DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA ALF/VIT Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Institui critérios para a concessão da homenagem
denominada "Amigo da Alfândega"
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos Arts. 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, considerando a necessidade
de valorizar pessoas e órgãos públicos relevantes para o trabalho aduaneiro, resolve:
Art. 1º A homenagem denominada "Amigo da Alfândega", conferida pelo chefe
titular da Alfândega do Porto de Vitória, a pessoas físicas representativas de órgãos e
instituições públicas que tenham prestado serviços valiosos para a Unidade obedecerá aos
seguintes critérios:
I - a homenagem será concedida a no máximo duas pessoas a cada ano, em
diferentes semestres;
II - terá como destinatário servidor público, civil ou militar;
III - não se concederá a servidores da RFB;
IV - o homenageado deverá exercer suas funções na circunscrição territorial
abrangida pela Alfândega do Porto de Vitória;
V - ocorrerá em cerimônias individuais, vedada a concessão a mais de uma pessoa
por cerimônia.
Art. 2º Caberá ao titular da Alfândega do Porto de Vitória Parágrafo indicar a
pessoa a ser homenageada.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96,
com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN
RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02/03 do Processo
Administrativo nº 10715.721545/2021-93 nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 10/09/2020.
EMPRESA: UWS BRASIL IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE
PRODUTOS ANTICORROSIVOS LTDA.
CNPJ: 05.434.362/0001-04
PROCESSO: 10715.721545/2021-93
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação
no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 36, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural
(Repetro), na
modalidade
Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.067783/2023-81,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente nas admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro nos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a
pessoa jurídica
contratada para a
navegação de
apoio marítimo,
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
OFFSHORE,
CNPJ
13.534.284/0001-48
(apenas
o
estabelecimento matriz), até 31/12/2040.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., CNPJ 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na
modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.055591/2023-21,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente nas admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços, OCEANPACT SER V I ÇO S
MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 09.114.805/0001-30 e a filial 0002-11, até 26/06/2024 , devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a
3º.
Art.2º A pessoa jurídica contratante é Shearwater Geoservices do Brasil Ltda,
CNPJ nº 34.285.688/0001-15.
Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural
(Repetro), na
modalidade
Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.067971/2023-17,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente nas admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro no artigo 2º, inciso IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a
pessoa jurídica
contratada para a
navegação de
apoio marítimo,
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
OFFSHORE,
CNPJ
13.534.284/0001-48
(apenas
o
estabelecimento matriz), até 19/04/2039.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
PETRO RIO O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ 11.058.804/0001-
68.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe
sobre
o
Registro
de
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 482.382.478-45
MATHEUS RODRIGUES DINIZ
15771.720063/2023-27
. 230.518.788-20
EVELYN DA SILVA
15771.720093/2023-33
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.721870/2022-19, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa RF EXPRESS COMISSARIA DE
DESPACHOS E TRANSPORTES LTDA, com sede no município de Guarulhos/SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.108.714/0001-13, habilitada na modalidade comum, a promover, no
Aeroporto
Internacional de
São
Paulo/Guarulhos,
em recinto
administrado
pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"RFE" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 21/03/2025, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
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