DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Complementa o cadastro de reserva de peritos
credenciados por esta Alfândega no período de 01
de abril de 2023 a 31 de março de 2025.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Complementa o cadastro
de reserva, na especialidade de
Elétrica/Eletrotécnica, com os Profissionais selecionados por intermédio do Processo
Administrativo nº 11128.721546/2022-00, cujos nomes constam da relação a seguir:
. Nome
CPF
Processo
. Especialidade: Elétrica/Eletrotécnica
. Cadastro de Reserva
. José Leme de Magalhães Filho
830.236.668-49 13032.930792/2022-37
. Celso Eduardo Cassimiro de Araujo
554.971.798-00 13032.941889/2022-75
Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº
2086, de 2022, e atualiza o quadro de peritos credenciados pelo ADE ALF/STS nº 3, de 14
de março de 2023, publicado no DOU de 15/03/2023, Seção 1, páginas 18 e 19.
Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada
designação desta Alfândega da RFB do Porto de Santos, nos termos previstos no art. 38,
parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Prorroga o alfandegamento
de instalações portuárias
localizadas dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002614/2001-65, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 122, de 20 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, até 15 de agosto de 2023,
em favor do estabelecimento filial nº 3 da empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., CNPJ
60.498.706/0003-19, as instalações portuárias
especializadas na movimentação e
armazenagem de granéis sólidos vegetais para exportação, localizadas dentro da área do
Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº. D. Pedro II, Paranaguá (PR),
compostas por silos horizontais, moegas, tombadores, e demais estruturas e instalações
acessórias, com um montante de área alfandegada de 20.784 m², em conformidade com o
Contrato de Transição nº 020/2023, celebrado entre a Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina (APPA) e a interessada, 1º de fevereiro de 2023." (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado
ADE SRRF09 nº 122, de 2021.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde o dia 16 de fevereiro de 2023.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Prorroga o alfandegamento do recinto que menciona,
nos termos e condições normativos vigentes.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e,
ainda, o que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51,
declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9
de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de
2021, que trata do alfandegamento concedido às instalações portuárias
localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, em favor do
estabelecimento filial nº 4 da empresa Serra Morena Corretora Eireli, CNPJ
94.854.908/0004-59, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 24 de
setembro de 2023, as instalações portuárias localizadas dentro da área do
Porto Organizado de Imbituba, especializadas
na movimentação e na
armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um
montante de área de 32.444,01 m2, compostas por dois armazéns (AZ 01 e AZ
02), pátios, balanças e outros
equipamentos acessórios que auxiliam no
manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial
nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o
nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do
Contrato de Transição nº 007/2022, celebrado com a autoridade portuária, a
empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 21 de novembro de 2022." (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do
supracitado ADE SRRF09 nº 121, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU,
produzindo efeitos a partir do dia 27 de março de 2023.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF10 Nº 262, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a instauração de procedimento licitatório
para concessão, precedida de execução de obra
pública,
para
prestação
dos
serviços
de
movimentação e armazenagem de mercadorias nos
Portos Secos de fronteira instalados nos municípios
de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana,
no Estado do Rio Grande do Sul.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364, § 1º, inciso III, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro
de 2022, e com a finalidade de atender ao disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e:
Considerando a existência dos Portos Secos instalados nos municípios de
Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos no Estado do Rio Grande do Sul,
cujas concessões precedidas de obra pública extinguir-se-ão por advento do termo
contratual em 24 de setembro de 2023;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de
serviços públicos em Portos Secos de fronteira instalados naquelas localidades; e
Considerando que foi aprovado o Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e
Econômica (EVTE), para implantação de Portos Secos sob regime de concessão precedida
de obra pública, explorados de forma conjunta, nas localidades mencionadas, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instauração de procedimento licitatório para concessão
de serviço público, precedida de execução de obra pública, para prestação dos serviços de
movimentação e armazenagem de mercadorias em Portos Secos de fronteira instalados
nos municípios de Uruguaiana, Jaguarão e Santana do Livramento, no Estado do Rio
Grande do Sul, jurisdicionados, respectivamente, pela Alfândega da Receita Federal do
Brasil em Uruguaiana, pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão e pela
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento.
Art. 2º O prazo de concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, com a
possibilidade de prorrogação por 10 (dez) anos, conforme o disposto no § 2º do art. 1º da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, incluído pelo art. 26 da Lei nº 10.684, de 30 de maio
de 2003.
Art. 3º O edital relativo ao procedimento licitatório, o contrato de concessão e
demais anexos deverão observar minuta padrão aprovada em norma específica da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto nos arts. 15, 16
e 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Concede habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL em SANTO ÂNGELO/RS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, bem
como nos arts. 692 e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando ainda, o que consta no e-dossiê nº 13033.028978/2023-03,
declara:
Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva no âmbito do "Programa Mais Leite
Saudável", instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA, CNPJ nº 91.589.507/0001-88, vinculada
ao Edital de aprovação de Projeto de Investimento, emitido pela Superintendência de
Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Ministério da
Agricultura e Pecuária, publicado no DOU nº 21, de 30 de janeiro de 2023, seção 3, página
3, com período de execução de 01/01/2023 a 22/11/2025.
Art. 2° A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos
na legislação
que
rege
a matéria,
sob
pena
de cancelamento
da
habilitação.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VAGNER ROSSANO KRUEL PADOIN
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.353, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V do art. 5º e no art. 43 da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo SUSEP
nº 15414.604227/2023-39, resolve:
Art. 1º Aprovar a reeleição de diretor de LATIN AMERICA RE ADMINISTRAÇÃO
E CORRETAGEM LTDA, CNPJ nº 32.071.077/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme na reunião de sócios realizada em 06 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.354, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria
nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a'
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do processo Susep nº 15414.638090/2022-35, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de riscos de
BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com
sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho
de administração realizada em 28 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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