DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102137/2022-33:
. Comunidade
Município
Estado
. Q U I LO M B O
JA N U Á R I A
MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2947, às fls.170.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 41, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101068/2022-41:
. Comunidade
Município
Estado
. RIO BRANCO
OEIRAS DO PARÁ
PA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2948, às fls.171.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 42, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102289/2022-36:
. Comunidade
Município
Estado
. LAGOA DE PEDRA
LUÍS GOMES
RN
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2944, às fls.167.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 44, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101030/2018-91:
. Comunidade
Município
Estado
. S ACO
FILADÉLFIA
BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2936, às fls.159.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do
Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com
arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º,
inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º
e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados
os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022,
resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo 01420.102117/2022-62:
. Comunidade
Município
Estado
. SÃO JOSÉ DOS PORTUGUESES
CÂNDIDO MENDES
MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2945, às fls.168.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 46, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo 01420.102513/2022-90:
. Comunidade
Município
Estado
. COCHOS/ SUMIDOURO
JA N U Á R I A
MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2937, às fls.160.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 47, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102352/2022-34:
. Comunidade
Município
Estado
. SÍTIO NOVO
T AQ U A R A N A
AL
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2949, às fls.172.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 48, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100313/2023-83:
. Comunidade
Município
Estado
. COMPRA FIADO
G I L B U ÉS
PI
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2934, às fls.157.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 49, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101454/2022-32:
. Comunidade
Município
Estado
. SANTA ROSA
MATÕES DO NORTE
MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o nº 2946, às fls.169.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
PORTARIA FCP Nº 50, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art.
1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e
em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988,
e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de
novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº
4.887,
de 
20
de 
novembro
de 
2003,
observados 
os
procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada,
se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de
Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100234/2023-
72:
. Comunidade
Município
Estado
. POVOADO SÃO RAIMUNDO
VIANA
MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2941, às fls.164.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA

                            

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