Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200018 18 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII. identificar e realizar levantamentos dos dados institucionais; VIII. organizar e divulgar periodicamente informações gerenciais; IX. manter os dados atualizados e prestar informações institucionais; X. preencher e atualizar os sistemas e plataformas de dados e informações da UFDPar junto a órgãos do Governo Federal; XI. gerenciar e manter atualizado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o Sistema de Dados Abertos e o Portal da Transparência da UFDPar; XII. desenvolver demais atividades de sua competência. Compete a Divisão de Acompanhamento de Planejamento e Processos Institucionais: I. assessorar o(a) coordenador(a) de planejamento na atualização das informações institucionais; II. realizar diagnósticos, análises e estruturação dos procedimentos operacionais padrões da instituição; III. participar de forma resolutiva nas questões cotidianas de projetos e processos administrativos no âmbito da instituição; IV. compilar as informações dos setores para elaboração dos relatórios internos âmbito da instituição; V. planejar e desenvolver modelos de atualização das informações institucionais com base nas instruções normativas externas; VI. manter atualizados os dados dos portais de informações da instituição; VII. auxiliar na disseminação da cultura de planejamento na instituição. Compete a Coordenadoria de Integridade e Gestão De Riscos: I. assessorar na gestão, promoção da cultura ética e da integridade institucional focada nos valores e no respeito às instruções normativas e nos princípios da Administração Pública; II. realizar o fortalecimento da integridade institucional por meio de decisões motivadas no autoconhecimento e diagnóstico de vulnerabilidades da instituição; III. promover orientações de padrões de comportamento com os agentes públicos no relacionamento com cidadãos, setor privado e grupos de interesses para o alcance de políticas específicas; IV. disponibilizar informações para a sociedade com atuação transparente, conforme as legislações vigentes de forma resolutiva no âmbito da instituição; V. identificar, monitorar e avaliar o tratamento dos riscos da instituição de forma contínua em consonância com o planejamento da UFDPar; VI. auxiliar na capacitação dos agentes públicos para gestão de riscos de forma contínua em todos os níveis da instituição. Compete a Diretoria de Gestão de Recursos: I. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) no planejamento, coordenação e organização das atividades orçamentárias da universidade, acompanhando todas as fases de discussão e aprovação do orçamento institucional; II. coordenar e consolidar relatórios orçamentários no âmbito da UFDPar; III. orientar a coordenação das demais unidades administrativas da UFDPar no que concerne às atividades relativas à matéria orçamentária; IV. instruir as ações de planejamento, direção, organização e controle das atividades operacionais e orçamentárias da instituição; V. orientar o despacho de procedimentos administrativos e o devido encaminhamento dos processos de competência do setor. Compete a Coordenadoria de Orçamento: I. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) no que tange à política orçamentária da Instituição, em especial a elaboração da Proposta Orçamentária anual, do Orçamento Interno da UFDPar e suas alterações, bem como o acompanhamento da Legislação Orçamentária; II. assessorar a Pró-Reitoria e as demais unidades administrativas da UFDPar no que concerne às atividades relativas à matéria orçamentária; III. realizar as atividades de execução orçamentária no âmbito da UFDPar, relativos ao monitoramento da execução orçamentária; elaboração dos relatórios e demonstrativos oriundos da execução orçamentária; solicitação de orçamento aos órgãos competentes; IV. controlar a utilização de saldos orçamentários, reservas e recursos extra orçamentários; V. disponibilizar as informações orçamentárias necessárias à elaboração do Relatório de Gestão; VI. desenvolver demais atividades de sua competência. Compete a Divisão de Planejamento, Execução e Acompanhamento Orçamentário: I. auxiliar o(a) Coordenador de Orçamento no que diz respeito à política orçamentária da Instituição, na observação e cumprimento dos prazos orçamentários, em especial na elaboração da Proposta Orçamentária anual, do Orçamento Interno da UFDPar e suas alterações, bem como o acompanhamento da Legislação Orçamentária; II. auxiliar a Coordenadoria de Orçamento nas orientações à Pró-Reitoria de Planejamento e às demais unidades administrativas da UFDPar no que concerne às atividades relativas à matéria orçamentária; III. auxiliar o Coordenador de Orçamento a realizar as atividades de execução orçamentária no âmbito da UFDPar, bem como ao monitoramento da execução orçamentária, elaboração dos relatórios e demonstrativos oriundos da execução orçamentária e solicitação de orçamento aos órgãos competentes; IV. auxiliar o Coordenador de Orçamento no controle da utilização de saldos orçamentários, reservas e recursos extraorçamentários; V. disponibilizar as informações orçamentárias necessárias à elaboração do Relatório de Gestão; VI. desenvolver demais atividades de sua competência. Compete a Coordenadoria de Contratos e Convênios: I. assessorar a elaboração de projetos acadêmicos, desenvolvimento institucional e inovação tecnológica, com vistas à formalização de acordos, convênios, parcerias, cooperação, termos de descentralização e demais instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, que promovam o cumprimento dos objetivos institucionais da UFDPar, em consonância com a legislação vigente. II. coordenar as ações de planejamento, direção, organização e controle das atividades operacionais; III. normatizar os procedimentos administrativos e o devido encaminhamento dos processos de competência do setor; IV. orientar e/ou proceder às adequações necessárias às minutas dos instrumentos legais a serem celebrados, conforme solicitação do Diretor e/ou do Pró- Reitor de Planejamento; V. dar publicidade aos instrumentos legais celebrados pela UFDPar; VI. mediar as relações entre a UFDPar e fundações de apoio; VII. elaborar relatórios em atendimento ao Diretor e/ou do Pró-Reitor de Planejamento e às Auditorias Interna e Externa; VIII. orientar a prestação de contas referentes aos instrumentos firmados, observados os prazos, os documentos comprobatórios e encaminhamentos necessários; IV. desempenhar outras atribuições inerentes à natureza do cargo. Compete a Divisão de Acompanhamento e Execução de Contratos e Convênios: I. auxiliar o Coordenador de contratos e Convênios a assessorar a elaboração de projetos acadêmicos, desenvolvimento institucional e inovação tecnológica, com vistas à formalização de acordos, convênios, parcerias, cooperação, termos de descentralização e demais instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, que promovam o cumprimento dos objetivos institucionais da UFDPar, em consonância com a legislação vigente; II. auxiliar as ações de planejamento, direção, organização e controle das atividades operacionais; III. prestar auxílio na normatização de procedimentos administrativos e o devido encaminhamento dos processos de competência do setor; IV. auxiliar a Coordenadoria de contratos e Convênios a orientar e/ou proceder às adequações necessárias às minutas dos instrumentos legais a serem celebrados, conforme solicitação do Diretor e/ou do Pró-Reitor de Planejamento; V. dar publicidade aos instrumentos legais celebrados pela UFDPar; VI. mediar as relações entre a UFDPar e fundações de apoio; VII. elaborar relatórios em atendimento ao Coordenador de contratos e Convênios, ao Diretor e/ou do Pró-Reitor de Planejamento e às Auditorias Interna e Externa; VIII. orientar a prestação de contas referentes aos instrumentos firmados, observados os prazos, os documentos comprobatórios e encaminhamentos necessários; IV. desempenhar outras atribuições inerentes à natureza do cargo. FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO PORTARIA Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A Presidenta da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.201, de 20 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2022. Considerando o disposto nos termos do Processo nº 23130000313/2020-00, que constituiu objeto de convocatória para a Primeira Edição do Concurso de Boas Práticas em Educação Contextualizada com o Seminário Brasileiro; Considerando, edital publicado no D.O.U. de 05 de dezembro de 2022, Seção 3, página 109: Considerando, ainda, a publicação do D.O.U. do Resultado do Concurso de Boas Práticas em Educação Contextualizada com o Seminário Brasileiro, em 26 de janeiro de 2023, Seção 3, página 70, de acordo com a avaliação da Comissão Julgadora/Avaliadora, constituída pela Portaria Fundaj, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso de Boas Práticas Pedagógicas em Educação Contextualizada para Convivência com o Seminário Brasileiro, tornando pública a decisão do resultado das práticas premiadas no referido certame: . Prática Autor Classificação . ESCOLA NA CAATINGA: Riqueza Conhecimento e Resistência Rênia Waléria Ramos da Silva 1º lugar . OS CAMPOS DE EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA Márcia Valéria de Souza Nogueira 2º lugar MÁRCIA ANGELA DA SILVA AGUIAR Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.591, DE 21 DE MARCO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 08/03/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 08/03/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.007366/2023-52 Proponente: Associação Aventura Especial Título: Time Aventura Especial - F4 Brasil Registro: 2300029 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 06.119.406/0001-74 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.955.220,17 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5853 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 2805-3 Período de Captação até: 08/03/2025 2 - Processo: 71000.010374/2023-86 Proponente: Associação Bezerrense de Futsal Título: Esporte e Saúde Registro: 2300111 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 05.012.555/0001-77 Cidade: Bezerros UF: PE Valor autorizado para captação: R$ 1.339.721,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1643 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 25649-8 Período de Captação até: 08/03/2025 3 - Processo: 71000.008278/2023-78 Proponente: Associação Brasileira de Pilotos de Automobilismo Título: Turismo Nacional Registro: 2300049 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 23.684.010/0001-99 Cidade: Cotia UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.047.965,07 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2962 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 26788-0 Período de Captação até: 08/03/2025 4 - Processo: 71000.007646/2023-61 Proponente: Associação Clube Doze de Agosto Título: Escolinha de Natação Clube Doze Registro: 2300042 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 83.930.545/0001-24 Cidade: Florianópolis UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 267.334,54 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3174 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31232-0 Período de Captação até: 08/03/2025Fechar