DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE MARÇO DE 2023
Nº 20.704 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a OTAVIO LOPES CASTELLO B R A N CO
NETO, CPF nº 055.240.348-20, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.705 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza THIAGO FIEKER FREIBERGER, CPF nº 067.224.479-95, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 20.706 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ITALO PEREIRA DO COUTO, CPF nº
897.008.721-49, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.707 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza FIRST WHO CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 47.969.382, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.708 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza LUÍS OTÁVIO GUEDES DE MELLO DIAS, CPF nº 399.531.728-62, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.709 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza MARCO ANTONIO LOPES ROMANO MONTEIRO, CPF nº 163.353.167-81, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.710 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza PEDRO AUGUSTO BATISTA FURTADO, CPF nº 028.165.151-50, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.711 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de
2021, cancela,
a pedido,
a autorização
concedida a
FOCUS ASSESSORIA
EM
INVESTIMENTO LTDA., CNPJ nº 03.483.777, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.712 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO JOSÉ FERREIRA JARRA, CPF
nº 295.150.298-21, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
PORTARIA SPU/AC-SPU-MGI Nº 769, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO
ACRE, designada pela Portaria SPU/MGI nº 697, de 23 de janeiro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições, em
conformidade com a Portaria SPU n° 40, de 18/03/2009 publicada no Diário Oficial da
União n° 54, de 20/03/2009, alterada pela Portaria SPU n° 217, de 16/08/2013, publicada
no Diário Oficial da União n° 159, de 19/08/2013, Seção 1, Página 102, em conformidade
com a Portaria MP n° 11, de 31/01/2018, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio
da União, publicado no Diário Oficial da União n°23, de 01/02/2018, seção 1, página 45 e
tendo em vista a Portaria n. 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada em 10 de
outubro de 2022, edição n. 193, seção 1, página 35, nos termos dos arts. 538 e 553 do
Código Civil Brasileiro:
Considerando os termos da Lei Estadual nº 1.906, de 20/06/2007, publicada no
Diário Oficial do Estado do Acre n° 9.575, de 21/06/2007, que estabeleceu como condição
para efetivação da doação o encargo de realizar a construção do edifício sede da Secretaria
de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado do Acre - TCU/AC, no
Município de Rio Branco - AC, devendo a obra ter sido concluída no prazo de 04 (quatro)
anos, a contar da data de publicação da supracitada lei (DOE/AC, de 21.06.2007), sob pena
de o imóvel ser revertido ao patrimônio do Estado do Acre;
Considerando que, de acordo com os elementos que integram o integram o
Processo nº 05540.000550/2007-10, o referido encargo não foi e não será cumprido,
havendo, inclusive, devolução do imóvel pelo Tribunal de Contas da União;, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão, ao Patrimônio do Estado do Acre do imóvel
descrito como um lote de terreno urbano com área de 4.845,00m2, com obra inacabada,
situado à Avenida n° 02, s/n°, Centro Administrativo Estadual, Bairro - Calafate, no
Município de Rio Branco - AC; Com os seguintes limites e confrontações: ao Norte -
Avenida 02; ao Leste - Ministério Público Estadual; Ao Sul - Ipê Empreendimentos
Imobiliários Ltda e Loteamento Portal da Amazônia; Ao Oeste - Ordem dos Advogados do
Brasil - Seccional Acre, o qual foi incorporado ao patrimônio da União, em virtude do
disposto na Lei estadual nº 1.906, de 20/06/2007, publicada no Diário Oficial do Estado do
Acre n° 9.575, de 21/06/2007 e no contrato de doação com encargo (Sei. 4267729).
Art. 2º A presente reversão é autorizada em virtude dos elementos que
integram o processo nº 05540.000550/2007-10, bem como do disposto na Lei estadual nº
1.906, de 20/06/2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre n° 9.575, de
21/06/2007, onde foi estabelecido como condição o encargo de realizar a construção do
edifício sede da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado
do Acre - TCU/AC, no Município de Rio Branco - AC, devendo a obra ter sido concluída no
prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de publicação da supracitada lei (DOE/AC, de
21.06.2007), sob pena de o imóvel ser revertido ao patrimônio do Estado do Acre, encargo
este que não foi cumprido, como atestam o Ofício nº 47/2022-Segedam-GS (30374371) e
Laudo Estrutural (30374437).
