Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200017 17 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Exames e Avaliações da Educação Básica Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) Divulgação de resultados (final) da avaliação realizada em 2021 1 1 . Realização do Estudo PISA - Programme for International Student Assessment Número de avaliações realizadas 1 1 . Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) Número de exames realizados 1 1 . Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) Número de exames realizados 1 1 . Exame de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras) Número de exames realizados 1 1 . Estudo Internacional sobre Educação Cívica e Cidadania (ICCS) Número de avaliações realizadas 1 1 . Teste de Sistema para realização de Estudo Internacional sobre Educação Cívica e Cidadania (ICCS) Número de teste de sistema realizado 1 1 . Estudos, Pesquisas e Avaliações em Políticas Ed u c a c i o n a i s Publicação da Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (Rbep) Número de publicações 3 3 . Publicação do Periódico Em Aberto Número de publicações 2 2 . Publicação dos Cadernos de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais Número de cadernos 2 2 . Publicação do Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE Número de relatórios 1 1 . Atendimento aos usuários do Centro de Informação e Biblioteca em Educação por meio de: serviços de acesso aos acervos bibliográficos, ao arquivo histórico, ao Thesaurus Brasileiro da Educação (Brased) e ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) Percentual de demandas atendidas 70% 100% . Censo da Educação Superior e da Educação Básica Censo da Educação Superior Número de censos realizados 1 1 . Censo Escolar da Educação Básica Número de censos realizados 1 1 . Gestão de Pessoas Ponto Eletrônico Percentual de implementação 100% 100% . Programa de Gestão e Desempenho Percentual de implementação 100% 100% UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 41, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Aprova as alterações de nomenclatura, os acréscimos de Diretoria, Coordenadoria e Divisões da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR), e suas respectivas competências, constantes nos Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos da UFDPAR. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 16 de março de 2023, e considerando: - o Processo nº 23855.001459/2023-91; - a necessidade de auto-organização da UFDPar, para dar autonomia quanto a tomada de decisão no setor de Governança, Gestão de Integridade e Gestão de Riscos, de forma a desvinculá-lo da gestão orçamentária da UFDPar, e para melhor adequação das boas práticas de governança e gestão de integridade, alinhando-se às orientações dos órgãos de controle interno e externo; - a necessidade de dar suporte técnico às demandas da Procuradoria Educacional Institucional, suporte administrativo na elaboração dos documentos institucionais e de orientação orçamentária aos diversos setores da UFDPar, permitindo- lhes desenvolverem suas atividades de forma dinâmica e eficiente, bem como desenvolver estratégias de gestão que permitam superar os desafios inerentes à Administração Pública; - que a necessidade de tomada de decisão se insere em cenários cada vez mais dinâmicos e com aporte em tecnologias embarcadas, sendo urgente a flexibilização da estrutura da Alta Administração da UFDPar, segundo as melhores práticas na Administração Pública, visando seus princípios constitucionais elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, dentro dos limites orçamentários disponíveis para esta Universidade, resolve: Art. 1º Art. 1º Ficam aprovadas as alterações de nomenclatura, os acréscimos de Diretoria, Coordenadoria e Divisões no Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, relacionados a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da UFDPar, o qual passa a vigorar conforme o Anexo I desta resolução. Art. 2º Fica alterado o Art. 10, constante no Anexo II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que trata das competências das unidades, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. JOÃO PAULO SALES MACEDO ANEXO I . CD - 2 Pró-Reitoria de Planejamento PROPLAN Pró-Reitor . FG - 2 Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria S EC P R O P L A N Secretário . CD - 3 Procurador Educacional Institucional PEI Procurador . FG - 1 Divisão de Informações Institucionais DII Chefe de Divisão . CD - 3 Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos DGIGR Diretor . CD - 4 Coordenadoria de Planejamento Institucional CPI Coordenador . FG - 1 Divisão de Acompanhamento de Planejamento e Processos Institucionais DA P P I Chefe de Divisão . CD - 4 Coordenadoria de Integridade e Gestão De Riscos CIGR Coordenador . CD - 3 Diretoria de Gestão de Recursos D G R EC Diretor . CD - 4 Coordenadoria de Orçamento CO O Coordenador . FG - 1 Divisão de Planejamento, Execução e Acompanhamento Orçamentário D P EAO Chefe de Divisão . CD - 4 Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC Coordenador . FG - 1 Divisão de Acompanhamento e Execução de Contratos e Convênios DA EC C Chefe de Divisão ANEXO II Competências da Pró-Reitoria de Planejamento Compete ao Pró-Reitor: I. assessorar diretamente o Reitor na gestão estratégica e tática institucional no que diz respeito ao planejamento, orçamento e modernização administrativa no âmbito da Universidade, bem como oferecer subsídios necessários à tomada