DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.799, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto
no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de
1995, e demais informações que constam do Processo nº 19973.102816/2023-01,
resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora IARA CRISTINA DA SILVA
ALVES, matrícula SIAPE nº 1544074, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta,
para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.827, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº
14021.118138/2023-25, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ISABELA SBAMPATO BATISTA REIS DE PAULA, matrícula
SIAPE nº 1685612, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de
cargo em comissão no Ministério das Cidades, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.329, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e o que consta do processo nº 14021.117650/2023-54, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado Frederique Rosa e Abreu, matrícula SIAPE nº
1494080, Pesquisador - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária
- MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.397, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 10154.165093/2021-50, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Vânia Pires da
Silva, matrícula SIAPE nº 2278246, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Assuntos
Educacionais, do quadro de pessoal da Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- ENAP, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 964, de 26 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 1 de fevereiro de 2022, seção 2, pág.
13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.419, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 19975.127091/2022-54, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Alberto Lúcio,
matrícula nº 10.081-67, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado
pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 11.802, de 10 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de outubro de 2022, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.457, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
19975.102028/2023-96, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Carlos Alberto Correia da Silva,
matrícula SIAPE nº 3290739, ocupante do emprego de Motorista, oriundo do ex-Território
Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Superintendência de Agricultura e Pecuária do
Estado de Roraima, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de
Roraima assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.483, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
19975.100533/2023-04, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Rubem da Silva Araújo,
matrícula SIAPE nº 3294773, ocupante do emprego de Motorista, oriundo do ex-Território
Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Superintendência Regional do Trabalho em Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho em Roraima assegurar
que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.518, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 14021.147426/2021-25, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público ADROALDO
GONÇALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1286698, ocupante do cargo de Tecnologista em
Saúde Pública, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, movimentado
pela Portaria nº 4.380, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU,
de 05 de maio de 2021, seção 2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.590, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.119978/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Fabielle Castro
da Silva, matrícula SIAPE nº 2349638, Técnica de Segurança do Trabalho, do quadro de
pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de
trabalho do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe ao JBRJ assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.797, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº
572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023,
bem como o disposto no processo SEI nº 19975.107171/2023-74, resolve:
DESIGNAR MONICA BARRETO NOBREGA DE LUCENA, matrícula SIAPE nº
1874574, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, para exercer o
encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenadora, da
Coordenação de Governança e Planejamento, do Departamento de Soluções Digitais e
Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, deste
Ministério, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e
na vacância do cargo.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 1.253, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28
de dezembro
de
2018,
e tendo
em
vista o
que
consta
no Processo
nº
10983.100765/2022-08, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LORENA DOS PRAZERES GUEDES, na qualidade de
cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor JOÃO MARIA DO AMARAL ALVES, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, matrícula SIAPE nº ***24**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de setembro de 2022,
com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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