DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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56
Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
5.1.1.1 A Prova Objetiva, de natureza eliminatória e classificatória, na
modalidade múltipla escolha, contemplará 40 (quarenta) questões inéditas de múltipla
escolha, compostas por 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), divididas em
Conhecimentos Gerais - 10 questões (Língua Portuguesa, Legislação e Noções de
Informática) e Conhecimentos Específicos - 30 questões, conforme distribuição no
Quadro IV:
.
Quadro IV
. Cargo: todos os cargos
.
Disciplina
Quantidade
de
questões
Peso Peso
por
questão
Total
de
Pontos
Mínimo de
Pontos para
Aprovação
.
Língua Portuguesa
3
1
1
3
.
Legislação
5
1
1
5
Maior que zero
em
Conhecimentos
Gerais e maior
que
. Noções
de
Informática
2
1
1
2
zero em
conhecimentos
específicos
60
pontos
. Conhecimentos
Específicos
30
3
3
90
.
T OT A L
40
6
6
100
CLEBER ÁVILA BARBOSA
Reitor do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais
CAMPUS INCONFIDENTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
Campus Inconfidentes; CODIGO 4723; CONTRATADO: Wagner de Oliveira. OBJETO: Servicos
de Professor Substituto. ELEMENTO DE DESPESA: 3190.04: RETRIBUICAO: recebera
mensalmente a soma da importancia correspondente a Classe D-I, Nivel 01, mais a
Gratificacao de Retribuicao por Titulacao de acordo com a Carreira de Magisterio do Ensino
Basico, Tecnico e Tecnologico, do Plano de Carreiras do Magisterio Federal, 40 horas
semanais, nos termos da Lei n 12.772, de 28.12.2012. VIGENCIA: 20.03.2023 a 15.09.2023:
DATA E ASSINATURA 20.03.2023: LUIZ FLAVIO REIS FERNANDES, pela Contratante e Wagner
de Oliveira, Contratado. LUIZ FLAVIO REIS FERNANDES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 158126
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 23163.000677/2019-07.
Contratante:
INST.FED.DE
EDUC.,CIE.E
TEC.SUL-RIO-GRANDENSE.
Contratado:
10.439.655/0001-14 - PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA. Objeto:
Repactuação do Contrato 07/2019, firmado entre o IFSUL e a empresa Pedro Reginaldo de
Albernaz faria e Fagundes LTDA.. Vigência: 22/07/2019 a 21/07/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 103.081,91. Data de Assinatura: 17/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158131
Número do Contrato: 13/2021.
Nº Processo: 23235.000142/2021-51.
Dispensa.
Nº 7/2021.
Contratante: INST.FED.DE
EDUC.,CIENC.E TEC.DO
TOCANTINS.
Contratado: 34.028.316/7883-47 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses. Vigência:
02/05/2023 a 01/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.000,00. Data de
Assinatura: 13/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158099
Nº Processo: 23199.001330/2023-42.
Pregão Nº 45/2022. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA.MI N E I R O.
Contratado: 64.481.856/0001-09 - PALMAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP. Objeto:
Contratação de serviços, sob demanda, de transporte de passageiros, com locação de
veículo e motorista..
Fundamento Legal: . Vigência: 15/03/2023 a 14/03/2024. Valor Total: R$ 168.250,00. Data
de Assinatura: 15/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 153978
Nº Processo: 23036.006347/2021-97.
Pregão
Nº
4/2023.
Contratante:
INST.NACIONAL
DE
EST.E
PESQUISAS
E D U C AC I O N A I S .
Contratado: 05.399.623/0001-00 - FOKUS INFORMATICA E MICROFILMAGEM
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de digitalização de documentos, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 17/03/2023 a 17/03/2025. Valor Total: R$
379.814,07. Data de Assinatura: 17/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL CONJUNTO N° 2, DE 20 DE MARÇO DE 2023
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI)
e a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos
da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p.
34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria
GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de
2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº
395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de
10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº 48/2022 de 11 de novembro de
2022, publicado no D.O.U. em 17/11/2022, seção 3, p. 90-103, e retificações, torna
pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos)
para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de
aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados
negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como
aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos
deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e
da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as),
na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela
Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para
participação da
validação da autodeclaração
étnico-racial do
processo seletivo
simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo edital de abertura nº
48/2022 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste
edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06
de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO
38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição
optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram
aprovação nas fases do Processo Seletivo descrito no subitem 1.5., encontra-se
disponível no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste
edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota
para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
1.7.A
Comissão de
Heteroidentificação utilizará
unicamente o
critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem
validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento
de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso
público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo
estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado
D E F E R I D O.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de
heteroidentificação
deverá
requerer
a
dispensa,
preenchendo
e
assinando
o
requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo
simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor
efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve
o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e
encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto
do
candidato/a
requerente
(nos
moldes
do
subitem
2.8.),
para
o
e-mail
progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min às 23h59min do dia 23/03/2023
e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL -
DISPENSA - EDITAL Nº 48/2022 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento
de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na
hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos
previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
( H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO )
2.1.Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter
declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus
(COVID-19) caracteriza pandemia, bem como a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de
importância internacional representada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19),
a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-
presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria
Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de
abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO
38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do edital de abertura para a contratação de Professor
Substituto nº 48/2022 .
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação
dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos
fenotípicos do candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os
candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até
mesmo presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação
da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer
uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu,
lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas
(estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação
do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão
enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de
23/03/2023 às 23h59min do dia 24/03/2023.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do
perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os
listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso
do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de
Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto
aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
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