DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Exames e Avaliações da
Educação Básica
Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb)
Divulgação de resultados (final) da
avaliação realizada em 2021
1
1
.
Realização do Estudo PISA - Programme for International Student Assessment
Número de avaliações realizadas
1
1
.
Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)
Número de exames realizados
1
1
.
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
Número de exames realizados
1
1
.
Exame de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras)
Número de exames realizados
1
1
.
Estudo Internacional sobre Educação Cívica e Cidadania (ICCS)
Número de avaliações realizadas
1
1
.
Teste de Sistema para realização de Estudo Internacional sobre Educação Cívica e Cidadania (ICCS)
Número 
de
teste 
de
sistema
realizado
1
1
.
Estudos, Pesquisas e
Avaliações em Políticas
Ed u c a c i o n a i s
Publicação da Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (Rbep)
Número de publicações
3
3
.
Publicação do Periódico Em Aberto
Número de publicações
2
2
.
Publicação dos Cadernos de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais
Número de cadernos
2
2
.
Publicação do Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE
Número de relatórios
1
1
.
Atendimento aos usuários do Centro de Informação e Biblioteca em Educação por meio de: serviços de acesso aos
acervos bibliográficos, ao arquivo histórico, ao Thesaurus Brasileiro da Educação (Brased) e ao Serviço de Acesso a
Dados Protegidos (Sedap)
Percentual de demandas atendidas
70%
100%
. Censo da Educação Superior e
da Educação Básica
Censo da Educação Superior
Número de censos realizados
1
1
.
Censo Escolar da Educação Básica
Número de censos realizados
1
1
.
Gestão de Pessoas
Ponto Eletrônico
Percentual de implementação
100%
100%
.
Programa de Gestão e Desempenho
Percentual de implementação
100%
100%
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 41, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Aprova 
as 
alterações
de 
nomenclatura, 
os
acréscimos de Diretoria, Coordenadoria e Divisões
da
Pró-Reitoria
de Planejamento
(PROPLAN)
da
Universidade 
Federal 
do 
Delta 
do 
Parnaíba
(UFDPAR), 
e 
suas 
respectivas 
competências,
constantes nos Anexos I e II da Resolução CONSUNI
Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe
sobre a estrutura organizacional e distribuição dos
cargos de direção, funções gratificadas e funções
comissionadas 
de 
coordenação
de 
cursos 
da
UFDPAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista
decisão do mesmo Conselho em reunião de 16 de março de 2023, e considerando:
- o Processo nº 23855.001459/2023-91;
- a necessidade de auto-organização da UFDPar, para dar autonomia quanto a
tomada de decisão no setor de Governança, Gestão de Integridade e Gestão de Riscos, de
forma a desvinculá-lo da gestão orçamentária da UFDPar, e para melhor adequação das
boas práticas de governança e gestão de integridade, alinhando-se às orientações dos
órgãos de controle interno e externo;
- a necessidade de dar suporte técnico às demandas da Procuradoria
Educacional
Institucional, suporte
administrativo na
elaboração dos
documentos
institucionais e de orientação orçamentária aos diversos setores da UFDPar, permitindo-
lhes desenvolverem suas atividades de forma dinâmica e eficiente, bem como desenvolver
estratégias de gestão que permitam superar os desafios inerentes à Administração
Pública;
- que a necessidade de tomada de decisão se insere em cenários cada vez mais
dinâmicos e com aporte em tecnologias embarcadas, sendo urgente a flexibilização da
estrutura da
Alta Administração
da UFDPar, segundo
as melhores
práticas na
Administração Pública, visando seus princípios constitucionais elencados no Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, dentro dos limites orçamentários disponíveis para esta
Universidade, resolve:
Art. 1º Art. 1º Ficam aprovadas as alterações de nomenclatura, os acréscimos
de Diretoria, Coordenadoria e Divisões no Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de
08 de outubro de 2021, relacionados a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de
Planejamento (PROPLAN) da UFDPar, o qual passa a vigorar conforme o Anexo I desta
resolução.
Art. 2º Fica alterado o Art. 10, constante no Anexo II da Resolução CONSUNI
Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que trata das competências das unidades, que
passa a vigorar conforme o Anexo II desta resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional
da atividade
administrativa e a necessidade de sua regulamentação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
ANEXO I
. CD - 2
Pró-Reitoria de Planejamento
PROPLAN
Pró-Reitor
. FG - 2
Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria
S EC P R O P L A N
Secretário
. CD - 3
Procurador Educacional Institucional
PEI
Procurador
. FG - 1
Divisão de Informações Institucionais
DII
Chefe de Divisão
. CD - 3
Diretoria de Governança, Integridade e
Gestão de Riscos
DGIGR
Diretor
. CD - 4
Coordenadoria 
de 
Planejamento
Institucional
CPI
Coordenador
. FG - 1
Divisão 
de 
Acompanhamento 
de
Planejamento e Processos Institucionais
DA P P I
Chefe de Divisão
. CD - 4
Coordenadoria de Integridade e Gestão
De Riscos
CIGR
Coordenador
. CD - 3
Diretoria de Gestão de Recursos
D G R EC
Diretor
. CD - 4
Coordenadoria de Orçamento
CO O
Coordenador
. FG - 1
Divisão
de Planejamento,
Execução e
Acompanhamento Orçamentário
D P EAO
Chefe de Divisão
. CD - 4
Coordenadoria 
de 
Contratos 
e
Convênios
CCC
Coordenador
. FG - 1
Divisão de Acompanhamento e Execução
de Contratos e Convênios
DA EC C
Chefe de Divisão
ANEXO II
Competências da Pró-Reitoria de Planejamento
Compete ao Pró-Reitor:
I. assessorar diretamente o Reitor na gestão estratégica e tática institucional no
que diz respeito ao planejamento, orçamento e modernização administrativa no âmbito da
Universidade, bem como oferecer subsídios necessários à tomada de decisão.
Compete à Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria:
I. assistir diretamente o(a) Pró-Reitor(a), realizando atividades de apoio
administrativo e consultivo;
II. responder o fluxo de informações da secretaria da PROPLAN;
III. realizar os despachos e fluxo de processos;
IV. organizar os arquivos e os documentos do gabinete;
V. organizar a agenda do(a) Pró-Reitor(a);
VI. organizar e secretariar reuniões conduzidas pela Pró-Reitoria;
VII. realizar, com o apoio das subunidades, o levantamento patrimonial da
PROPLAN;
VIII. responder pelo planejamento de viagens, diárias e outras demandas do(a)
Pró-Reitor(a), Procurador Institucional, Diretores e Coordenadores;
IV. desempenhar outras funções relacionadas à secretaria administrativa.
Compete a Procuradoria Educacional Institucional:
I. exercer interlocução permanente com todos os órgãos e setores da UFDPar
para coletar e sistematizar os dados referentes ao Censo da Educação Superior, no
Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos
de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes - ENADE;
II. manter atualizados, no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), ou
em qualquer outro que venha a substituí-lo, os dados gerais da instituição, as instalações,
dados cadastrais do dirigente, docentes, coordenadores de curso, dos membros da
Comissão Própria de Avaliação (CPA), o relatório de auto avaliação, os projetos
pedagógicos dos cursos de graduação, o plano de desenvolvimento institucional (PDI), o
Regimento Geral (quando estiver disponível), os cursos de graduação presenciais e à
distância (quando for o caso), os locais de ofertas dos cursos, as disciplinas, os alunos, e
quaisquer outras informações demandadas;
III. protocolar e acompanhar os autos dos processos no Sistema e-MEC,
referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de
graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição, obedecendo
à legislação e prazos vigentes do MEC, sob a orientação dos órgãos envolvidos dando
ciência do andamento dos processos aos mesmos;
IV. divulgar, no âmbito da UFDPar, informações e atualizações sobre a
legislação educacional, normativa e regulatória, pertinentes à sua função, atentando-se
para prazos, qualidade e regularidade na alimentação de dados;
V. dar publicidade aos relatórios gerenciais disponibilizados pelos sistemas sob
sua responsabilidade, com o objetivo de sinalizar e/ou propor à administração, ações
efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões;
VI. propor e realizar ações junto aos cursos de graduação da UFDPar,
articuladas à CPA que promovam o acompanhamento e a elevação dos indicadores de
avaliação externa - ENADE e avaliação in loco, com vistas a melhor qualidade dos
cursos;
VIII. contribuir para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) e do Relatório de Gestão (RG);
IX. assessorar na definição e sistematização de indicadores e metas de
desempenho institucional;
X. contribuir, através dos indicadores institucionais, para o aperfeiçoamento
contínuo de metodologias, processos e instrumentos de planejamento, monitoramento e
avaliação que promovam a eficácia, eficiência e a efetividade administrativa;
XI. realizar análise de variáveis e indicadores utilizados nos processos de
avaliação externa para a melhoria das políticas institucionais.
Compete a Divisão de Informações Institucionais:
I. assessorar o(a) Procurador(a) nos assuntos pertinentes à Procuradoria
Educacional Institucional;
II. organizar os dados referentes ao Censo de Educação Superior, no Cadastro
do e-MEC e nos processos regulatórios correspondentes;
III. compilar dados e informações da instituição, das instalações, dados
cadastrais do dirigente, docentes, coordenadores de curso, dos membros da Comissão
Própria de Avaliação (CPA);
IV. coletar no âmbito da UFDPar, dados, informações e atualizações sobre a
legislação educacional, normativa e regulatória, pertinentes à Procuradoria;
V. reunir relatórios gerenciais disponibilizados pelo sistema para encaminhar a
Procuradoria;
VI. planejar e desenvolver indicadores e metas de desempenho institucional;
VII. assessorar com dados estatísticos e informações a elaboração do Plano de
Desenvolvimento Institucional e do Relatório de Gestão;
VIII. desenvolver e auxiliar com dados estatísticos os indicadores institucionais
a fim de promover a efetividade administrativa da UFDPar.
Compete a Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos:
I. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) no processo de otimização da estrutura
organizacional/administrativa da UFDPar;
II. coordenar e consolidar relatórios e documentos institucionais;
III. apoiar os processos de planejamento institucional baseado em gestão de
riscos, atuando para garantir transparência e integridade em todas as áreas da UFDPar;
IV. Apoiar e supervisionar a execução de projetos acadêmicos no âmbito da
Instituição.
Compete a Coordenadoria de Planejamento Institucional:
I. coordenar a elaboração do planejamento estratégico da universidade
compreendendo o Plano de Desenvolvimento Institucional e seus desdobramentos;
II. coordenar o acompanhamento e atualização da estrutura organizacional,
incluindo recursos humanos, regimentos, normas e manuais;
III. 
orientar, 
acompanhar 
e 
avaliar
as 
metas 
anuais 
das 
unidades
organizacionais;
IV. compilar as informações para elaboração do Relatório de Gestão da
UFDPar, como parte do processo de prestação de contas anual da instituição;
V. disseminar a cultura de planejamento na Universidade;
VI. organizar os dados que orientem as ações da administração central e
demais órgãos de apoio;

                            

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