DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Suplente: André Rodrigo Farias - CPF: 356.388.498-66.
VIII. Escola Superior de Agricultura "Luz de Queiroz"/ESALQ/USP
Titular: Odaléia Telles Marcondes Machado Queiroz - CPF: 007.344.788-95;
Suplente: Eduardo Eugênio Spers - CPF: 110.685.998-71.
IV. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo/FAESP/
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-SENAR
Titular: Thiago Alves do Nascimento Rocha - CPF: 356.360.968-36 ;
Suplente: Teodoro Miranda Neto - CPF: 120.186.968-40.
X. Instituto de Economia Agrícola - IEA/SAA-SP
Titular: Adriana Renata Verdi - CPF: 154.846.398-16;
Suplente: Felipe Pires de Camargo - CPF: 257.977.838-19.
XI. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP
Titular: Eder José da Costa Sacconi - CPF: 015.998.236-75;
Suplente: Breno Teixeira Santos - CPF: 214.367.938-66.
XII. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Titular: Mauro Catharino Vieira da Luz - CPF: 163.753.018-82;
Suplente: Helena Carolina Braga - CPF: 268.770.278-17.
XIII. Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA - Superintendência Federal de
Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo-SFA-SP
Titular: Francisco José Mitidieri - CPF: 044.430.688-99;
Suplente: Guilherme Silva Fracarolli - CPF: 225.220.738-85.
XIV. Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP
Titular: Sinohe Guerreiro de Oliveira - CPF: 010.344.178-60;
Suplente: Armando Cesar Sugawara - CPF: 303.033.488-01.
XV. Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo
Titular: Eneide Pontes Gama - CPF: 143.703.708-93;
Suplente: Isadora Maria Gomes da Silva Lucas dos Santos - CPF: 032.335.833-03.
XVI. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE-SP
Titular: Rodrigo Matos do Carmo - CPF: 252.400.628-03;
Suplente: Lizzie Andreia Melhado Trevilatto - CPF: 295.204.748-03.
XVII. Sindicato da Indústria de Calçados de Franca - SINDIFRANCA
Titular: José Carlos Brigagão do Couto - CPF: 074.079.048-04;
Suplente: Márcia Perpétua Alves - CPF: 034.434.396-08.
XVIII. Sindicato das Indústrias de Produtos Cerâmicos de Louça de Pó, de
Pedra, Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira - SINDICER
Titular: Luiz Gustavo Burian - CPF: 323.077.888-08.
XIX. Sociedade Rural Brasileira - SRB
Titular: Ricardo Amadeu Sassi - CPF: 046.989.998-04;
Suplente: Rodrigo Junqueira Castejón - CPF: 373.515.848-00.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 53, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016
e art. 262, da Portaria Ministerial 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI 21036.003016/2020-99, resolve.
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCOS ANTONIO GOMES DE DEUS,
CRMV-PE Nº 1729, para emissão de Guia de Transito Animal - GTA no transito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne,
ovos e material genético para os municípios de Garanhuns, Brejão, Canhotinho, Jupi, Jucati,
São João Caruaru, Altinho, Bezerros, Bonito, Camocim de São Félix, Cachoeirinha, São
Caetano, Tacaimbó, São Bento do Una e Lajedo do Estado de Pernambuco, observando
normas e dispositivos em vigor;
Art. 2º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 08 DE 10 DE JANEIRO DE 2023,
publicada no DOU em 12 de janeiro de 2023;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 508, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.000855/2023-07, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário CARLOS ALBERTO
SERAPHICO DE SOUZA SIQUEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
Equídeos, nos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras,
Itaocara, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes,
situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 981, de 26 de novembro de 2007
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 509, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
- Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.000726/2020-68, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário LUCAS CIANELLI ASSIS
VILHENA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Barra
Mansa e Porto Real, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar
as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 41, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 768, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Prorroga o prazo para apresentação de estudos já
iniciados para redefinição do período de carência
após alteração de LMR.
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e art. 49, do
anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no
Decreto Lei nº 467, de 19 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5053, de 22 de abril de
2004, e o que consta do Processo SEI 21000.011800/2023-21, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 1 de outubro de 2023, o prazo estabelecido no §5º do
art. 3º da Portaria SDA nº 200, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de janeiro de 2021.
§ 1º A prorrogação de prazo de que trata o caput será concedida apenas para
os casos em que os estudos estejam em andamento e tenham sido iniciados antes de 31
de janeiro de 2023.
§ 2º Para solicitar a prorrogação, os estabelecimentos devem protocolar, em
até 45 dias após a publicação desta Portaria, ofício, via sistema SIPEAGRO, solicitando o
prazo adicional e apresentando protocolo de execução dos estudos e dados parciais
gerados até o momento da protocolização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ESTELA ALVES DE MEDEIROS
PORTARIA SDA Nº 769, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Solicita subsídios para fomentar a discussão sobre a
proposta de regulamentação da Lei do Autocontrole
(Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022).
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTA, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49,
do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº
21000.022208/2023-54, resolve:
Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da
Tomada Pública de Subsídios - TPS para fomentar a discussão sobre a proposta de
regulamentação da Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os
programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e
sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes
das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Parágrafo único. O prazo para participação na presente TPS será de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, excluído da
contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação
vigente.
Art. 2º O questionário para participação na presente TPS encontra-se disponível no
Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link
:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria,
será efetuada a consolidação e análise das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELA ALVES DE MEDEIROS

                            

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