DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 440, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342,
de 1º de janeiro de 2023, resolve:
DESIGNAR MÁRCIO SIMÕES, Matrícula Siape nº 1088767, para exercer o
encargo de substituto eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior deste Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Nº 441 - DISPENSAR ANDERSON FERREIRA DE LIMA, Matrícula Siape nº 1004920, do
encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, ocupado
por Elisabeth Aparecida Correa Menezes, da Coordenação-Geral de Gestão de Governança,
Gestão e Empreendedorismo, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições
Federais de Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior.
Nº 442 - DESIGNAR EUDES GOMES PAIVA, Matrícula Siape nº 2250259, para exercer o
encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, ocupado
por Elisabeth Aparecida Correa Menezes, da Coordenação-Geral de Gestão de Governança,
Gestão e Empreendedorismo, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições
Federais
de
Educação Superior,
da
Secretaria
de
Educação Superior,
durante os
afastamentos e impedimentos regulamentares da titular.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Nº 443 - DISPENSAR ISABEL CRISTINA SILVA CHAGAS, Matrícula Siape nº 1785221, do
encargo de substituta eventual da função de Diretora, código FCE 1.15, da Diretoria de
Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica, da Secretaria de Educação
Básica deste Ministério.
Nº 444 - DESIGNAR LUCIANA DA SILVA CASTRO, Matrícula Siape nº 1054029, para exercer
o encargo de substituta eventual da função de Diretora, código FCE 1.15, da Diretoria de
Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica, da Secretaria de Educação
Básica deste Ministério, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do
titular.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 445, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no inciso
I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, em conformidade com o inciso
VIII do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 23000.006886/2023-03, resolve:
Art. 1º Declarar a vacância, a contar de 8 de março de 2023, do cargo de
Técnico em Assuntos Educacionais, Grupo/Cargo NS-480/245, Classe "C", Padrão V, do
quadro de pessoal deste Ministério, ocupado por FLÁVIO BEZERRA DE SOUSA, Matrícula
Siape nº 1515166, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342,
de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nº 446 - DISPENSAR, a pedido, MARIANA NUNES TEODORO, Matrícula Siape nº 1344835,
do encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, ocupado
por GISELE CUNHA NEVES, da Coordenação de Gestão Administrativa, da Assessoria de
Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro deste Ministério.
Nº 447 - DESIGNAR FLÁVIA CARVALHO CHIAVEGATTO, Matrícula Siape nº 3141986, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código CCE 1.10,
ocupado por GISELE CUNHA NEVES, da Coordenação de Gestão Administrativa, da
Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro deste Ministério,
durante os afastamentos e impedimentos regulamentares da titular.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
NOMEAR YANN EVANOVICK LEITÃO FURTADO, CPF nº ***.066.212-**, para
exercer o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Educação de Jovens e Adultos, da Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de
Jovens e Adultos, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão deste Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 449, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
DESIGNAR MARIANGELA GRACIANO, Matrícula Siape nº 29891691, para exercer a
função de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral da Juventude da
Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão deste Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 450, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
DESIGNAR MARIA DO SOCORRO ALENCAR NUNES MACEDO, CPF nº
***.542.126-**, para exercer a função de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão deste
Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIANº 451, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao
disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
DISPENSAR WANESSA RIBEIRO DE ASSUNÇÃO AOYAMA, Matrícula Siape nº
1812199, da função de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.04, da Secretaria de
Educação Superior deste Ministério, a contar de 6 de fevereiro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 29, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021,
e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 seguinte, e, ainda, pela Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 e pela
Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que constam
do processo nº 23000.006321/2023-18, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor RAIMUNDO SOTERO COUTO
RODRIGUES NETO, matrícula nº 1748357, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério
da Educação, para exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 143, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela
Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 1.337, de
7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC n.º 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela
Portaria MEC n.º 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a conclusão do Programa de Residência Médica em
Oftalmologia do Instituto Benjamin Constant, de acordo com o que consta no processo nº
23119.000566.2023-12, bem como o término da bolsa de estudos, em virtude da
aprovação do médico residente, DIOGO SANTOS RODRIGUES, CRM/RJ 1166204, durante o
período de 2 de março de 2020 a 1º de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no art. 1º.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 144, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela
Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 1.337, de
7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC n.º 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela
Portaria MEC n.º 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a conclusão do Programa de Residência Médica em
Oftalmologia do Instituto Benjamin Constant, de acordo com o que consta no processo nº
23119.000566.2023-12, bem como o término da bolsa de estudos, em virtude da
aprovação da médica residente, JÚNIA MENDES DE PAULA, CRM/RJ 1166085, durante o
período de 2 de março de 2020 a 1º de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no art. 1º.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 145, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela
Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 1.337, de
7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC n.º 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela
Portaria MEC n.º 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a conclusão do Programa de Residência Médica em
Oftalmologia do Instituto Benjamin Constant, de acordo com o que consta no processo nº
23119.000566.2023-12, bem como o término da bolsa de estudos, em virtude da
aprovação do médico residente, LEONARDO FAULHABER FERNANDES, CRM/RJ 1114026,
durante o período de 2 de março de 2020 a 1º de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no art. 1º.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 146, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela
Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 1.337, de
7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC n.º 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela
Portaria MEC n.º 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a conclusão do Programa de Residência Médica em
Oftalmologia do Instituto Benjamin Constant, de acordo com o que consta no processo nº
23119.000566.2023-12, bem como o término da bolsa de estudos, em virtude da
aprovação da médica residente, NATALIA DOS REIS DIAS DA SILVA, CRM/RJ 1189999,
durante o período de 2 de março de 2020 a 1º de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no art. 1º.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO

                            

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