DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MDS Nº 869, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome e altera denominação de unidade organizacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério de:
I - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Acompanhamento e Formalização de Transferências,
remanejando-a para a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, dentro da estrutura da Subsecretaria
de Gestão de Fundos e Transferências.
Art. 2º Fica efetivada a alteração da denominação da unidade Coordenação de Planejamento e Avaliação, da Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação, da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Governança, para Coordenação de Gestão da Informação Estratégica.
Art. 3º O anexo à Portaria MDS nº 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo, relativas à Subsecretaria de Gestão de Fundos e
Transferências e à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança.
Art. 4º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
.
U N I DA D E
SIGLA
DENOMINAÇÃO DO TITULAR
TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL
. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MDS
Ministro de Estado
M ES T
.
. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
SGFT
Subsecretário
CCE 1.15
.
Assistente
CCE 2.07
.
Assistente
CCE 2.07
. Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
CG EO FC
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Contabilidade
C CO N T
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
C EO F
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
D EO F
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social
CG P C D S
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social - I
CPCDS
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão de Acompanhamento
DA C
Chefe
CCE 1.07
. Coordenação de Acompanhamento e Formalização de Transferências
CAFT
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA
SPOG
Subsecretário
FCE 1.15
.
SPOG
Subsecretário-Adjunto
FCE 1.13
.
Assessor
FCE 2.13
.
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
. Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos
CG C C
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Contabilidade
C CO N T
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Custos
CC TS
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Governança
CG G OV
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
. Divisão de Governança
D G OV
Chefe
CCE 1.07
. Coordenação de Gestão de Riscos
CG E R
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação de Organização Institucional
CO I N
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
CG O F
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
. Divisão de Execução Orçamentária
D I EO R C
Chefe
CCE 1.07
. Divisão de Finanças
DFIN
Chefe
FCE 1.07
. Divisão de Monitoramento
DMO
Chefe
FCE 1.07
. Divisão de Orçamento
DIOR
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação de Monitoramento
CMO
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Orçamento e Finanças
CO F I
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação
CG P A
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão de Planejamento e Avaliação
DPA
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação de Gestão da Informação Estratégica
CG I E
Coordenador
FCE 1.10
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 8, DE 15 DE MARÇO DE 2023 (*)
A
SECRETÁRIA 
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR,
DO 
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre
a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado
pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art.
5o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos
Processos 
SEI/ME 
nos 
19972.101290/2022-62 
restrito 
e 
19972.101289/2022-38
confidencial e do Parecer no
22, de
14 de março de 2023, elaborado pelo
Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido
apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações
da República Popular da China, da Colômbia e do Peru para o Brasil do produto objeto
desta circular e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:
1. Iniciar investigação para averiguar
a existência de dumping nas
exportações da República Popular da China, da Colômbia e do Peru para o Brasil de
chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica
aplicada na cabeça, para cilindros de uso geral, classificadas no subitem 8301.70.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI/ME nos 19972.101290/2022-62
restrito e 19972.101289/2022-38 confidencial.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da
investigação, conforme o anexo I à presente circular.
1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no
Diário Oficial da União - D.O.U.
2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de
abril de 2021 a março de 2022. Já o período de análise de dano considerou o período
de abril de 2017 a março de 2022.
3. Informo que, de acordo com a Portaria SECEX no 162, de 06 de janeiro
de 2022, a participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa
comercial deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente
nos
Processos SEI
nos
19972.101290/2022-62
restrito e
19972.101289/2022-38
confidencial
no 
Sistema
Eletrônico 
de
Informações, 
disponível
em
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1.
4. De acordo com o disposto na mencionada Portaria e nos termos do art.
17 da Lei no 12.995, de 18 de junho de 2014, todos os atos processuais das
investigações e procedimentos de defesa comercial deverão ser assinados digitalmente
com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
5. De acordo com o disposto no § 3o do art. 45 do Decreto no 8.058, de
2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da
publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem
interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem, por meio dos processos
SEI/ME, sua habilitação nos referidos processos.
6. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de
defesa comercial deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto ao
DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SEI/ME. A
intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não
estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX no
162, de 2022. A regularização da habilitação dos representantes que realizarem estes
atos deverá ser feita em até 91 dias após o início da investigação, sem possibilidade
de prorrogação. A ausência de regularização da representação nos prazos e condições
previstos fará com que os atos a que fazem referência este parágrafo sejam havidos
por inexistentes.
7. A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da
representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. A
designação de representantes deverá ser protocolada, por meio do SEI/ME, junto ao
DECOM em comunicação oficial da representação correspondente.
8. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto no 8.058, de 2013, serão
remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores
conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2o do art.
45, que disporão de trinta dias para restituí-los, por meio dos processos SEI/ME,
contados da data de ciência. As notificações e demais comunicações realizadas no

                            

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