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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200012 12 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102137/2022-33: . Comunidade Município Estado . Q U I LO M B O JA N U Á R I A MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2947, às fls.170. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 41, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101068/2022-41: . Comunidade Município Estado . RIO BRANCO OEIRAS DO PARÁ PA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2948, às fls.171. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 42, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102289/2022-36: . Comunidade Município Estado . LAGOA DE PEDRA LUÍS GOMES RN Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2944, às fls.167. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 44, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101030/2018-91: . Comunidade Município Estado . S ACO FILADÉLFIA BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2936, às fls.159. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.102117/2022-62: . Comunidade Município Estado . SÃO JOSÉ DOS PORTUGUESES CÂNDIDO MENDES MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2945, às fls.168. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 46, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.102513/2022-90: . Comunidade Município Estado . COCHOS/ SUMIDOURO JA N U Á R I A MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2937, às fls.160. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 47, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102352/2022-34: . Comunidade Município Estado . SÍTIO NOVO T AQ U A R A N A AL Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2949, às fls.172. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 48, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100313/2023-83: . Comunidade Município Estado . COMPRA FIADO G I L B U ÉS PI Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2934, às fls.157. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 49, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101454/2022-32: . Comunidade Município Estado . SANTA ROSA MATÕES DO NORTE MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2946, às fls.169. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA PORTARIA FCP Nº 50, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100234/2023- 72: . Comunidade Município Estado . POVOADO SÃO RAIMUNDO VIANA MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2941, às fls.164. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVAFechar