DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII. identificar e realizar levantamentos dos dados institucionais;
VIII. organizar e divulgar periodicamente informações gerenciais;
IX. manter os dados atualizados e prestar informações institucionais;
X. preencher e atualizar os sistemas e plataformas de dados e informações da
UFDPar junto a órgãos do Governo Federal;
XI. gerenciar e manter atualizado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o
Sistema de Dados Abertos e o Portal da Transparência da UFDPar;
XII. desenvolver demais atividades de sua competência.
Compete a Divisão de Acompanhamento de Planejamento e Processos
Institucionais:
I. assessorar o(a) coordenador(a) de planejamento na atualização das
informações institucionais;
II. 
realizar 
diagnósticos, 
análises
e 
estruturação 
dos 
procedimentos
operacionais padrões da instituição;
III. participar de forma resolutiva nas questões cotidianas de projetos e
processos administrativos no âmbito da instituição;
IV. compilar as informações dos setores para elaboração dos relatórios internos
âmbito da instituição;
V.
planejar e
desenvolver modelos
de
atualização das
informações
institucionais com base nas instruções normativas externas;
VI. manter atualizados os dados dos portais de informações da instituição;
VII. auxiliar na disseminação da cultura de planejamento na instituição.
Compete a Coordenadoria de Integridade e Gestão De Riscos:
I. assessorar
na gestão,
promoção da cultura
ética e
da integridade
institucional focada nos valores e no respeito às instruções normativas e nos princípios da
Administração Pública;
II. realizar o fortalecimento da integridade institucional por meio de decisões
motivadas no autoconhecimento e diagnóstico de vulnerabilidades da instituição;
III. promover orientações de padrões de comportamento com os agentes
públicos no relacionamento com cidadãos, setor privado e grupos de interesses para o
alcance de políticas específicas;
IV. disponibilizar informações para a sociedade com atuação transparente,
conforme as legislações vigentes de forma resolutiva no âmbito da instituição;
V. identificar, monitorar e avaliar o tratamento dos riscos da instituição de
forma contínua em consonância com o planejamento da UFDPar;
VI. auxiliar na capacitação dos agentes públicos para gestão de riscos de forma
contínua em todos os níveis da instituição.
Compete a Diretoria de Gestão de Recursos:
I. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) no planejamento, coordenação e organização
das atividades orçamentárias da universidade, acompanhando todas as fases de discussão
e aprovação do orçamento institucional;
II. coordenar e consolidar relatórios orçamentários no âmbito da UFDPar;
III. orientar a coordenação das demais unidades administrativas da UFDPar no
que concerne às atividades relativas à matéria orçamentária;
IV. instruir as ações de planejamento, direção, organização e controle das
atividades operacionais e orçamentárias da instituição;
V. orientar o despacho de
procedimentos administrativos e o devido
encaminhamento dos processos de competência do setor.
Compete a Coordenadoria de Orçamento:
I. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) no que tange à política orçamentária da
Instituição, em especial a elaboração da Proposta Orçamentária anual, do Orçamento
Interno da UFDPar e suas alterações, bem como o acompanhamento da Legislação
Orçamentária;
II. assessorar a Pró-Reitoria e as demais unidades administrativas da UFDPar no
que concerne às atividades relativas à matéria orçamentária;
III. realizar as atividades de execução orçamentária no âmbito da UFDPar,
relativos ao monitoramento da execução orçamentária; elaboração dos relatórios e
demonstrativos oriundos da execução orçamentária; solicitação de orçamento aos órgãos
competentes;
IV. controlar a utilização de saldos orçamentários, reservas e recursos extra
orçamentários;
V. disponibilizar as informações orçamentárias necessárias à elaboração do
Relatório de Gestão;
VI. desenvolver demais atividades de sua competência.
Compete 
a
Divisão 
de
Planejamento, 
Execução
e 
Acompanhamento
Orçamentário:
I. auxiliar o(a) Coordenador de Orçamento no que diz respeito à política
orçamentária da Instituição, na observação e cumprimento dos prazos orçamentários, em
especial na elaboração da Proposta Orçamentária anual, do Orçamento Interno da UFDPar
e suas alterações, bem como o acompanhamento da Legislação Orçamentária;
II. auxiliar a Coordenadoria de Orçamento nas orientações à Pró-Reitoria de
Planejamento e às demais unidades administrativas da UFDPar no que concerne às
atividades relativas à matéria orçamentária;
III. auxiliar o Coordenador de Orçamento a realizar as atividades de execução
orçamentária no âmbito da UFDPar, bem como ao monitoramento da execução
orçamentária, elaboração dos relatórios e
demonstrativos oriundos da execução
orçamentária e solicitação de orçamento aos órgãos competentes;
IV. auxiliar o Coordenador de Orçamento no controle da utilização de saldos
orçamentários, reservas e recursos extraorçamentários;
V. disponibilizar as informações orçamentárias necessárias à elaboração do
Relatório de Gestão;
VI. desenvolver demais atividades de sua competência.
Compete a Coordenadoria de Contratos e Convênios:
I.
assessorar
a
elaboração de
projetos
acadêmicos,
desenvolvimento
institucional e inovação tecnológica, com vistas à formalização de acordos, convênios,
parcerias, cooperação, termos de descentralização e demais instrumentos jurídicos com
entidades públicas e privadas, que promovam o cumprimento dos objetivos institucionais
da UFDPar, em consonância com a legislação vigente.
II. coordenar as ações de planejamento, direção, organização e controle das
atividades operacionais;
III. normatizar os procedimentos administrativos e o devido encaminhamento
dos processos de competência do setor;
IV. orientar e/ou proceder às
adequações necessárias às minutas dos
instrumentos legais a serem celebrados, conforme solicitação do Diretor e/ou do Pró-
Reitor de Planejamento;
V. dar publicidade aos instrumentos legais celebrados pela UFDPar;
VI. mediar as relações entre a UFDPar e fundações de apoio;
VII. elaborar relatórios em atendimento ao Diretor e/ou do Pró-Reitor de
Planejamento e às Auditorias Interna e Externa;
VIII. orientar a prestação de contas referentes aos instrumentos firmados,
observados os prazos, os documentos comprobatórios e encaminhamentos necessários;
IV. desempenhar outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Compete a Divisão de Acompanhamento
e Execução de Contratos e
Convênios:
I. auxiliar o Coordenador de contratos e Convênios a assessorar a elaboração
de projetos acadêmicos, desenvolvimento institucional e inovação tecnológica, com vistas
à formalização de acordos, convênios, parcerias, cooperação, termos de descentralização
e demais instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, que promovam o
cumprimento dos objetivos institucionais da UFDPar, em consonância com a legislação
vigente;
II. auxiliar as ações de planejamento, direção, organização e controle das
atividades operacionais;
III. prestar auxílio na normatização de procedimentos administrativos e o
devido encaminhamento dos processos de competência do setor;
IV. auxiliar a Coordenadoria de contratos e Convênios a orientar e/ou proceder
às adequações necessárias às minutas dos instrumentos legais a serem celebrados,
conforme solicitação do Diretor e/ou do Pró-Reitor de Planejamento;
V. dar publicidade aos instrumentos legais celebrados pela UFDPar;
VI. mediar as relações entre a UFDPar e fundações de apoio;
VII. elaborar relatórios em atendimento ao Coordenador de contratos e
Convênios, ao Diretor e/ou do Pró-Reitor de Planejamento e às Auditorias Interna e
Externa;
VIII. orientar a prestação de contas referentes aos instrumentos firmados,
observados os prazos, os documentos comprobatórios e encaminhamentos necessários;
IV. desempenhar outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
PORTARIA Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.201, de 20 de setembro de
2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2022. Considerando o
disposto nos termos do Processo nº 23130000313/2020-00, que constituiu objeto de
convocatória para a Primeira Edição do Concurso de Boas Práticas em Educação
Contextualizada com o Seminário Brasileiro; Considerando, edital publicado no D.O.U. de
05 de dezembro de 2022, Seção 3, página 109: Considerando, ainda, a publicação do
D.O.U. do Resultado do Concurso de Boas Práticas em Educação Contextualizada com o
Seminário Brasileiro, em 26 de janeiro de 2023, Seção 3, página 70, de acordo com a
avaliação da Comissão Julgadora/Avaliadora, constituída pela Portaria Fundaj, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso de Boas Práticas Pedagógicas em
Educação Contextualizada para Convivência com o Seminário Brasileiro, tornando pública a
decisão do resultado das práticas premiadas no referido certame:
.
Prática
Autor
Classificação
. ESCOLA NA
CAATINGA: Riqueza
Conhecimento e Resistência
Rênia 
Waléria
Ramos da Silva
1º lugar
. OS CAMPOS DE EXPERIÊNCIA NA
EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA
Márcia Valéria de
Souza Nogueira
2º lugar
MÁRCIA ANGELA DA SILVA AGUIAR
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO
ES P O R T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.591, DE 21 DE MARCO DE 2023
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião
ordinária realizada em 08/03/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de
2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na
reunião ordinária realizada em 08/03/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.007366/2023-52
Proponente: Associação Aventura Especial
Título: Time Aventura Especial - F4 Brasil
Registro: 2300029
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 06.119.406/0001-74
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.955.220,17
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5853 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 2805-3
Período de Captação até: 08/03/2025
2 - Processo: 71000.010374/2023-86
Proponente: Associação Bezerrense de Futsal
Título: Esporte e Saúde
Registro: 2300111
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.012.555/0001-77
Cidade: Bezerros UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 1.339.721,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1643 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 25649-8
Período de Captação até: 08/03/2025
3 - Processo: 71000.008278/2023-78
Proponente: Associação Brasileira de Pilotos de Automobilismo
Título: Turismo Nacional
Registro: 2300049
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 23.684.010/0001-99
Cidade: Cotia UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.047.965,07
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2962 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 26788-0
Período de Captação até: 08/03/2025
4 - Processo: 71000.007646/2023-61
Proponente: Associação Clube Doze de Agosto
Título: Escolinha de Natação Clube Doze
Registro: 2300042
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 83.930.545/0001-24
Cidade: Florianópolis UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 267.334,54
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3174 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 31232-0
Período de Captação até: 08/03/2025

                            

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