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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031600008 8 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DOU Edição Extra 27-A, de 07 de fevereiro de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.010281/2012-41, resolve: Art. 1º DESIGNAR ALESSANDRA BRAGA DE JULIO, matrícula SIAPE nº 1842016, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Capacitação e Organização da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, deste Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 111, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 01421.000085/2023-32, resolve: Designar o servidor MANOEL GUSTAVO SOUTO MAIOR DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1250423, para o encargo de substituto eventual de Chefe de Divisão Técnica, código CCE 1.07 da Superintendência do Iphan no Estado do Rio Grande do Norte, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular, e na vacância do cargo, sem prejuízo às suas respectivas atribuições, dispensando a servidora MARÍLIA MELO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3126356 do referido encargo. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 112, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01410.000035/2023-84, resolve: Exonerar, a pedido, a servidora ISABELLE MONTEIRO ANDRADE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 3232051, do cargo efetivo de Auxiliar Institucional I, código da vaga nº 94519, a contar do dia 20 de março de 2023, com amparo legal no artigo 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Em consequência, declara vago o referido cargo. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 114, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 01450.001623/2023-69, resolve: Designar o servidor PAULO MOURA PETERS, matrícula SIAPE nº 1800135, para o encargo de substituto do(a) Coordenador(a), código FCE 1.10, da Coordenação de Ações Estratégicas (CAE), do Departamento de Cooperação e Fomento, deste Instituto, a partir da data de publicação desta portaria até 10 de abril de 2023, ficando dispensada a servidora MÁRCIA CRISTINA PACITO FONSECA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 3128628, no referido período. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 115, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista a Portaria Casa Civil nº 478, de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01514.000305/2023-99, resolve: Designar o servidor JOÃO PAULO MARTINS, matrícula SIAPE nº 3126558, para o encargo de substituto de Coordenador Técnico, da Superintendência do Iphan do Estado de Minas Gerais, código CCE 1.10, deste Instituto, a partir da data de publicação desta portaria até 31 de março de 2023, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor MATHEUS GUERRA COTTA, matrícula SIAPE nº 1557396, no referido período. LEANDRO GRAS DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO E FOMENTO CENTRO LÚCIO COSTA PORTARIA Nº 1/DECOF/CLC, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO LUCIO COSTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 51, de 09 de fevereiro de 2023, a Portaria n° 56, de 13 de dezembro de 2022 e pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da unidade especial, Centro Lucio Costa. - UASG 343028: . AT U AÇ ÃO NOME M AT R Í C U L A SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro FLAVIO DA SILVA R O BA L I N H O 32519818 . CLENES FERNANDES DE OLIVEIRA 1843315 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros GILSON DE SOUZA 223904 . GILSON MARTINS DA CUNHA 156353 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. § 1º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros, quando não atuantes nessas funções, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros. § 2º A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art.15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA FEIERABEND BAETA LEAL FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIAS DE PESSOAL FCRB Nº 16, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, resolve: Art. 1º - Designar Maria Alice Dias Villas Boas, matrícula SIAPE nº 758.899, como Ordenadora de Despesa Substituta nos afastamentos do titular e vacância do cargo. Art. 2º - Designar José Antonio da Silva, matrícula SIAPE nº 1.529.679, para o encargo de Gestor Financeiro Titular da FCRB. Art. 3º - Designar Andréa Pereira Lyrio Barreto, matrícula SIAPE Nº 1.084.827, para o encargo de Gestora Financeira Substituta da FCRB. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições normativas anteriores que tratarem da designação para os encargos definidos nos artigos 1º, 2º e 3º desta portaria. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE SANTINIFechar