DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 51, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101502/2022-92:
. Comunidade
Município
Estado
. P O R ÇÕ ES
CALDEIRÃO GRANDE
BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2938, às fls.161.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 52, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100480/2022-43:
. Comunidade
Município
Estado
. OVO D'EMA
JA N U Á R I A
MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2933, às fls 156.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 53, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102411/2022-74:
. Comunidade
Município
Estado
. RIACHO DO MULUNGU
FILADÉLFIA
BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2942, às fls.165.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 54, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100839/2022-82:
. Comunidade
Município
Estado
. SANTA CLARA
VARGEM GRANDE
MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2943, às fls.166.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 55, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art.
1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e
em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988,
e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de
novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº
4.887,
de 
20
de 
novembro
de 
2003,
observados 
os
procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada,
se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de
Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100065/2022-
90:
.
Comunidade
Município
Estado
.
TANQUINHO
SENHOR DO BONFIM
BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2935, às fls.158.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 56, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100206/2023-55:
. Comunidade
Município
Estado
. VÁRZEA DA MANGA
BONITO DE MINAS
MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2932, às fls.155.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria N.º 250, de 10 de outubro de 2022, publicada no DOU N.º 197, de
17 de outubro de 2022, Seção 1, fl. 210; Onde se lê: "Comunidade: Riacho Santo Antônio
- Município: Jitaí", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 20, Registro n.º 2.928, às fls.
151, Leia-se: "Comunidade: Riacho Santo Antônio - Jitaí - Município: Mata de São João",
registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 20, Registro n.º 2.928, às fls. 151, Processo n.º
01420.101917/2022-66.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria N.º 260, de 10 de outubro de 2022, publicada no DOU N.º 197, de
17 de outubro de 2022, Seção 1, fl. 211; Onde se lê: "Comunidade: Curral Queimado -
Município: Bonito de Minas", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 20, Registro n.º
2.915, às fls. 138, Leia-se: "Comunidade: Brejinho - Município: Coração de Jesus",
registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 20, Registro n.º 2.915, às fls. 138, Processo n.º
01420.101201/2022-69.
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
6º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 47/CFMT, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova as Normas e Procedimentos para a Capitania
Fluvial (NPCF) na área de jurisdição da Capitania
Fluvial de Mato Grosso.
O CAPITÃO DOS PORTOS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.537,
de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas e Procedimentos para a Capitania Fluvial de Mato
Grosso (NPCF) na área de jurisdição da Capitania Fluvial de Mato Grosso, que a esta
acompanham,
que 
se
encontram 
publicadas
na
página 
da
web
https://www.marinha.mil.br/cfmt/sites/www.marinha.mil.br.cfmt/fil e s / N P C F. p d f
Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas
serão procedidos, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de Modificações
(FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania e ratificados
pelo Comandante do 6º Distrito Naval, após submetidos à Diretoria de Portos e Costas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Fragata JORGE HENRIQUE CORREIA DE SÁ
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 868, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no
âmbito 
do
Ministério 
do
Desenvolvimento 
e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no
artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança deste Ministério de:
I - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Atos
Normativos,
da Subsecretaria
de Assuntos
Administrativos,
remanejando-a para
a
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, dentro da estrutura da própria Subsecretaria de
Assuntos Administrativos.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a
vigorar com a alteração efetivada acima.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá a alteração
efetivada por esta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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