REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 53-A Brasília - DF, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042023031700001 1 Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Defesa SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 1.637, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 d e julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000260/2023-25, resolve: Designar LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI DA SILVA, para exercer a função de Assessor Técnico desta Secretaria, código FCE 2.10. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA /MGI Nº 777, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Altera a Portaria SEDGG/ME nº 6.915, de 4 de agosto de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, e, ainda, o contido Processo SEI nº 19975.107368/2023-11, resolve: Art. 1º A Portaria SEDGG/ME nº 6.915, de 4 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................................................................................. I - como presidente da CEEXT, João Cândido de Arruda Falcão, matrícula SIAPE 1101777, o qual será substituído, em suas ausências e afastamentos, pela servidora Fabiúla Costa Oliveira, matrícula SIAPE 1526113. ............................................................................................................................. VIII - ................................................................................................................... a) João Cândido de Arruda Falcão, matrícula SIAPE 1101777, que a presidirá;" (NR) Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo servidor João Cândido de Arruda Falcão, no âmbito da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, na qualidade de Presidente, desde 7 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 2, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021; bem como as demais informações que constam do processo n.º 44102.000457/2023-46, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Ceder o Empregado MILTON SAMPAIO CASTRO DE OLIVEIRA, Matrícula n. 357.154, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A., para exercer o cargo de Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação do Ministério dos Transportes. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O Empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUSTAVO CANUTO Ministério da Defesa................................................................................................................. 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................Fechar