de decisão. Compete à Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria: I. assistir diretamente o(a) Pró-Reitor(a), realizando atividades de apoio administrativo e consultivo; II. responder o fluxo de informações da secretaria da PROPLAN; III. realizar os despachos e fluxo de processos; IV. organizar os arquivos e os documentos do gabinete; V. organizar a agenda do(a) Pró-Reitor(a); VI. organizar e secretariar reuniões conduzidas pela Pró-Reitoria; VII. realizar, com o apoio das subunidades, o levantamento patrimonial da PROPLAN; VIII. responder pelo planejamento de viagens, diárias e outras demandas do(a) Pró-Reitor(a), Procurador Institucional, Diretores e Coordenadores; IV. desempenhar outras funções relacionadas à secretaria administrativa. Compete a Procuradoria Educacional Institucional: I. exercer interlocução permanente com todos os órgãos e setores da UFDPar para coletar e sistematizar os dados referentes ao Censo da Educação Superior, no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE; II. manter atualizados, no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), ou em qualquer outro que venha a substituí-lo, os dados gerais da instituição, as instalações, dados cadastrais do dirigente, docentes, coordenadores de curso, dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), o relatório de auto avaliação, os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, o plano de desenvolvimento institucional (PDI), o Regimento Geral (quando estiver disponível), os cursos de graduação presenciais e à distância (quando for o caso), os locais de ofertas dos cursos, as disciplinas, os alunos, e quaisquer outras informações demandadas; III. protocolar e acompanhar os autos dos processos no Sistema e-MEC, referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição, obedecendo à legislação e prazos vigentes do MEC, sob a orientação dos órgãos envolvidos dando ciência do andamento dos processos aos mesmos; IV. divulgar, no âmbito da UFDPar, informações e atualizações sobre a legislação educacional, normativa e regulatória, pertinentes à sua função, atentando-se para prazos, qualidade e regularidade na alimentação de dados; V. dar publicidade aos relatórios gerenciais disponibilizados pelos sistemas sob sua responsabilidade, com o objetivo de sinalizar e/ou propor à administração, ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões; VI. propor e realizar ações junto aos cursos de graduação da UFDPar, articuladas à CPA que promovam o acompanhamento e a elevação dos indicadores de avaliação externa - ENADE e avaliação in loco, com vistas a melhor qualidade dos cursos; VIII. contribuir para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Relatório de Gestão (RG); IX. assessorar na definição e sistematização de indicadores e metas de desempenho institucional; X. contribuir, através dos indicadores institucionais, para o aperfeiçoamento contínuo de metodologias, processos e instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação que promovam a eficácia, eficiência e a efetividade administrativa; XI. realizar análise de variáveis e indicadores utilizados nos processos de avaliação externa para a melhoria das políticas institucionais. Compete a Divisão de Informações Institucionais: I. assessorar o(a) Procurador(a) nos assuntos pertinentes à Procuradoria Educacional Institucional; II. organizar os dados referentes ao Censo de Educação Superior, no Cadastro do e-MEC e nos processos regulatórios correspondentes; III. compilar dados e informações da instituição, das instalações, dados cadastrais do dirigente, docentes, coordenadores de curso, dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA); IV. coletar no âmbito da UFDPar, dados, informações e atualizações sobre a legislação educacional, normativa e regulatória, pertinentes à Procuradoria; V. reunir relatórios gerenciais disponibilizados pelo sistema para encaminhar a Procuradoria; VI. planejar e desenvolver indicadores e metas de desempenho institucional; VII. assessorar com dados estatísticos e informações a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e do Relatório de Gestão; VIII. desenvolver e auxiliar com dados estatísticos os indicadores institucionais a fim de promover a efetividade administrativa da UFDPar. Compete a Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos: I. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) no processo de otimização da estrutura organizacional/administrativa da UFDPar; II. coordenar e consolidar relatórios e documentos institucionais; III. apoiar os processos de planejamento institucional baseado em gestão de riscos, atuando para garantir transparência e integridade em todas as áreas da UFDPar; IV. Apoiar e supervisionar a execução de projetos acadêmicos no âmbito da Instituição. Compete a Coordenadoria de Planejamento Institucional: I. coordenar a elaboração do planejamento estratégico da universidade compreendendo o Plano de Desenvolvimento Institucional e seus desdobramentos; II. coordenar o acompanhamento e atualização da estrutura organizacional, incluindo recursos humanos, regimentos, normas e manuais; III. orientar, acompanhar e avaliar as metas anuais das unidades organizacionais; IV. compilar as informações para elaboração do Relatório de Gestão da UFDPar, como parte do processo de prestação de contas anual da instituição; V. disseminar a cultura de planejamento na Universidade; VI. organizar os dados que orientem as ações da administração central e demais órgãos de apoio;Fechar