DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.13 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.14 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de
seleção, será possível anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que
verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em
informações fornecidas.
4.15 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação
de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de
cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.16 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição, efetivada por meio de pagamento ou isenção da taxa
por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será
considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta
identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do
requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem
mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da
Administração Pública.
4.18 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá
ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou
quando solicitado.
4.19 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma,
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem
6.3.2.
4.20 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada
na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23 na data
provável de 11 de maio de 2023.
4.21 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição, deverá
observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
5. DA ISENÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018
que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme
descrito nesse edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h
do dia 20 de março de 2023 e 16h do dia 23 de março de 2023, no momento da inscrição
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23, 
devendo
o
candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do
original) dos
documentos comprobatórios de
sua condição
de hipossuficiência
econômica:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal;
b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo
Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme
Anexo IV), legível e assinada.
c) de posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e
fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme
anexo V).
5.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato
deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade (frente e verso);
b) comprovante da doação ou
da inscrição como doador, mediante
apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME
expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio,
contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com
assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da
assinante.
c) de posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e
fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme
anexo V).
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via
postal,
entregues pessoalmente
na
sede
da FGV
e/ou
outras
vias que
não
a
expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações
falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá
legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado,
o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do
Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8
O
não cumprimento
de
uma
das
etapas
fixadas, a
falta
ou
a
inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora
do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de
inscrição será divulgado
no dia 06 de
abril de 2023, no
endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos
pedidos,
por
meio
de 
link
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada
até
o 
dia
25 
de
abril
de 
2023,
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
efetivar 
sua
inscrição 
acessando
o 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23 e imprimindo o boleto para pagamento
conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar
o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no
artigo 4º da Lei nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº
5.296/2004 e 9.508/2018, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do
espectro autista), no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), no § 1º
e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram,
conforme Anexo II.
6.1.1 Do total de vagas para os cargos, ficarão reservadas 10% (dez por cento)
por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto
nos termos do Decreto Federal nº3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, no Decreto
Federal nº 5.296/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 desde que
apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, em que deve
constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o
diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10).
6.1.2 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas
oferecidas no processo for igual ou superior a 2 (dois).
6.1.3 Na hipótese de o quantitativo do número de vagas resultar em número
fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, na forma
do artigo 1º, §3º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro 2018.
6.1.4 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão
discriminadas no Anexo III deste Edital, cuja fixação do local foi definida após a realização
de sorteio público.
6.1.5 Em relação ao cadastro de reserva, as vagas que surgirem observarão a
regra disposta no subitem 6.1.3 para fins de convocação.
6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico específico,
na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste edital - imagem do documento original
devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde -
, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 20 de março de 2023 até as
16h do dia 25 de abril de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
6.3 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o candidato passar por avaliação biopsicossocial promovida por
equipe de responsabilidade da FGV. No caso da não confirmação da deficiência declarada,
passará o candidato a concorrer somente as vagas de ampla concorrência.
6.4 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.5 O laudo médico deverá conter:
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa
da deficiência;
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) A indicação de deficiência auditiva reversível, se for o caso, devendo o laudo
estar acompanhado de audiometria datada de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da
data de início do período de inscrição;
d) A indicação de deficiência auditiva irreversível, se for o caso, devendo o
laudo estar acompanhado de audiometria;
e) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências,
se for o caso; e
f) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.6 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as
tecnologias assistivas e as condições especificas de que necessita para a realização das
provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do
Decreto nº 9.508/2018.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência,
se aprovado no Concurso Público e na Avaliação Biopsicossocial, figurará na listagem de
classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos
na condição de pessoas com deficiência, por cargo.
6.7.1 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 11
de maio de 2023 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
6.7.2 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise
dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
6.7.3 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após
recurso para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
6.7.4 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com
deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá,
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com
a FGV, por meio do e-mail concursobbts23@fgv.br, para a correção da informação, por se
tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.8 Os candidatos classificados aprovados para os cargos da BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S.A., que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do
Concurso, serão convocados por meio de Edital de convocação, que estará disponível no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23 
em
momento
oportuno, para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, que ficará a cargo de uma equipe
multiprofissional, instituída pela FGV, nos moldes da Lei nº 7.853/89 e do art. 43 do
Decreto Federal nº 3.298/99, a qual verificará a qualificação como pessoas com deficiência
ou não.
6.4.1 Conforme Art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, a FGV terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e
três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
6.9 Os candidatos convocados deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial
munidos de documento de identidade original e de laudo médico, em sua via original ou
em cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças - CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e em suas alterações, bem
como com a provável causa da deficiência. O candidato deverá apresentar, ainda, todos
os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua
condição de pessoa com deficiência.
6.9.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) e demais
exames serão retidos pela FGV por ocasião da realização da Avaliação Biopsicossocial.
6.10 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na Avaliação
Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.10.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.11 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se
enquadrar como pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial, caso seja aprovado
em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na listagem de
classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla
concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.12 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de
pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados,
observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.14 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no
concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS (PPP)

                            

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