DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.
Procuradores Regionais da República
. Classificação
Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
617
IPOJUCAN CORVELLO BORBA
167
.
LISTAS CONSOLIDADAS (art. 2º, § 5º, da Portaria PGR/MPF nº 814/2022)
.
.
1ª Região
.
.
Procuradores da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
142
OSCAR COSTA FILHO
4
.
2
988
ANDRE DE VASCONCELOS DIAS
307
.
3
1144
BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
399
.
4
1200
CAROLINA BONFADINI DE SA
449
.
5
1600
FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA
761
.
.
Procuradores Regionais da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
617
IPOJUCAN CORVELLO BORBA
167
.
.
.
2ª Região
.
.
Procuradores da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
142
OSCAR COSTA FILHO
4
.
2
1200
CAROLINA BONFADINI DE SA
449
.
3
1312
ROBERSON HENRIQUE POZZOBON
521
.
4
1600
FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA
761
.
.
Procuradores Regionais da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
617
IPOJUCAN CORVELLO BORBA
167
.
.
.
3ª Região
.
.
Procuradores da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
142
OSCAR COSTA FILHO
4
.
2
988
ANDRE DE VASCONCELOS DIAS
307
.
3
1200
CAROLINA BONFADINI DE SA
449
.
4
1600
FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA
761
.
.
Procuradores Regionais da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
617
IPOJUCAN CORVELLO BORBA
167
.
.
.
4ª Região
.
.
Procuradores da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
142
OSCAR COSTA FILHO
4
.
2
807
FABIOLA DORR CALOY
116
.
3
988
ANDRE DE VASCONCELOS DIAS
307
.
4
1200
CAROLINA BONFADINI DE SA
449
.
5
1312
ROBERSON HENRIQUE POZZOBON
521
.
6
1600
FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA
761
.
.
Procuradores Regionais da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
617
IPOJUCAN CORVELLO BORBA
167
.
.
.
5ª Região
.
.
Procuradores da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
142
OSCAR COSTA FILHO
4
.
2
1200
CAROLINA BONFADINI DE SA
449
.
.
Procuradores Regionais da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
617
IPOJUCAN CORVELLO BORBA
167
.
.
.
6ª Região
.
.
Procuradores da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
1641
MILTON TIAGO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR*
842
.
2
1649
KARINE SUZAN HOFFSTAETER BOTEON*
850
.
3
982
LETICIA RIBEIRO MARQUETE*
290
.
4
988
ANDRE DE VASCONCELOS DIAS*
341
.
5
1467
POLYANA WASHINGTON DE PAIVA JEHA*
668
.
6
142
OSCAR COSTA FILHO
4
.
7
1200
CAROLINA BONFADINI DE SA
449
.
.
Procuradores Regionais da República
. Classificação Matrícula
Membro
Antiguidade
.
1
627
MARIA CRISTINA MANELLA CORDEIRO*
234
.
2
617
IPOJUCAN CORVELLO BORBA
167
.
. * Nos termos do art. 2º, § 5º, da Portaria PGR/MPF nº 814/2022, "Caso haja
membros habilitados
em chamamento anterior
ainda não
convocados para
titularização de ofício especial JEF/CL, juntamente com a divulgação prevista no § 4º
deste artigo serão publicadas listas de entrada consolidadas do cadastro de reserva,
nelas figurando com precedência os membros habilitados em chamamento mais
antigo em relação aos habilitados em chamamento mais recente."
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº. 24, DE 13 DE MARÇO DE 2023
PGEA 20.02.0001.0000784/2023-75
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em
cumprimento aos arts. 91, XI, alínea "a", e 212 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio
de 1993,
CONSIDERANDO as instabilidades técnicas ocorridas no Sistema de Remoção;
FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras do Trabalho em exercício na
presente data:
I - da prorrogação do prazo estabelecido no Edital nº.17.2023, para inscrição no
concurso de remoção, até às 18 horas do dia 13/03/2023.
II - Na hipótese do item III do Edital nº.17.2023, será aberto imediato concurso
de remoção complementar, independentemente de novo edital, com inscrições a partir das
14h do dia 14/03/2023 e término às 13h do dia 15/03/2023.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 22, DE 13 DE MARÇO DE 2023
PGEA 20.02.0001.0000926/2023-24
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 434/2016, que fixou ofícios de Procurador(a)
Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho;
FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras Regionais do Trabalho em exercício na
presente data, para efeito de concurso de remoção:
I - A existência de 1 (um) Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho, na
Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região;
II - Serão objeto deste concurso o Ofício de Procurador(a) Regional do Trabalho
indicado acima, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outras unidades, como
decorrência do provimento do Ofício ora ofertado.
III - Ante o disposto na Portaria PGT nº 434/2016 e no art. 11 do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014, os Ofícios porventura vagos em unidades "superavitárias" serão
bloqueados e, em seguida, redistribuídos a unidades "deficitárias", para posterior abertura de
novo Concurso de Remoção exclusivamente para o respectivo provimento.
IV - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do
Trabalho interessadas(os) neste Concurso de Remoção, mesmo que em Ofício diverso do
indicado no item I, deverão nele habilitar-se, em atenção ao disposto no item II.
V - A liberação para o exercício no novo Ofício dar-se-á após a entrada em exercício
de outro membro(a) no Ofício de origem, como decorrência de remoção ou promoção
subsequentes.
VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na nova
unidade, exclusivamente, para os(as) membros(as) que, efetivamente, tenham que se deslocar
para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei
Complementar nº 75/1993.
VII - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do
Trabalho interessadas(os) deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de
preferência, por meio do endereço eletrônico https://remocao.mpt.mp.br, sendo vedada
qualquer outra forma de habilitação.
VIII - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará
mediante identificação de nome.sobrenome e senha do contracheque.
IX - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 15/03/2023 e término às 18h do
dia 17/03/2023, horários de Brasília.
X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada
exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da
remoção.
XII - A consulta ao resultado parcial não gera qualquer direito, sendo considerado
definitivo o resultado divulgado após o encerramento do período de habilitação e a conclusão
informatizada do Concurso de Remoção.
assinado digitalmente
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
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