DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031600010
10
Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA DE PESSOAL - C EX Nº 278, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010, o art. 20, inciso I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de
2006, e em conformidade com o disposto no art. 6º, § 3º e 4º e no art. 11 do Estatuto da
Fundação Habitacional do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 986, de 18 de
setembro de 2020, resolve:
RECONDUZIR, o General de Divisão R/1 GERSON FORINI ao cargo de Vice-
Presidente da Fundação Habitacional do Exército, a partir de 21 de março de 2023 até 11
de abril de 2023.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 47-COLOG, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela
Portaria Nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR, de ofício, o Segundo-Sargento R/1 (0308913946) VLADIMIR SOARES
DA FONTOURA, Prec-CP 96 1817980, da Diretoria de Material, junto ao Pq R Mnt/3ª RM
na Guarnição de Santa Maria - RS, a partir de 1º de junho de 2023, de acordo com a alínea
a) do inciso II, do Art 11, da Portaria Nr 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
NOMEAR, o
Segundo-Sargento R/1
(0308913946) VLADIMIR
SOARES DA
FONTOURA, Prec-CP 96 1817980, na Diretoria de Material, junto ao Pq R Mnt/3ª RM na
Guarnição de Santa Maria - RS, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa, de Auxiliar Técnico de Programação do SisLogMnt no Pq R Mnt/3ª RM, pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2023.
Gen Ex EDUARDO ANTONIO FERNANDES
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 14 - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7
DEZ 18,
em
cumprimento
de Decisão
Judicial,
no
Processo nº
1011111-
51.2018.4.01.3400, da 4ª Vara Cívil da Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, que Deferiu
a Tutela Provisória de Urgência, e determinou a reforma do autor, com efeitos financeiros
a contar de 23 JAN 23, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao
grau hierárquico que ocupava na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória AGU
nº
00061/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, 
de
30 
JAN
23, 
Ofício
nº
00380/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, DE 30 JAN 23 e DIEx nº 9196-Subseção DU /
AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 02 MAR 23 resolve:
REFORMAR, o Sd PQDT RENAN DA COSTA ROGICK, Prec/CP 35/4053963, Idt
010.074.297-2 MD/EB, CPF 153.865.657-45, a contar de 23 JAN 23, (data indicada pela
Justiça para o início da vigência), com os proventos de Sd Engajado, Adicional Militar de
13% (treze por cento), com fulcro no inciso II do art. 106, III do art. 108 (acidente em
serviço) e art.109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980.
CONCEDER, O benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no
inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, a contar de 23 JAN 23, (data indicada pela Justiça para
início da vigência).
O ressarcimento de valores anteriores referentes ao Imposto de Renda,
inclusive sobre o Adicional Natalino, deverá ser requerido pelo interessado junto à
respectiva Unidade da Receita Federal, se for o caso.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 15 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. alínea d), do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18,
em
cumprimento de
Decisão
Judicial
referente
ao Processo
nº
5006780-
05.2019.4.02.5110, da 6ª Vara Federal de São João do Meriti/RJ, que transitou em julgado
em 02 DEZ 22, e que determinou a reforma do autor com os proventos integrais do Grau
Hierárquico Imediato Superior ao que ocupava na ativa (Sd Recruta), bem como a Isenção
do Imposto de Renda, tudo a contar da data do seu desligamento do Serviço Ativo do
Exército, 
de 
acordo 
com 
o 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00070/2022/CGJ2R/PRU2R/PGU/AGU, de 21 DEZ 22 e o DIEx º 10567-Subseção
DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 10 MAR 22, resolve:
REFORMAR, O Sd Recruta MARCIO MACHADO DA CRUZ JUNIOR, Prec/CP
35/7946338, Idt 011.408.457-7 MD/EB, CPF 195.550.307-90, com os proventos de 3º Sgt,
Adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), a contar 06 MAR 18, (data indicada pela
Justiça Federal para início da vigência), com fulcro no inciso II do art art. 106, V do art. 108,
ar. 109 e § 1º, do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980; e
CONCEDER, A Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 06 MAR 18 (data
indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inciso XIV, do art. 6º, da
Lei nº 7.713.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 55-SAP/1.1/SVP 4, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março
de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106 e inciso VI do
Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR o Primeiro-Tenente da Reserva Remunerada Idt (047713423-3)
EDUARDO SPAOLONSE, CPF (496.228.546-72), a contar de 24 de outubro de 2022, com os
proventos amparados pelo art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter
sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".
Por delegação:
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - TC
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
PORTARIA Nº 146-E1.6/EMG/CMNE, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria
nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve:
EXONERAR, O Capitão da Reserva Remunerada (101396783-9) EDINALDO DO
MONTE TORRES, Prec CP: 96 1768803, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, a partir
de 1º de abril de 2023, de acordo com a letra a) do Inciso II do Art 11 da Portaria nº 218-
Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e letra a) do Inciso II do Art 22 da Portaria nº 063-DGP/C
Ex, de 05 de abril de 2021, da tarefa de Assessor Parlamentar da Guarnição Federal de
Teresina-PI, do 25º BC (TERESINA-PI).
NOMEAR, O Capitão da Reserva Remunerada (101396783-9) EDINALDO DO
MONTE TORRES, Prec CP: 96 1768803, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, pelo
período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2023, de acordo com o Art.
7º, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-
DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, para exercer a tarefa de Adjunto do Assessor
Parlamentar da 10ª RM no Piauí, vinculado administrativamente ao 25º BC (TER ES I N A -
PI).
Torno sem efeito a Portaria do Comandante Militar do Nordeste nº 274-
E1.6/EMG/CMNE, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 179,
de 20 de setembro de 2022.
Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 3-SIPC/SVP/10, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA, ao Sr. JOSÉ CESAR ALVES, filho maior inválido
do ex-servidor civil JOSÉ RAFAEL ALVES, matrícula SIAPE nº 0.082.868, aposentado, falecido
em 25 de dezembro de 2002, de acordo com o inciso IV, do artigo 217, da Lei nº 8.112/90,
de 11 de dezembro de 1990, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Estrutura
de Obras e Metalurgia (Código: 444019), com vigência do benefício (efeito financeiro) a
contar de 1º de setembro de 2021, data do Requerimento, conforme estabelece o artigo
219, da Lei 8.112/90, tendo em vista sua Habilitação Tardia (3º BEC).
JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES - Cel
Respondendo pelo Comando
PORTARIA Nº 4-SIPC/SVP/10, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA, à Sra. FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, viúva do
ex-servidor civil JOAQUIM AMARO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0.087.183, aposentado,
falecido em 21 de outubro de 2022, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor
(atualizado) da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo
23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à
aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217,
combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VI, do artigo 222, ambos da Lei nº
8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela
Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Artífice
de Obras e Metalurgia (Código: 444019), com vigência do benefício (efeito financeiro) a
contar de 21 de outubro de 2022, data do óbito do ex-servidor (3º BEC).
JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES - Cel
Respondendo pelo Comando
PORTARIA Nº 5-SIPC/SVP/10, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA, à Sra. MARLUCE RIBEIRO DA CRUZ, viúva do ex-
servidor civil PAULO PATRICIO DA CRUZ, Matrícula SIAPE nº 0.082.587, aposentado, falecido
em 13 de agosto de 2022, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor (atualizado) da
pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda
Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas
para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado com o
item 6, da alínea "b", do inciso VI, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de
dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de
17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Agente de Serviços de
Engenharia (Código: 444012), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 13
de agosto de 2022, data do óbito do ex-servidor (25º BC).
JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES - Cel
Respondendo pelo Comando
PORTARIA Nº 8-SMV/SVP/CMDO 10ª RM, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de
acordo com o Art 104, alínea a) do inciso II-A do Art 106, inciso V do Art 108, §2º do Art
109, §1º e alínea b) do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
REFORMAR
o
Terceiro-Sargento
HELLYS FRANCISCO
DOS
SANTOS,
Idt
1001326972, CP 058.683.073-13, com os proventos amparados pelos Art 12 e 13 da Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido". Necessita
de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem.
CONCEDER
ao
Terceiro-Sargento
HELLYS FRANCISCO
DOS
SANTOS,
Idt
1001326972, CP 058.683.073-13, o benefício previsto no §1º do Art 110 da Lei Lei nº
6.880/80, a contar de 1º maio de 2023, e o benefício previsto no inciso XV do Art 3º da
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art 55 da Lei
nº 12.702, de 7 de agsoto de 2012, observado o Art 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de
julho de 2002, a contar de 1º maio de 2023. Conceder, ainda, o benefício previsto no inciso
XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º maio de 2023,
em face do enquadramento da invalidez ter sido motivada por doença especificada em
lei.
JOSE ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES - Cel
PORTARIA Nº 9-SMV/SVP/CMDO 10ª RM, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021,
e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108 e Art 109 da
Lei nº
6.880, de
9 de dezembro
de 1980, e
amparado pelo
Parecer nº
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 31 março de 2021, resolve:
REFORMAR o Soldado ROMULO DE SOUSA VIANA MELO, Idt 1001712874,
CPF 065.278.383-01, com os proventos amparados pelos Art 12 e 13 da Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido".

                            

Fechar