REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 51-A Brasília - DF, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023031500001 1 Sumário Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 334, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, o Convênio de Cooperação Federativa nº 01/2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.005172/2023-15, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 30 dias, a contar de 15 de março de 2023, para exercer a coordenação das ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia de presos, previstos no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e demais atividades correlatadas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta Portaria autorizativa. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar