Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200015 15 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 âmbito do processo administrativo serão transmitidas eletronicamente, conforme Portaria SECEX no 162, de 2022. Presume-se a ciência de documentos transmitidos eletronicamente 3 (três) dias após a data de transmissão, conforme o art. 19 da Lei no 12.995, de 2014. Especificamente, no caso do prazo de resposta aos questionários dos produtores ou exportadores estrangeiros, o prazo de ciência será de 7 (sete) dias contados da data de transmissão, em conformidade com a nota de rodapé 15 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 constante da Ata Final que incorporou os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT , promulgada pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994. As respostas aos questionários da investigação apresentadas no prazo original de 30 (trinta) dias serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto nos arts. 65 e 66 do citado diploma legal. 9. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da República Popular da China identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de acordo com o disposto no inciso II do art. 28 do Decreto no 8.058, de 2013, serão selecionados, para o envio do questionário, os produtores ou exportadores responsáveis pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país exportador. 10. De acordo com o previsto nos arts. 49 e 58 do Decreto no 8.058, de 2013, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por meio do SEI/ME, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 55 do referido decreto deverão ser solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data de início da investigação, e as solicitações deverão estar acompanhadas da relação dos temas específicos a serem nela tratados. Ressalte-se que somente representantes devidamente habilitados poderão ter acesso ao recinto das audiências relativas aos processos de defesa comercial e se manifestar em nome de partes interessadas nessas ocasiões. 11. Na forma do que dispõem o § 3o do art. 50 e o parágrafo único do art. 179 do Decreto no 8.058, de 2013, caso uma parte interessada negue acesso às informações necessárias, não as forneça tempestivamente ou crie obstáculos à investigação, o DECOM poderá elaborar suas determinações preliminares ou finais com base nos fatos disponíveis, incluídos aqueles disponíveis na petição de início da investigação, o que poderá resultar em determinação menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado. 12. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis. 13. Conforme previsto no art. 6o da Portaria SECEX no 13, de 29 de janeiro de 2020, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM. 14. As partes interessadas no processo de avaliação de interesse público disporão, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público, do mesmo prazo inicial concedido para a restituição dos questionários de importador da investigação original em curso. 15. O interesse público existirá, nos termos do art. 3o da Portaria SECEX no 13, de 2020, quando o impacto da imposição da medida antidumping sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial. 16. Os questionários de interesse público estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt- br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/questionario-de- interesse-publico. 17. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo para submissão do questionário de interesse público, bem como respostas ao próprio questionário de interesse público deverão ser protocolados necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos processos no 19972.100762/2023-41 (confidencial) ou no 19972.100758/2023-82 (público) do SEI, observados os termos dispostos na Portaria SECEX no 13, de 2020. 18. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo endereço eletrônico defesacomercial.cgsa@economia.gov.br. TATIANA LACERDA PRAZERES (*) Republicada em parte, no DOU de 16/3/2023, Seção 1, páginas 278-291, com incorreção no original. CIRCULAR Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100708/2022-14 restrito e 19972.100707/2022-70 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI nº 19972.101493/2022-59 público e 19972.101494/2022-01 confidencial e do Parecer SEI nº 2345/2023, de 17 de março de 2023, do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, publicada em 1º de setembro de 2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de setembro de 2022: . Disposição legal - Decreto nº8.058, de 2013 Prazos Datas previstas . art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 3 de maio de 2023 . art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 23 de maio de 2023 . art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 22 de junho de 2023 . art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 12 de julho de 2023 . art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 1º de agosto de 2023 2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de julho de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de setembro de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. 3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020. TATIANA LACERDA PRAZERES Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 176, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0062798- 87.2014.4.01.3800 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00121/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 8/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11751, resolve: Retificar a Portaria nº 2.061, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, para conceder ao senhor ROMUALDO FERNANDINO, inscrito no CPF sob o nº 089.464.506-49, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos atualizados de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 21, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA MARIA SANTANA SAMPAIO ANDERY ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202013650 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 750 (setecentas e cinquenta) FACULDADE ALIS DE ITABIRITO ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DOS INCONFIDENTES - ASESI . 2 202112266 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE ASSOCIADA BRASIL - EA D ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL P AU L I S T A N A . 3 202121710 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE BATISTA DO RIO DE JA N E I R O SEMINARIO TEOLOGICO BATISTA DO SUL DO BRASIL . 4 201927630 PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA (Tecnológico) 500 (quinhentas) FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA . 5 202112853 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 1125 (uma mil, cento e vinte e cinco) FACULDADE MULTIVIX NOVA V E N ÉC I A MULTIVIX NOVA VENECIA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA . 6 202008241 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 1000 (uma mil) FACULDADE PROMINAS DE MONTES CLAROS FACULDADE MONTES CLAROS LTDA . 7 202014471 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 90 (noventa) FACULDADE SANTO ANTÔNIO OLHAR EDUCACIONAL LTDA . 8 202112925 RADIOLOGIA (Tecnológico) 2000 (duas mil) FACULDADE SUPREMO REDENTOR FACULDADE SUPREMO REDENTOR LTDA - EPP . 9 201925741 GESTÃO DE AGRONEGÓCIOS (Tecnológico) 1000 (uma mil) FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA FACULDADE UNICA LTDA . 10 202111787 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 500 (quinhentas) UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIORFechar