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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200013 13 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 51, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101502/2022-92: . Comunidade Município Estado . P O R ÇÕ ES CALDEIRÃO GRANDE BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2938, às fls.161. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 52, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100480/2022-43: . Comunidade Município Estado . OVO D'EMA JA N U Á R I A MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2933, às fls 156. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 53, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102411/2022-74: . Comunidade Município Estado . RIACHO DO MULUNGU FILADÉLFIA BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2942, às fls.165. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 54, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100839/2022-82: . Comunidade Município Estado . SANTA CLARA VARGEM GRANDE MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2943, às fls.166. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 55, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100065/2022- 90: . Comunidade Município Estado . TANQUINHO SENHOR DO BONFIM BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2935, às fls.158. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 56, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100206/2023-55: . Comunidade Município Estado . VÁRZEA DA MANGA BONITO DE MINAS MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2932, às fls.155. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria N.º 250, de 10 de outubro de 2022, publicada no DOU N.º 197, de 17 de outubro de 2022, Seção 1, fl. 210; Onde se lê: "Comunidade: Riacho Santo Antônio - Município: Jitaí", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 20, Registro n.º 2.928, às fls. 151, Leia-se: "Comunidade: Riacho Santo Antônio - Jitaí - Município: Mata de São João", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 20, Registro n.º 2.928, às fls. 151, Processo n.º 01420.101917/2022-66. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria N.º 260, de 10 de outubro de 2022, publicada no DOU N.º 197, de 17 de outubro de 2022, Seção 1, fl. 211; Onde se lê: "Comunidade: Curral Queimado - Município: Bonito de Minas", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 20, Registro n.º 2.915, às fls. 138, Leia-se: "Comunidade: Brejinho - Município: Coração de Jesus", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 20, Registro n.º 2.915, às fls. 138, Processo n.º 01420.101201/2022-69. Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 6º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 47/CFMT, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 Aprova as Normas e Procedimentos para a Capitania Fluvial (NPCF) na área de jurisdição da Capitania Fluvial de Mato Grosso. O CAPITÃO DOS PORTOS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas e Procedimentos para a Capitania Fluvial de Mato Grosso (NPCF) na área de jurisdição da Capitania Fluvial de Mato Grosso, que a esta acompanham, que se encontram publicadas na página da web https://www.marinha.mil.br/cfmt/sites/www.marinha.mil.br.cfmt/fil e s / N P C F. p d f Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas serão procedidos, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de Modificações (FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania e ratificados pelo Comandante do 6º Distrito Naval, após submetidos à Diretoria de Portos e Costas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Fragata JORGE HENRIQUE CORREIA DE SÁ Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 868, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério de: I - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10 da Coordenação de Atos Normativos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, dentro da estrutura da própria Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a alteração efetivada acima. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá a alteração efetivada por esta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar