DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 154, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
NOMEAR, o 2º Sgt QE R/1 (1127039947) JACI DE OLIVEIRA GOMES no Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), em Brasília-DF, como
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoiar tecnicamente a
execução
e o
controle
de
processos do
posto
de
controle para
segurança
e
credenciamento, no Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e
Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2023.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 49-COLOG, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela
Portaria Nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR, de ofício, o Subtenente da Reserva Remunerada (0142925015)
RENATO DE SOUZA ROCHA, Prec-CP 96 1317460, do Comando Logístico, na Guarnição de
Brasília - DF, a partir de 17 de março de 2023, de acordo com a alínea b) do inciso II, do
Art 11, da Portaria Nr 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo.
Gen Ex EDUARDO ANTONIO FERNANDES
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 43-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o Art 104, Inciso II do Art 106 e Inciso V do Art 108, da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, o Capitão da Reserva Remunerada ARINALDO VITORINO GOMES
(Idt 014.762.433-2 MD/EB e CPF 870.446.847-34), a contar de 6 de agosto de 2022, com
os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido",
conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 32/2023, sessão Nº 7/2023, do MPGu I/MANAU S
(H Mil A Manaus), de 24 de janeiro de 2023, e do Parecer Técnico Nº 69/2023, de 23 de
fevereiro de 2023, do Adjunto da Seção do Serviço de Saúde do Comando da 12ª Região
Militar.
General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 45-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
a decisão judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos Autos do Processo nº
0819189-46.2021.4.05.8300, do Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal de
Pernambuco, e Parecer de Força Executória nº 00065/2023/COREMNG/PRU5R/PG U / AG U ,
de 14 de março de 2023, resolve:
REFORMAR, o Segundo-Sargento WALLACE ALVES DO AMARAL JÚNIOR (Idt
010.119.067-6 MD/EB e CPF 073.882.454-21), a contar de 1º de abril de 2023, com os
proventos proporcionais, de acordo com os do Art 104, II do Art 106, VI do Art 108,
combinado com o Inciso I do Art 111, todos da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
COMANDO MILITAR DO LESTE
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 58-SAP/1.1/SVP 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março
de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro
de 2006, resolve:
CONCEDER ao Segundo-Tenente Reformado
Idt (044494261-9) EDSON
FRANCISCO LARA, CPF (048.396.766-15), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso
XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com
o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº
4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 22 de março de 2022, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 001/2023, Ata nº 001/2023, de 09 de
janeiro de 2023, do MPGu I/São João Del Rei (11º BI Mth) e homologação contida no
Parecer Técnico nº 91/2023, de 15 de março de 2023, da SSR/4ª RM. Observação: Não
necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-
Invalidez.
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel
PORTARIA Nº 60-SAP/1.1/SVP 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março
de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro
de 2006, resolve:
CONCEDER
ao Terceiro-Sargento
Reformado
Idt (047716592-2)
ROGÉRIO
GONÇALVES NETO, CPF (383.084.956-72), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso
XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com
o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº
4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 31 de janeiro de 2022, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 013/2023, Ata nº 002/2023, de 03 de
agosto de 2022, do MPGu I/São João Del Rei (11º BI Mth) e homologação contida no
Parecer Técnico nº 85/2023, de 10 de março de 2023, da SSR/4ª RM.
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel
PORTARIA Nº 61-SAP/1.1/SVP 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março
de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro
de 2006, resolve:
MANTER ao Segundo-Sargento Reformado Idt (018331033-3) ANGELO JOSÉ DE
PAULA FILHO, CPF (933.362.177-68), o benefício do Auxílio-Invalidez concedido por meio da
Portaria nº 38 - SAP/1.1/SSIP, de 06 de março de 2018, publicada no DOU nº 49, de 13 de
março de 2018, em face de continuar inválido e necessitando de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem, conforme parecer contido na Sessão nº 167/2022, Ata nº 606/2022, de 30 de
novembro de 2022, do MPGu I/Juiz de Fora, homologada pelo Parecer Técnico nº 84/2023,
de 10 de março de 2023, da SSR 4ª RM.
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel
PORTARIA Nº 63-SAP/1.1/SVP 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março
de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro
de 2006, resolve:
CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado Idt (045614772-7) ANTENOR NOÉ
DE SOUSA, CPF (259.857.366-87), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do
art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art.
55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002, a contar de 20 de setembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço do Exército.
É Inválido. Necessita
de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 006/2023, Ata nº 015/2023, de 12 de
janeiro de 2023, do MPGu II/São João Del Rei (11º BI Mth) e homologação contida no
Parecer Técnico nº 86/2023, de 10 de março de 2023, da SSR/4ª RM.
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 47 SAP.1.3-SVP 9, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
MANTER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Segundo-Sargento Reformado (Idt
nº 098474981-2 MD/EB, CPF nº 063.471.501-15) ANTONIO PAULO DA SILVA, vinculado à
SVP 9, concedido por meio da Portaria nº 167-S/1-DIP, de 8 de março de 1994, publicada
no DOU nº 46, de 9 de março de 1994, a contar de 1º de abril de 2021, em face de
continuar necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou assistência direta e
permanente ao paciente, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 148/2022, Sessão nº
026/2022, de 22 de setembro de 2022, do MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo
Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 33/2023, Sessão nº 008/2023, de 1º de fevereiro de
2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 148/2022 - MPGu
IV/Campo Grande (H Mil A Campo grande), e Parecer Técnico nº 50/2023, homologado
pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 13 de fevereiro de 2023, com a seguinte
observação: "Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do
benefício".
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
PORTARIA Nº 49 -SAP.2.4 -SVP 9, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de
09 Dez 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. resolve:
REFORMAR a contar de 1º de maio de 2023, o Soldado (Idt n° 094097594-9
MD-EB, CPF 018.818.291-89) VALDAIR GONÇALVES DE LIMA, com os proventos com base
no soldo de Soldado engajado, amparado pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2215-10, de
31 AGO 01, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido". Tendo como data do fato
gerador o dia 7 de janeiro de 2013, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 144/2022,
Sessão nº 064/2022, de 24 de novembro de 2022, do MPGu II/Corumbá (Cmdo 18ª Bda Inf
Fron), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 53/2023, Sessão nº 012/2023, de 1º
de março de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), e homologada pelo Parecer
Técnico nº 87/2023, de 6 de março de 2023, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas da
Diretoria de Saúde, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019. Ficará vinculado
à SVP 18ª Bda Inf Fron. CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt n° 094097594-9 MD-EB, CPF
018.818.291-89) VALDAIR GONÇALVES DE LIMA o benefício de isenção do imposto de
renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a
contar de 1º de maio de 2023, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter
sido motivada por acidente em serviço. Não necessita ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do benefício.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 112 - SVP 5, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao 1º Sgt Rfm (019083470-5) OLEGARIO MARIANO CO E L H O,
Prec/CP-96/0541250, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 2 de fevereiro de 2023, de
acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art.
55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem",
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 114/2023, Sessão nº 22/2023, de 2 de fevereiro
de 2023, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 95/2023, de 14 de março de 2023.
A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel
Ch SVP 5.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA

                            

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