DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 1.185, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, do
Anexo I da Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da
União de 20 de dezembro de 2022, resolve:
DESIGNAR JÉSSICA SARA DO NASCIMENTO PANTOJA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3300079, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, na Controladoria Regional da União no
Amapá.
JOSÉ IRAN ATAÍDE DOS SANTOS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.195, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir GILBERTO SATHLER RIBEIRO LACERDA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338995, por SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE
ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 670, de 15 de fevereiro de
2023, publicada no D.O.U. nº 35, Seção 2, p. 67, de 17 de fevereiro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.102003/2023-91.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.198, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir GILBERTO SATHLER RIBEIRO LACERDA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338995, por SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE
ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 668, de 15 de fevereiro de
2023, publicada no D.O.U. nº 35, Seção 2, p. 67, de 17 de fevereiro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.102001/2023-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.200, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir GILBERTO SATHLER RIBEIRO LACERDA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338995, por SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE
ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.332, de 08 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 172, Seção 2, p.51, de 09 de setembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.108142/2022-48.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.201, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir GILBERTO SATHLER RIBEIRO LACERDA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338995, por SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE
ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 674, de 15 de fevereiro de
2023, publicada no D.O.U. nº 35, Seção 2, p. 67, de 17 de fevereiro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.102008/2023-14.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.202, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir GILBERTO SATHLER RIBEIRO LACERDA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338995, por SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE
ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.533, de 22 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.108648/2022-57.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 1.118, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8
de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a
designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº
151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 590, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33,
Seção 2, p. 75, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-
54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.120, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de
14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 592,
de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 75, de 15 de fevereiro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.121, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de
19 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 591,
de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 75, de 15 de fevereiro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.122, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de
28 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 593,
de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 75, de 15 de fevereiro
de 2023, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.123, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2353, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52,
de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 568, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de
fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108205/2022-66.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.124, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2359, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52,
de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 572, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de
fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108220/2022-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA

                            

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