DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6 Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade
e CPF; se candidato estrangeiro,
passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- No caso de candidato estrangeiro, é necessário anexar certificado
brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido;
VII- Histórico escolar da graduação e do mestrado expedido por instituição
oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em
concurso ou afim. No caso de candidatos estrangeiros, tais documentos deverão ter
tradução juramentada.
VIII- Em caso de mestrado em andamento, enviar declaração da coordenação
do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de dissertação
IX- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece
e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das
informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de
descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta,
nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento
condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões
sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscriçõesserá afixado nos quadros de
aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do
Departamento que promove
o concurso e divulgado no
sítio eletrônico da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do
Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela
Decania).
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além
da divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 9 deste edital - DOS RECURSOS.
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa
de inscrição.
6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no
site
da
Escola
de
Teatro
da
UNIRIO
(www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes)..
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes
provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova
prática e 4 - prova de títulos.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de
inscrição.
7.4 DA PROVA ESCRITA
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter
média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20
(vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta,
desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da
prova;
7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com
o critério previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos
candidatos;
7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada
em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição,
procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver,
ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.7Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.8 As notas registradas pelos examinadores nas provas escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da
Comissão
Examinadora
no
sítio
eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da
UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes) e via e-mail,
utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo;
7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 9 deste edital - DOS RECURSOS;
7.4.10.Após a realização da prova escrita os candidatos receberão a listagem
dos materiais necessários à execução da prova prática.
7.4.11 PREVISÃO de data da prova escrita: 31 de julho de 2023.
7.5. DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1. A prova didática terá
caráter classificatório e consistirá na
apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em
relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos,
elaborada
pela
Comissão
Examinadora,
a
partir
do
programa
da
Área
de
Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.5.2. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem
de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em
dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1;
7.5.3. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.5.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro e avaliação(Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.5. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o
grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o
conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no
uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será
depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão
Examinadora;
7.5.6. PREVISÃO de data da prova didática: 07 e 08 de agosto de 2023.
7.6. DA PROVA PRÁTICA
7.6.1. A prova prática terá caráter classificatório;
7.6.2. O tema da prova prática será elaborado e apresentado pela Comissão
Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.6.3. A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 6 (seis)
horas, divididas em1ª ETAPA e 2ª ETAPA.
7.6.4. Concluída a prova cada examinador registrará o grau que conferir ao
mesmo, levando em consideração a capacidade técnica e execução da demonstração. O
grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos
integrantes da Comissão Examinadora;
7.6.5. PREVISÃO de data da prova prática: 10 de agosto de 2023.
7.7.DA PROVA DE TÍTULOS E PORTFÓLIO ARTÍSTICO
7.7.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão
os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.7.2 A comprovação dos títulos e portfólio artístico deverá ser entregue no
ato do sorteio do ponto da prova didática, seguindo a tabela de horários, nos termos
do item 7.4.8 do presente edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado
conforme previsto em 7.3;
7.7.3 A avaliação da prova de títulos e portfólio artístico será realizada a
partir de uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora -
Barema - que será divulgada na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.7.4 Na PROVA DE TÍTULOS serão considerados apenas os títulos e trabalhos
devidamente
comprovados (através
de
documentos
comprobatórios de
formação
profissional, aperfeiçoamento, atividades docentes, científicas e culturais, realizações
profissionais e trabalhos publicados) e organizados segundo a ordem do Barema (com
indicação de grupo e subgrupo de pontuação no cabeçalho de cada página).
7.7.5 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser
entregues no Departamento de Cenografia em formato impresso, conforme listagem
abaixo. Eventuais cópias deverão ser cotejadas com o original.
I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas,
artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos
comprovantes, de acordo com o item 7.7.4;
II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes;
7.7.6 O portfólio artístico consistirá num conjunto de imagens e fichas
técnicas que exemplifiquem a produção artística autoral do candidato, bem como
produção visual relacionada à área de conhecimento em exame, que deverá ser
entregue em formato PDF num pendrive no ato da entrega dos títulos.
7.7.7 PREVISÃO de data da prova de títulos: 11 de agosto de 2023.
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora,
aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três)
docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes,
incluindo
o
Professor
Responsável
pela
Área
de
Conhecimento/Disciplina
em
concurso.
8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0
(zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e
rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora
até o julgamento final;
8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos e
portfólio artístico será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala
de valores específica - Barema - estabelecidapelos membros da Banca Examinadora;
8.2.3 O resultado doConcurso se dará através de seção pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de
cada avaliador;
8.2.4 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da publicação dos
resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site
institucional da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes) e/ou no site
daEscola de Teatro da UNIRIO (www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-
docentes)com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o
quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja
divulgação
se
dará
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no site daEscola de Teatro da
UNIRIO
(www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes).Serão
considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido a média final igual ou
superior a 7,0 (sete inteiros), sendo classificados segundo a ordem decrescente das
referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/ 2003.
8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova de títulos.
8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme
Anexo I.
8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado
o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do
conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime
de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.
8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9
deste edital - DOS RECURSOS.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das
inscrições no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou no
site
daEscola
de
Teatro
da
UNIRIO
(www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes), exclusivamente, pelo
endereço eletrônico cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº
39/2023, (Nome Candidato) -Recurso indeferimento de inscrição.
9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora,
mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou
mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua
divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes)e/ou
no
site
daEscola
de
Teatro
da
UNIRIO
(www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes), exclusivamente, pelo
endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº
39/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca examinadora;
9.2.1 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis,
fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes) e/ou no site daEscola de Teatro da
UNIRIO
(www.unirio.br/cla/escoladeteatro/concursos/concursos-docentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônicocla@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 39/2023, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova
escrita.
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