DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 109, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
185456 - 3º FESTIRUA ON-LINE Festival Internacional de Teatro e Títeres de Rua
Sandra Regina Baron Eventos ME
CNPJ/CPF: 15.128.023/0001-53
Cidade: Jaraguá do Sul - SC;
Valor Reduzido: R$ 68.663,77
Valor total atual: R$ 110.646,83
212068 - LaMínima 25 anos nas ruas do Brasil
LA MINIMA APRESENTACOES E PRODUCOES ARTISTICALTDA - EPP
CNPJ/CPF: 05.131.238/0001-70
Cidade: Cotia - SP;
Valor Reduzido: R$ 2.280,00
Valor total atual: R$ 464.050,68
220766 - Pesquisa e criação do espetáculo de Dança DK ON LINE
Carlos Antônio de Souza Júnior
CNPJ/CPF: 121.129.616-40
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 8.167,00
Valor total atual: R$ 189.293,45
223136 - Programa Despertar - Plano Anual
FUNDACAO VICINTIN
CNPJ/CPF: 21.507.934/0002-75
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 13.020,00
Valor total atual: R$ 1.004.494,42
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
222534 - Nossa Biblioteca II
CLIC CONSULTORIA, LIDERANA, INFORMAO E CULTURA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 00.545.110/0001-39
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 56.667,00
Valor total atual: R$ 441.996,00
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 110, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 204872 - Centro Mulheres de Barro de Exposição e Educação
Patrimonial da Serra dos Carajás - 2021, publicado na portaria nº 0731/20 de 14/12/2020,
no D.O.U. em 15/12/2020, para Centro Mulheres de Barro de Exposição e Educação
Patrimonial da Serra dos Carajás - 2023.
PRONAC: 205159 - Festival Carmel - 40ª Edição, publicado na portaria nº
0396/21 de 14/07/2021, no D.O.U. em 15/07/2021, para Festival Carmel - 42ª Edição.
Art. 2.º - Homologar o(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 190720 - FESTIVAL CULTURAL DE NAZARÉ, publicado na portaria nº
0310/19 de 28/05/2019, publicada no D.O.U. em 29/05/2019.
Onde se lê: O projeto Festival Cultural de Nazaré terá encenações de teatro e
dança de caráter popular, fomentando a cultura na cidade de Belém/PA, durante 04 dias,
montaremos estrutura para receber cerca de 10.000 pessoas por dia, com intuito de
montar um festival inteiramente gratuito para toda a população da cidade de Belém e aos
turistas que invadem a cidade nessa época de comemoração do Círio de Nazaré,
principalmente a faixa da população menos favorável , levando a cultura para as vidas das
pessoas. O festival Cultural de Nazaré terá apresentações de teatro e dança, além de
oficinas culturais, tendo várias atividades para agradar todos os públicos.
Leia-se: VERSÃO APROVAÇÃOO projeto Festival Cultural de Nazaré terá
encenações de teatro e dança de caráter popular, fomentando a cultura na cidade de
Belém/PA, durante 04 dias, montaremos estrutura para receber cerca de 10.000 pessoas
por dia, com intuito de montar um festival inteiramente gratuito para toda a população da
cidade de Belém e aos turistas que invadem a cidade nessa época de comemoração do
Círio de Nazaré, principalmente a faixa da população menos favorável, levando a cultura
para as vidas das pessoas. O festival Cultural de Nazaré terá apresentações de teatro e
dança, além de oficinas culturais, tendo várias atividades para agradar todos os públicos.