Art.3º O imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus
judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou convencional e, ainda qualquer outro ônus real,
havendo construção parcial (benfeitorias) informadas e aceitas pelo Estado do Acre (OFÍCIO
SEI Nº 9816/2023/ME e OFÍCIO Nº 152/2023/SEAD), as quais não serão indenizadas,
conforme os termos da Lei estadual nº 1.906, de 20/06/2007, publicada no Diário Oficial
do Estado do Acre n° 9.575, de 21/06/2007.
DANIELA FERNANDES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
PORTARIA SPU/SE-SPU-MGI Nº 687, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, designado pela Portaria
de Pessoal SPU/MGI nº 757, de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União, de
24/01/2023, seção 2, página 23, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o
art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020 tendo em vista o disposto
no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que
lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que
integram o Processo nº 19739.161854/2022-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Aracaju, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*28.780/0001-**, a executar obra da 3ª Etapa da
Avenida Perimetral Oeste, Bairro Lamarão, iniciando no Conjunto Vitória da Resistência,
bairro Lamarão, até a Avenida Paulo Figueiredo, bairro Soledade, perfazendo uma área de
abrangência, conforme mapa de caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas
da poligonal, uma área da União de 29.329,04m², de acordo com memorial descritivo no
ANEXO I:
I - Ficam excluídas da autorização de obras as áreas correspondentes aos
imóveis cadastrados nesta Superintendência em regime de Ocupação com as SEL AG E N S ,
atribuídas na lista de desapropriação elaborada pelo Município de Aracaju, de n°s 185, 188,
189, 190, 190-A, e os cadastrados em regime de Aforamento com as SELAGENS de n°s 195,
196, 197, 198, 199, 199-A, 200, 203, 204, 205, 206, 206-A, 426 e 427, devendo o Município
de Aracaju arcar com possíveis indenizações;
II -Ficam excluídas desta autorização as áreas de interferência da poligonal
solicitada com a poligonal dos RIP's 3105 0007903-66 e 3105 0120591-49, conforme
memorial descritivo contido no ANEXO II.
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA de Aracaju, inclusive de qualquer desapropriação
que seja necessária;
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto à indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. O Município de Aracaju, responderá, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e
instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º. O Município de Aracaju será responsável pela manutenção preventiva e
corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização
ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de
Aracaju, em qualquer hipótese bem como eventuais necessidades de adequação quando.
Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente
e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa;
Art. 9º. A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe podendo haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art.10. É fixado o prazo de 36 meses, a contar da publicação deste ato, para
que a Prefeitura de Aracaju execute e conclua as obras referidas nos arts. 1º e 2º,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período;
Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
a Prefeitura de Aracaju obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local
visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de
2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM
OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA MGI-SPU-SE/MGI Nº 687, DE 14 DE MARÇO DE 2023;
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIELSON TÔRRES NEVES DE CARVALHO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA UNIÃO
Imóvel: Área da União 1
Área: 22.131,26 m²
Perímetro: 1725,67 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N
8797516.37 m e E 709799.49 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste,
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 109°16'53.58'' e 26.00;
até o vértice Pt1, de coordenadas N 8797507.79 m e E 709824.03 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 165°15'43.82'' e 2.41; até o
vértice Pt2, de coordenadas N 8797505.45 m e E 709824.64 m; deste, segue confrontando
com os seguintes azimute plano e distância: 199°16'53.40'' e 14.00; até o vértice Pt3, de
coordenadas N 8797492.24 m e E 709820.02 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 233°18'3.09'' e 2.41; até o vértice Pt4, de coordenadas
N 8797490.79 m e E 709818.09 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute
plano e distância: 199°16'53.40'' e 163.03; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8797336.91
m e E 709764.25 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e
distância: 200°20'57.23'' e 176.27; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8797171.64 m e E
709702.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
166°19'47.65'' e 2.41; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8797169.30 m e E 709703.53 m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 200°20'57.23'' e
14.00; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8797156.17 m e E 709698.66 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 234°22'6.92'' e 2.41; até o
vértice Pt9, de coordenadas N 8797154.76 m e E 709696.70 m; deste, segue confrontando
com os seguintes azimute plano e distância: 200°20'57.23'' e 88.71; até o vértice Pt10, de
coordenadas N 8797071.59 m e E 709665.85 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 202°13'18.08'' e 66.20; até o vértice Pt11, de
coordenadas N 8797010.30 m e E 709640.81 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 205°57'59.78'' e 66.20; até o vértice Pt12, de
coordenadas N 8796950.79 m e E 709611.83 m; deste, segue confrontando com os
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