DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Letras
Licenciatura1
NSMT
15
2
3
1
2
1
3
1
2
30
. Letras-Libras
Licenciatura
EA D
1
-
1
-
-
-
-
-
-
2
. Letras-Libras
Bacharelado2
EA D
13
1
3
1
2
1
3
1
1
26
. Licenciatura em Educação do Campo - Ciências
da Natureza
Licenciatura
Alternância
4
-
1
-
1
-
1
-
1
8
. Licenciatura em Educação do Campo - Ciências
Humanas
Licenciatura
Alternância
1
-
1
-
-
-
1
-
-
3
. Matemática
Licenciatura
MA
15
2
3
1
2
1
3
1
2
30
. Matemática
Licenciatura
NSMT
15
2
3
1
2
1
3
1
2
30
. Nutrição
Bacharelado
IN
15
2
3
1
2
1
3
1
2
30
. Psicologia
Bacharelado,
Bacharelado
ou
Licenciatura
IN
7
1
1
1
1
1
1
1
1
15
. Química
Bacharelado
IN
15
2
3
1
2
1
3
1
2
30
. Química
Licenciatura
MSMT
15
2
3
1
2
1
3
1
2
30
. Química
Licenciatura
NSMT
15
2
3
1
2
1
3
1
2
30
. Sistemas de informação
Bacharelado
NSMT
2
-
1
-
1
-
1
-
-
5
. Zootecnia
Bacharelado
IN
15
2
3
1
2
1
3
1
2
30
. L EG E N DA :
. TURNOS:
IN - Integral; MA - Matutino; NSMT - Noturno e Sábado pela Manhã e à Tarde; MSMT - Matutino e Sábado pela Manhã e à Tarde; VSMT - Vespertino e Sábado pela Manhã e à Tarde;
V - Vespertino; e, Ea D - Educação a Distância.
. V AG A S :
AC - Ampla Concorrência; RV IND - Reserva de vagas para alunos indígenas; RV - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas nas formas da legislação vigente; RV A - Reserva de vagas
para alunos de escolas públicas com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo; RV B - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas independentemente da renda;
PPI - Negros (Pretos ou Pardos) ou Indígenas, autodeclarados na forma da legislação vigente; OUTROS - Demais egressos de escola pública; PCD - Pessoa com Deficiência nas formas da
legislação vigente; e, N PCD - Pessoa sem Deficiência.
. G R AU :
1 - Letras - Licenciatura, curso com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa ou Português-inglês e Respectivas Literaturas.
2 - Letras-Libras - Bacharelado, curso com Habilitação em Tradutor/Intérprete em Libras.
.
P R I O R I DA D ES
ORIGEM DAS VAGAS
.
Vagas para Transferência de uma mesma área de conhecimento (Prioridade 2)
Vagas remanescentes da Prioridade 1 conforme Lei n.º 12.711
.
Vagas para Transferência de demais áreas de conhecimento (Prioridade 3)
Vagas remanescentes da Prioridade 2 conforme Lei n.º 12.711
.
Vagas para Portadores de Diplomas para complementação de grau e/ou habilitação (Prioridade 4)
Vagas remanescentes da Prioridade 3 conforme Lei n.º 12.711
.
Vagas para Portadores de Diplomas (Prioridade 5)
Vagas remanescentes da Prioridade 4 conforme Lei n.º 12.711
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: das 08 horas do dia 20/03/2023 até as 23h59min do dia 31/03/2023.
2.2. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/pspvo/index por meio da Área do candidato
https://selecao.ufgd.edu.br/.
3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. O preenchimento das vagas ofertadas no PSPVO-2023/UFGD obedecerá na seguinte ordem de prioridade:
Prioridade 1: inscritos na opção de transferência voluntária que estejam matriculados em Instituição Brasileira de Ensino Superior, em curso de graduação homônimo ao curso
de graduação oferecido na UFGD;
Prioridade 2: inscritos na opção de transferência voluntária que estejam matriculados em Instituição Brasileira de Ensino Brasileira, em curso de graduação pertencente a uma
mesma área de conhecimento (vide subitem 1.5.2);
Prioridade 3: inscritos na opção de transferência voluntária que estejam matriculados em Instituição Brasileira de Ensino Brasileira, em curso de graduação pertencente às demais
áreas de conhecimento;
Prioridade 4: candidatos portadores de diploma devidamente autorizado ou reconhecido, outorgado por instituição brasileira de ensino superior ou portadores de diploma
estrangeiro, devidamente revalidado no Brasil, que tenham interesse na complementação de grau e/ou habilitação no seu curso de graduação;
Prioridade 5: candidatos portadores de diploma de curso de graduação devidamente autorizado ou reconhecido, outorgado por instituição brasileira de ensino superior ou para
portadores de diploma estrangeiro de curso superior, revalidado no Brasil, independente da formação acadêmica.
3.2. Caso haja mais candidatos inscritos do que número de vagas disponíveis por tipo de concorrência e curso de graduação, na opção de TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE
OUTRAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS DE ENSINO SUPERIOR (IES), a pontuação para classificação do candidato será obtida pelo seguinte critério determinado pela PROGRAD:
a) maior carga horária cursada.
3.3. Caso as vagas iniciais não sejam preenchidas por candidatos inscritos nas prioridades 1, 2 e 3 (subitem 1.5.1) e havendo mais candidatos do que número de vagas disponíveis
por tipo de concorrência e curso de graduação, na opção de PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, a pontuação para classificação do candidato será obtida pelo seguinte critério:
a) cálculo do Índice de Desempenho Acadêmico (IDA), disponível no Anexo I (de acordo com o Anexo II da Resolução CEPEC/UFGD n.º 53/2010).
3.3. As vagas oferecidas são para ingresso somente no primeiro semestre do ano letivo de 2023.
3.4.
O
Edital
de
abertura,
contendo
todas
as
informações
relativas
ao
processo
seletivo,
encontra-se
disponível
na
íntegra
no
endereço
eletrônico
https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/pspvo/index
THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE
EDITAL DE ABERTURA CCS, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO (CCS) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 722, de 15 de
julho de 2016, da Reitoria da UFGD e da Resolução CEPEC/UFGD n.º 569 de 02 de março de 2023, torna
público o Processo Seletivo destinado a refugiados, asilados políticos, apátridas, portadores de visto
temporário de acolhida humanitária, portadores de autorização de residência para fins de acolhida
humanitária (PSAH-2023/UFGD), para preenchimento de 270 (duzentos e setenta) vagas ofertadas nos
cursos superiores de graduação da UFGD, com ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2023.
1. DAS VAGAS
.
Curso
Turno
Grau
Vagas
. Artes Cênicas
NSMT
Bacharelado
ou
Licenciatura
10
. Biotecnologia
IN
Bacharelado
6
. Ciências Biológicas
IN
Bacharelado
2
. Ciências Biológicas
IN
Licenciatura
10
. Ciências Contábeis
NSMT
Bacharelado
5
. Ciências Econômicas
NSMT
Bacharelado
5
. Ciências Sociais
MSMT
Bacharelado
ou
Licenciatura
10
. Direito
NSMT
Bacharelado
2
. Educação Física
NSMT
Licenciatura
2
. Engenharia Agrícola
IN
Bacharelado
10
. Engenharia Civil
IN
Bacharelado
5
. Engenharia de Alimentos
IN
Bacharelado
10
. Engenharia de Aquicultura
IN
Bacharelado
10
. Engenharia de Computação
IN
Bacharelado
10
. Engenharia de Energia
IN
Bacharelado
10
. Engenharia de Produção
IN
Bacharelado
10
. Engenharia Mecânica
IN
Bacharelado
10
. Física
VSMT
Licenciatura
10
. Geografia
NSMT
Bacharelado
ou
Licenciatura
10
. Gestão Ambiental
IN
Bacharelado
10
. História
NSMT
Bacharelado
ou
Licenciatura
10
. Letras
NSMT
Licenciatura1
10
. Letras - Libras
EA D
Licenciatura
1
. Letras - Libras
EA D
Bacharelado2
5
. Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da
Natureza
Alternância
Licenciatura
5
. Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Humanas
Alternância
Licenciatura
2
. Matemática
MA
Licenciatura
10
. Matemática
NSMT
Licenciatura
10
. Nutrição
IN
Bacharelado
10
. Psicologia
IN
Bacharelado
ou
Bacharelado
e
Licenciatura
5
. Química
IN
Bacharelado
10
. Química
MSMT
Licenciatura
10
. Química
NSMT
Licenciatura
10
. Sistemas de informação
NSMT
Bacharelado
5
. Zootecnia
IN
Bacharelado
10
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: das 08 horas do dia 20/03/2023 até as 23h59min do dia 31/03/2023.
2.2. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/psah/index
por
meio
da
Área
do
candidato
https://selecao.ufgd.edu.br/.
3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. O Processo Seletivo será realizado em fase única que consistirá na realização de Prova
de Redação em Língua Portuguesa, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e
classificatório.
3.2. O ingresso como refugiado, apátrida e outras condições de vulnerabilidade migratória
é uma das formas regulares de ingresso nos cursos de graduação da UFGD. Caracteriza-se como ação
institucional de acolhida humanitária na qual a matrícula tem como requisito que o interessado seja
nacional de outro país ou sem nacionalidade, e que esteja no Brasil em uma das seguintes condições:
I - refugiado ou solicitante de reconhecimento da condição de refugiado;
II - asilado político;
III - apátrida;
IV - portador de visto temporário de acolhida;
V - portador de autorização de residência para fins de acolhida humanitária;
VI - portador de autorização de residência por reunião familiar.
3.3. As vagas oferecidas são para ingresso somente no primeiro semestre do ano letivo de
2023.
3.4. O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo,
encontra-se
disponível
na
íntegra
no
endereço
eletrônico
https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/psah/index
THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE
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