DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 51-A
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 334, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Dispõe
sobre o
emprego
da Força-Tarefa
de
Intervenção Penitenciária no Estado do Rio Grande
do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto
nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de
2019, o Convênio de Cooperação Federativa nº 01/2018, e o contido no Processo
Administrativo nº 08016.005172/2023-15, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária -
FTIP, em caráter episódico e planejado, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo
período de 30 dias, a contar de 15 de março de 2023, para exercer a coordenação das
ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia de presos,
previstos no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e demais
atividades correlatadas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de
administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos
termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta
Portaria autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da
Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos
na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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Machado
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