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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032100016 16 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 128, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, e no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 48, § 1º, do Decreto nº 4.780/2003, e de acordo com o disposto no art. 121, inciso I, § 1º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, ao 1ºTen (RM2- Md) 08.0055.59 RODOLFO ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 23 de fevereiro de 2023, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço. Art. 2° O militar ficará na condição de encostamento ao Hospital Naval de Salvador até a conclusão da inspeção de saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 23 de fevereiro de 2023. CMG NILTON CESAR GONÇALVES DE SOUZA PORTARIA Nº 174, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, e no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 48, § 1º, do Decreto nº 4.780/2003, e de acordo com o disposto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de Estágio, a 1°Ten (RM2-CD) 15.1122.50 FLAVIA MARIA BARROS GUIMARÃES PEREIRA, a partir de 23 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG NILTON CESAR GONÇALVES DE SOUZA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 258/CPESFN, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 16FEV2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo relacionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 19.1210.83 PIER GIORGIO SOUZA SAGGIA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte evento à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 236/CPESFN, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03JAN2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar infracitado: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA CB-FN-CT 17.0261.56 ETHEVALDO DE MELO BARBOSA NETO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 162/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 22JUN2022, o militar abaixo mencionado, por ter tomado posse no cargo de Policial Militar do Estado do Ceará: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO SD-FN 18.1373.00 CARLOS AUGUSTO SOUZA BEZERRA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 159/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 27JAN2023, o militar abaixo relacionado, por ter tomado posse no Cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª CLASSE, da cidade de São Paulo: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO SD-FN 96.1351.23 GABRIEL ALEXANDRO DE MENEZES COELHO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 224/CPESFN, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 02MAR2023 CMG (FN) 96.1173.71 JOÃO ROBERTO RUSSO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 238/CPESFN, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 3 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; de acordo com a alínea c do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea c do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL SD-FN 20.3068.22 JOSÉ EDUARDO DE SOUZA DEMÉTRIO NETO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 160/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (Edição 2020) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 29NOV2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo relacionado: COLÉGIO NAVAL SD-FN 19.1202.31 MATHEUS DUTRA E MELLO OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: Marinha. I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 170/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ªFechar