REALIZAÇÃO BELEM 2020O projeto Festival Cultural de Nazaré com uma captação parcial,
teve encenações de teatro e dança de caráter popular, fomentando a cultura na cidade de
Belém/PA, durante 02 dias, numa estrutura montada em DRIVE-IN, por conta da pandemia
de covid-19 recebendo cerca de 320 pessoas por dia, num festival inteiramente gratuito
para toda a população da cidade de Belém e aos turistas que invadiram a cidade nessa
época de comemoração do Círio de Nazaré, principalmente a faixa da população menos
favorável, levando a cultura para as vidas das pessoas. O festival Cultural de Nazaré teve
apresentações de teatro e dança, além de oficinas culturais de artesanato e de
gastronomia. REALIZAÇÃO BELEM 2021O projeto Festival Cultural de Nazaré com mais uma
captação parcial, teve encenações de teatro e dança de caráter popular, fomentando a
cultura na cidade de Belém/PA, durante 02 dias, no sistema Híbrido (presencial e on-line)
numa estrutura montada para um público de cerca de 1000 pessoas por dia, num festival
inteiramente gratuito para toda a população da cidade de Belém e aos turistas que
invadiram a cidade nessa época de comemoração do Círio de Nazaré, principalmente a
faixa da população menos favorável, levando a cultura para as vidas das pessoas. O festival
Cultural de Nazaré teve apresentações de teatro e dança, além de oficinas culturais de
artesanato e de gastronomia. REALIZAÇÃO BELEM 2022O projeto Festival Cultural de
Nazaré com mais uma captação parcial, terá encenações de teatro e dança de caráter
popular, fomentando a cultura na cidade de Belém/PA, durante 02 dias, no sistema Híbrido
(presencial e on-line) numa estrutura montada para um público de cerca de 1000 pessoas
por dia, num festival inteiramente gratuito para toda a população da cidade de Belém e
aos turistas que invadiram a cidade nessa época de comemoração do Círio de Nazaré,
principalmente a faixa da população menos favorável, levando a cultura para as vidas das
pessoas. O festival Cultural de Nazaré teve apresentações de teatro e dança, além de
oficinas culturais de artesanato e de gastronomia.
PRONAC: 202163 - Cultura e Saúde - Personagens e Histórias da Medicina no
Brasil, publicado na portaria nº 0327/20 de 07/05/2020, publicada no D.O.U. em
08/05/2020.
Onde se lê: O projeto cultural "Cultura e Saúde - Personagens e Histórias da
Medicina no Brasil" buscará retratar a evolução da medicina brasileira, divulgando
informações sobre personalidades fundamentais para a construção desta trajetória. O
projeto dará origem a uma série de livros dividida em três volumes, os quais apresentarão
a medicina em contato com hábitos culturais ao longo do tempo.
Leia-se: O projeto cultural "Cultura e Saúde - Personagens e Histórias da
Medicina no Brasil" buscará retratar a evolução da medicina brasileira, divulgando
informações sobre personalidades fundamentais para a construção desta trajetória.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 54 de 17/03/2023, publicada no D.O.U. nº 101 de 20/03/2023,
Seção 1, págs. 27, referente ao Projeto "Chineses no Brasil: uma história para se contar e
emocionar" - Pronac: 20-4083:
Onde se lê: Valor Reduzido: R$ 0,00
Valor total atual: R$ 300.097,60
Leia-se: Valor Reduzido: R$ 2.206,60
Valor total atual: R$ 300.097,60
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 654/21, de 19/11/2021, publicada no D.O.U. n.º 218 de
22/11/2021, Seção 1, página 276, referente ao Projeto Roda de Palhaço - 5 anos - Pronac:
191879.
Onde se lê: Valor Reduzido: R$ 91.850,89Valor total atual: R$ 335.347,22
Leia-se: Valor Reduzido: R$ 427.198,11
Valor total atual: R$ 487.759,89
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102063/2022-35:
. Comunidade
Município
Estado
. BARRA DE PINDAIBAL
JA N U Á R I A
MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2940, às fls.163.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 37, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100637/2021-50:
. Comunidade
Município
Estado
. VILA KÉDI
PORTO ALEGRE
RS
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2930, às fls.153.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101930/2022-15:
. Comunidade
Município
Estado
. CAITITU
JACARÉ DOS HOMENS
AL
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2931, às fls.154.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 39, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101242/2019-50:
. Comunidade
Município
Estado
. ENGENHO
BA I ÃO
PA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2939, às fls.162.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA

                            

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