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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032100013 13 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 154, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: NOMEAR, o 2º Sgt QE R/1 (1127039947) JACI DE OLIVEIRA GOMES no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoiar tecnicamente a execução e o controle de processos do posto de controle para segurança e credenciamento, no Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2023. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA Nº 49-COLOG, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria Nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, de ofício, o Subtenente da Reserva Remunerada (0142925015) RENATO DE SOUZA ROCHA, Prec-CP 96 1317460, do Comando Logístico, na Guarnição de Brasília - DF, a partir de 17 de março de 2023, de acordo com a alínea b) do inciso II, do Art 11, da Portaria Nr 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Gen Ex EDUARDO ANTONIO FERNANDES COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 43-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Art 104, Inciso II do Art 106 e Inciso V do Art 108, da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR, o Capitão da Reserva Remunerada ARINALDO VITORINO GOMES (Idt 014.762.433-2 MD/EB e CPF 870.446.847-34), a contar de 6 de agosto de 2022, com os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 32/2023, sessão Nº 7/2023, do MPGu I/MANAU S (H Mil A Manaus), de 24 de janeiro de 2023, e do Parecer Técnico Nº 69/2023, de 23 de fevereiro de 2023, do Adjunto da Seção do Serviço de Saúde do Comando da 12ª Região Militar. General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE PORTARIA Nº 45-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com a decisão judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos Autos do Processo nº 0819189-46.2021.4.05.8300, do Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal de Pernambuco, e Parecer de Força Executória nº 00065/2023/COREMNG/PRU5R/PG U / AG U , de 14 de março de 2023, resolve: REFORMAR, o Segundo-Sargento WALLACE ALVES DO AMARAL JÚNIOR (Idt 010.119.067-6 MD/EB e CPF 073.882.454-21), a contar de 1º de abril de 2023, com os proventos proporcionais, de acordo com os do Art 104, II do Art 106, VI do Art 108, combinado com o Inciso I do Art 111, todos da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE COMANDO MILITAR DO LESTE 4ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 58-SAP/1.1/SVP 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve: CONCEDER ao Segundo-Tenente Reformado Idt (044494261-9) EDSON FRANCISCO LARA, CPF (048.396.766-15), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 22 de março de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 001/2023, Ata nº 001/2023, de 09 de janeiro de 2023, do MPGu I/São João Del Rei (11º BI Mth) e homologação contida no Parecer Técnico nº 91/2023, de 15 de março de 2023, da SSR/4ª RM. Observação: Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio- Invalidez. LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel PORTARIA Nº 60-SAP/1.1/SVP 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve: CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado Idt (047716592-2) ROGÉRIO GONÇALVES NETO, CPF (383.084.956-72), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 31 de janeiro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 013/2023, Ata nº 002/2023, de 03 de agosto de 2022, do MPGu I/São João Del Rei (11º BI Mth) e homologação contida no Parecer Técnico nº 85/2023, de 10 de março de 2023, da SSR/4ª RM. LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel PORTARIA Nº 61-SAP/1.1/SVP 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve: MANTER ao Segundo-Sargento Reformado Idt (018331033-3) ANGELO JOSÉ DE PAULA FILHO, CPF (933.362.177-68), o benefício do Auxílio-Invalidez concedido por meio da Portaria nº 38 - SAP/1.1/SSIP, de 06 de março de 2018, publicada no DOU nº 49, de 13 de março de 2018, em face de continuar inválido e necessitando de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme parecer contido na Sessão nº 167/2022, Ata nº 606/2022, de 30 de novembro de 2022, do MPGu I/Juiz de Fora, homologada pelo Parecer Técnico nº 84/2023, de 10 de março de 2023, da SSR 4ª RM. LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel PORTARIA Nº 63-SAP/1.1/SVP 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve: CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado Idt (045614772-7) ANTENOR NOÉ DE SOUSA, CPF (259.857.366-87), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 20 de setembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 006/2023, Ata nº 015/2023, de 12 de janeiro de 2023, do MPGu II/São João Del Rei (11º BI Mth) e homologação contida no Parecer Técnico nº 86/2023, de 10 de março de 2023, da SSR/4ª RM. LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 47 SAP.1.3-SVP 9, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: MANTER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Segundo-Sargento Reformado (Idt nº 098474981-2 MD/EB, CPF nº 063.471.501-15) ANTONIO PAULO DA SILVA, vinculado à SVP 9, concedido por meio da Portaria nº 167-S/1-DIP, de 8 de março de 1994, publicada no DOU nº 46, de 9 de março de 1994, a contar de 1º de abril de 2021, em face de continuar necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou assistência direta e permanente ao paciente, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 148/2022, Sessão nº 026/2022, de 22 de setembro de 2022, do MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 33/2023, Sessão nº 008/2023, de 1º de fevereiro de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 148/2022 - MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo grande), e Parecer Técnico nº 50/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 13 de fevereiro de 2023, com a seguinte observação: "Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício". CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel Interino PORTARIA Nº 49 -SAP.2.4 -SVP 9, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. resolve: REFORMAR a contar de 1º de maio de 2023, o Soldado (Idt n° 094097594-9 MD-EB, CPF 018.818.291-89) VALDAIR GONÇALVES DE LIMA, com os proventos com base no soldo de Soldado engajado, amparado pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 AGO 01, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido". Tendo como data do fato gerador o dia 7 de janeiro de 2013, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 144/2022, Sessão nº 064/2022, de 24 de novembro de 2022, do MPGu II/Corumbá (Cmdo 18ª Bda Inf Fron), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 53/2023, Sessão nº 012/2023, de 1º de março de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), e homologada pelo Parecer Técnico nº 87/2023, de 6 de março de 2023, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019. Ficará vinculado à SVP 18ª Bda Inf Fron. CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt n° 094097594-9 MD-EB, CPF 018.818.291-89) VALDAIR GONÇALVES DE LIMA o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de maio de 2023, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 112 - SVP 5, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o auxílio-invalidez ao 1º Sgt Rfm (019083470-5) OLEGARIO MARIANO CO E L H O, Prec/CP-96/0541250, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 2 de fevereiro de 2023, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 114/2023, Sessão nº 22/2023, de 2 de fevereiro de 2023, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 95/2023, de 14 de março de 2023. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLAFechar