Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200014 14 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MDS Nº 869, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e altera denominação de unidade organizacional. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério de: I - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Acompanhamento e Formalização de Transferências, remanejando-a para a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, dentro da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências. Art. 2º Fica efetivada a alteração da denominação da unidade Coordenação de Planejamento e Avaliação, da Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, para Coordenação de Gestão da Informação Estratégica. Art. 3º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo, relativas à Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências e à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança. Art. 4º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 . U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MDS Ministro de Estado M ES T . . SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS SGFT Subsecretário CCE 1.15 . Assistente CCE 2.07 . Assistente CCE 2.07 . Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil CG EO FC Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Contabilidade C CO N T Coordenador CCE 1.10 . Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira C EO F Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Execução Orçamentária e Financeira D EO F Chefe FCE 1.07 . Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social CG P C D S Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social - I CPCDS Coordenador CCE 1.10 . Divisão de Acompanhamento DA C Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Acompanhamento e Formalização de Transferências CAFT Coordenador FCE 1.10 . . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA SPOG Subsecretário FCE 1.15 . SPOG Subsecretário-Adjunto FCE 1.13 . Assessor FCE 2.13 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos CG C C Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Contabilidade C CO N T Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Custos CC TS Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Governança CG G OV Coordenador-Geral FCE 1.13 . Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Divisão de Governança D G OV Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Gestão de Riscos CG E R Coordenador CCE 1.10 . Coordenação de Organização Institucional CO I N Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças CG O F Coordenador-Geral FCE 1.13 . Chefe de Projeto I CCE 3.05 . Divisão de Execução Orçamentária D I EO R C Chefe CCE 1.07 . Divisão de Finanças DFIN Chefe FCE 1.07 . Divisão de Monitoramento DMO Chefe FCE 1.07 . Divisão de Orçamento DIOR Chefe FCE 1.07 . Coordenação de Monitoramento CMO Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Orçamento e Finanças CO F I Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação CG P A Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão de Planejamento e Avaliação DPA Chefe FCE 1.07 . Coordenação de Gestão da Informação Estratégica CG I E Coordenador FCE 1.10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 8, DE 15 DE MARÇO DE 2023 (*) A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nos 19972.101290/2022-62 restrito e 19972.101289/2022-38 confidencial e do Parecer no 22, de 14 de março de 2023, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China, da Colômbia e do Peru para o Brasil do produto objeto desta circular e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide: 1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da Colômbia e do Peru para o Brasil de chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, para cilindros de uso geral, classificadas no subitem 8301.70.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI/ME nos 19972.101290/2022-62 restrito e 19972.101289/2022-38 confidencial. 1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo I à presente circular. 1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U. 2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de abril de 2021 a março de 2022. Já o período de análise de dano considerou o período de abril de 2017 a março de 2022. 3. Informo que, de acordo com a Portaria SECEX no 162, de 06 de janeiro de 2022, a participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos Processos SEI nos 19972.101290/2022-62 restrito e 19972.101289/2022-38 confidencial no Sistema Eletrônico de Informações, disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1. 4. De acordo com o disposto na mencionada Portaria e nos termos do art. 17 da Lei no 12.995, de 18 de junho de 2014, todos os atos processuais das investigações e procedimentos de defesa comercial deverão ser assinados digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. 5. De acordo com o disposto no § 3o do art. 45 do Decreto no 8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem, por meio dos processos SEI/ME, sua habilitação nos referidos processos. 6. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SEI/ME. A intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX no 162, de 2022. A regularização da habilitação dos representantes que realizarem estes atos deverá ser feita em até 91 dias após o início da investigação, sem possibilidade de prorrogação. A ausência de regularização da representação nos prazos e condições previstos fará com que os atos a que fazem referência este parágrafo sejam havidos por inexistentes. 7. A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. A designação de representantes deverá ser protocolada, por meio do SEI/ME, junto ao DECOM em comunicação oficial da representação correspondente. 8. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto no 8.058, de 2013, serão remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2o do art. 45, que disporão de trinta dias para restituí-los, por meio dos processos SEI/ME, contados da data de ciência. As notificações e demais comunicações realizadas noFechar