANIAS
Diretora de Processos Seletivos
Em Exercício
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