DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
âmbito do processo administrativo serão transmitidas eletronicamente, conforme
Portaria SECEX no 162, de 2022. Presume-se a ciência de documentos transmitidos
eletronicamente 3 (três) dias após a data de transmissão, conforme o art. 19 da Lei
no 12.995, de 2014. Especificamente, no caso do prazo de resposta aos questionários
dos produtores ou exportadores estrangeiros, o prazo de ciência será de 7 (sete) dias
contados da data de transmissão, em conformidade com a nota de rodapé 15 do
Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
1994 constante da Ata Final que incorporou os resultados da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT , promulgada pelo Decreto no 1.355, de
30 de dezembro de 1994. As respostas aos questionários da investigação apresentadas
no prazo original de 30 (trinta) dias serão consideradas para fins de determinação
preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o
disposto nos arts. 65 e 66 do citado diploma legal.
9. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da República
Popular da China identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de
acordo com o disposto no inciso II do art. 28 do Decreto no 8.058, de 2013, serão
selecionados, para o envio do questionário, os produtores ou exportadores
responsáveis
pelo
maior
percentual razoavelmente
investigável
do
volume
de
exportações do país exportador.
10. De acordo com o previsto nos arts. 49 e 58 do Decreto no 8.058, de
2013, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por meio do SEI/ME,
os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 55
do referido decreto deverão ser solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data
de início da investigação, e as solicitações deverão estar acompanhadas da relação dos
temas específicos a serem nela tratados. Ressalte-se que somente representantes
devidamente habilitados poderão ter acesso ao recinto das audiências relativas aos
processos de defesa comercial e se manifestar em nome de partes interessadas nessas
ocasiões.
11. Na forma do que dispõem o § 3o do art. 50 e o parágrafo único do art.
179 do Decreto no 8.058, de 2013, caso uma parte interessada negue acesso às
informações necessárias, não as forneça tempestivamente ou crie obstáculos à
investigação, o DECOM poderá elaborar suas determinações preliminares ou finais com
base nos fatos disponíveis, incluídos aqueles disponíveis na petição de início da
investigação, o que poderá resultar em determinação menos favorável àquela parte do
que seria caso a mesma tivesse cooperado.
12. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas
ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos
disponíveis.
13. Conforme previsto no art. 6o da Portaria SECEX no 13, de 29 de janeiro
de 2020, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado
com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio
a critério do DECOM.
14. As partes interessadas no processo de avaliação de interesse público
disporão, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público, do
mesmo prazo inicial concedido para a restituição dos questionários de importador da
investigação original em curso.
15. O interesse público existirá, nos termos do art. 3o da Portaria SECEX no
13, de 2020, quando o impacto da imposição da medida antidumping sobre os agentes
econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos
efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial.
16. Os questionários de interesse público estão disponíveis no endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/questionario-de-
interesse-publico.
17. Eventuais pedidos de prorrogação
de prazo para submissão do
questionário de interesse público, bem como respostas ao próprio questionário de
interesse 
público 
deverão
ser 
protocolados 
necessariamente 
por
meio 
de
peticionamento intercorrente nos processos no 19972.100762/2023-41 (confidencial) ou
no 19972.100758/2023-82 (público) do SEI, observados os termos dispostos na Portaria
SECEX no 13, de 2020.
18. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61
2027-7770 ou pelo endereço eletrônico defesacomercial.cgsa@economia.gov.br.
TATIANA LACERDA PRAZERES
(*) Republicada em parte, no DOU de 16/3/2023, Seção 1, páginas 278-291, com
incorreção no original.
CIRCULAR Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado
pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do
Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de
janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº
19972.100708/2022-14 restrito e 19972.100707/2022-70 confidencial e dos Processos de
Interesse Público SEI nº 19972.101493/2022-59 público e 19972.101494/2022-01
confidencial e do Parecer SEI nº 2345/2023, de 17 de março de 2023, do Departamento de
Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping
instituída pela Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, publicada em 1º de
setembro de 2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente
classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias dos Estados Unidos da América, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da
referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de setembro de 2022:
. Disposição legal - Decreto
nº8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
.
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
3 de maio de 2023
.
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
23 de maio de 2023
.
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que
se encontram em análise e que serão considerados na
determinação final
22 de junho de 2023
.
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações
finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de
instrução do processo
12 de julho de 2023
.
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
1º de agosto de 2023
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de julho de 2023, o prazo para
conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº
42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de
setembro de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de
2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as
medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017,
permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida
antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de
interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX
nº 13, de 29 janeiro de 2020.
TATIANA LACERDA PRAZERES
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 176, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0062798-
87.2014.4.01.3800 
e 
nos 
termos 
do
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00121/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU,
além
da 
Nota
Técnica
nº
8/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no 
Requerimento
de 
Anistia
nº
2002.01.11751, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.061, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de dezembro de
2003, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, para conceder ao senhor
ROMUALDO FERNANDINO, inscrito no CPF sob o nº 089.464.506-49, a promoção à graduação
de Suboficial, com proventos atualizados de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens,
concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 21, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10
e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA MARIA SANTANA SAMPAIO ANDERY
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
202013650
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
750 
(setecentas
e
cinquenta)
FACULDADE ALIS DE ITABIRITO
ASSOCIACAO 
DE
ENSINO 
SUPERIOR
DOS
INCONFIDENTES - ASESI
. 2
202112266
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE ASSOCIADA BRASIL -
EA D
ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL 
E 
CULTURAL
P AU L I S T A N A
. 3
202121710
SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE BATISTA DO RIO DE
JA N E I R O
SEMINARIO TEOLOGICO BATISTA DO SUL DO BRASIL
. 4
201927630
PRODUÇÃO 
PUBLICITÁRIA
(Tecnológico)
500 (quinhentas)
FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS
INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS
MARIE AROUET LTDA
. 5
202112853
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
1125 (uma mil, cento e vinte
e cinco)
FACULDADE 
MULTIVIX 
NOVA
V E N ÉC I A
MULTIVIX NOVA VENECIA - ENSINO, PESQUISA E
EXTENSAO LTDA
. 6
202008241
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
1000 (uma mil)
FACULDADE 
PROMINAS
DE
MONTES CLAROS
FACULDADE MONTES CLAROS LTDA
. 7
202014471
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
90 (noventa)
FACULDADE SANTO ANTÔNIO
OLHAR EDUCACIONAL LTDA
. 8
202112925
RADIOLOGIA (Tecnológico)
2000 (duas mil)
FACULDADE SUPREMO REDENTOR
FACULDADE SUPREMO REDENTOR LTDA - EPP
. 9
201925741
GESTÃO 
DE
AGRONEGÓCIOS
(Tecnológico)
1000 (uma mil)
FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA
FACULDADE UNICA LTDA
. 10
202111787
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
500 (quinhentas)
UNIÃO 
DAS 
FACULDADES 
DOS
GRANDES LAGOS
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR

                            

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