DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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64
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 31, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária remota
realizada no dia 28 de março de 2023, em conformidade com o Decreto do Governo
Federal nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e o Parecer nº 00066/2020/SEJUR da
Procuradoria Federal junto
à UNIRIO, de acordo
com o teor do
Processo nº
23102.002048/2021-42, aprova a prorrogação do prazo de validade por mais 12 (doze)
meses, a contar de 19 de janeiro de 2023, do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto (Auxiliar A), em regime de trabalho de 40 horas semanais, na Área de
Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada:
1 - CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
1.1 - Departamento de Enfermagem na Atenção em Psiquiatria
.
Área de Conhecimento/Disciplina
Resolução
SCS
n°
. Enfermagem/Enfermagem na Atenção a Psiquiatria, Estágio Curricular
de Enfermagem na Atenção em Psiquiatria
5.648
RICARDO SILVA CARDOSO
Reitor
EDITAL Nº 29, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária remota
realizada no dia 28 de março de 2023, em conformidade com o Decreto do Governo
Federal nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e o Parecer nº 00066/2020/SEJUR da
Procuradoria Federal junto
à UNIRIO, de acordo
com o teor do
Processo nº
23102.000441/2020-11, aprova a prorrogação do prazo de validade por mais 12 (doze)
meses, a contar de 08 de janeiro de 2023, do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto (Adjunto A), em regime de trabalho de 40 horas semanais, na Área de
Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada:
1 - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS
1.1 - Departamento de Fundamentos em Ciências Jurídicas, Políticas e
Administração
.
Área de Conhecimento/Disciplina
Resolução
SCS
n°
. Economia Política/Administração Pública/Economia Política I/Economia
Política II
5.649
RICARDO SILVA CARDOSO
Reitor
EDITAL Nº 32, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária remota
realizada no dia 28 de março de 2023, em conformidade com o Decreto do Governo
Federal nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e o Parecer nº 00066/2020/SEJUR da
Procuradoria Federal junto
à UNIRIO, de acordo
com o teor do
Processo nº
23102.003225/2021-16, aprova a prorrogação do prazo de validade por mais 12 (doze)
meses, a contar de 19 de janeiro de 2023, do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto (Assistente A), em regime de trabalho de 40 horas semanais, na Área de
Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada:
1 - CENTRO DE LETRAS E ARTES
1.1 - Departamento de Piano e Instrumentos de Cordas
.
Área de Conhecimento/Disciplina
Resolução
SCS
n°
. Música/Violino e Música de Câmara
5.647
RICARDO SILVA CARDOSO
Reitor
EDITAL Nº 39, DE 16 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ASSISTENTE A
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas
de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei
nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987,
o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério
Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga
destinada a atender
aos diversos componentes curriculares,
conforme abaixo
discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em
exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior
aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº
8.112/90.
1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período,
mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e
Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação
mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar
da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE LETRAS E ARTES - CLA, no Departamento de Cenografia, conforme quadro
abaixo:
. Área/Disciplina
Exigência
. Cenografia/ Desenho
Graduação:
Artes
Plásticas,
Artes
Visuais,
Cenografia,
Indumentária, Design/Desenho industrial, Arquitetura ou áreas
afins
Mestrado: Artes visuais, cênicas ou áreas afins
2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível
superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da
Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de
aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades
de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO.
2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da
Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1,
ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de
Cenografia.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no
primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de
Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei
12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Assistente A
Código da Vaga: 0625452
Regime
de
Trabalho:
40
horas
semanais em Dedicação Exclusiva
.Vencimento Básico: R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 2.236,32
Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 458,00
3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1
Os
candidatos
classificados em
posições
excedentes
à(s)
vaga(s)
ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5 deste
Ed i t a l .
4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva,
conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que
estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a
quantidade de aprovação.
4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de
que trata
o
item
4.2, ainda
que
tenham
atingido nota
mínima,
estarão
automaticamente reprovados no concurso público;
4.2.2 Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.
4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem
de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.
4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Cenografia em
cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s) elencada(s) neste
edital;
4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre às 9:00 horas do dia 27 de março de 2023, até
às 23:59 horas do dia 03 de abril de 2023 (oito dias), por meio do endereço eletrônico
cenografia_cla@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 39/2023,
(Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando
de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o item5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após
a firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término
do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site
da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até as 23:59 horas do
dia 24 de abril de 2023 (último dia de inscrição).
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas
e
títulos
objeto
deste
instrumento.
Assim,
o
candidato
não
poderá
alegar
desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2
O
programa
da Área
de
Conhecimento/Disciplina(s)
em
concurso,
aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos
interessados
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
durante
todo
o
período
de
inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos
de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
que
deverá
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por
meio do endereço eletrônico ccbs@unirio.br, com cópia para o endereço eletrônico do
Departamento de Cenografia, cenografia_cla@unirio.br, mediante preenchimento e envio
do
formulário
disponibilizado
no
sítio
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf),
acompanhado
dos
documentos listados no
item 6.6, digitalizados no formato
PDF, no período
compreendido entre as 9:00 horas do dia 27 de março de 2023, até as 23:59 horas do
dia 24 de abril de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 39/2023, (Nome
Candidato) -Inscrição.
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