DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200040
40
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.4.1.1 Nesta modalidade de remuneração, a empresa especializada provê equipe para a prestação do serviço de desenvolvimento, manutenção e sustentação de softwares.
5.4.1.2 A contratada será remunerada pela alocação efetiva de profissionais de TI com a possibilidade de aplicação de ajuste no pagamento a depender da aferição dos
indicadores de níveis mínimos de serviços.
5.4.1.3 A prestação do serviço de alocação de profissionais de TI se dará em conformidade com a metodologia ágil adotada pela contratante.
5.4.1.4 Nessa modalidade, todos os serviços são prestados por meio da alocação de profissionais da contratada, seja de forma presencial ou remota, conforme condições
previamente previstas em instrumento convocatório.
5.4.1.5 Os profissionais de TI a serem alocados devem ser avaliados por meio de metas de produtividade aferidas pelos indicadores de níveis mínimos de serviços.
5.4.1.6 A modalidade deve possibilitar que a contratante promova o intercâmbio de informações diretamente com os prestadores de serviço para a execução de tarefas,
ensejando e possibilitando que a contratante exerça a fiscalização quanto à distribuição, controle e supervisão dos serviços solicitados, sem que haja a subordinação dos profissionais
alocados a quaisquer servidores da contratante.
5.4.1.7 O objeto da contratação deverá ser dividido em itens por tipo de perfil necessário à execução dos serviços. Devendo-se prever a quantidade máxima de profissionais de
TI a serem alocados para cada item, a exemplo:
. Grupo
Item
Perfil Profissional
Custo unitário mensal
(A)
Quantidade 
Máxima
de
profissionais de TI (B)
Valor máximo mensal
(C) = A x B
Valor máximo anual
(D) = C x 12
. 1
1
Perfil 1 - Desenvolvedor Pleno
.
2
Perfil 2 - Desenvolvedor Sênior
.
3
Perfil 3 - Scrum Master
5.4.1.8 No que diz respeito à organização da forma de trabalho, em equipes mistas compostas por profissionais da contratada e servidores da contratante ou profissionais por
ela designados, as atribuições devem ser distintas, sem sobreposição.
5.4.2 Mecanismos de gestão
5.4.2.1 O modelo de gestão deverá conter mecanismos que assegurem, não apenas a qualidade do serviço prestado, como também a produtividade de cada profissional
alocado.
5.4.2.2 A produtividade deverá ser aferida por meio de métricas de software, conforme descrito na seção 12.
5.4.2.3 A gestão dos serviços consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das condições previstas no Termo
de Referência, que serão exercidos por representantes da contratante, especialmente designados para esse fim.
5.4.2.4 A equipe de gestão e fiscalização do contrato deverá avaliar constantemente a execução do objeto e utilizará os índices definidos como Níveis Mínimos de Serviço - NMS,
devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
a) Não produzir os resultados conforme metas de produtividade previamente definidas, a serem aferidas conforme orientações da seção 12;
b) Deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida;
c) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.4.2.5 Durante a execução do objeto, a fiscalização do contrato deverá:
a) Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração;
b) Intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
5.4.2.6 A equipe de gestão e fiscalização do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de
desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.4.2.7 Cada perfil profissional possui funções referentes a um único e exclusivo perfil e deverá ser alocado por meio de emissão de ordem de serviço, de acordo com os requisitos
para os perfis profissionais estabelecidos no Termo de Referência.
5.4.2.8 Cada ordem de serviço deverá indicar o objetivo a ser alcançado, em termos de produto a ser entregue observando-se metas de produtividade estabelecidas, detalhando
a quantidade e os perfis dos profissionais necessários, a memória de cálculo para o dimensionamento dos profissionais, além do período específico de alocação dos profissionais.
5.4.2.9 Em virtude de fatores como prazo do projeto, volume e ritmo de demandas, poderá ser solicitada a redução ou o acréscimo de perfis de trabalho na ordem de serviço,
respeitando os limites máximos permitidos e a produtividade esperada.
5.4.2.10 A organização deve definir metas de produtividade a partir de seu próprio histórico, conforme métrica de software adotada ou por meio de benchmark com outros
órgãos ou fontes especializadas.
5.4.2.11 As metas de produtividade constantes da Ordem de Serviço devem observar as métricas de software previstas na seção 12.
5.4.2.12 O quantitativo dos profissionais de TI demandados está limitado a quantidade máxima prevista para cada item que compõe o objeto, independentemente do número
de ordens de serviço abertas.
5.4.2.13 Sugere-se um prazo máximo de 30 dias para que a contratada aloque os profissionais de TI:
a) Exaurido esse prazo, em caso de eventual não-alocação dos profissionais de TI necessários, deve-se prever a aplicação de sanções.
b) A contratada poderá iniciar a execução da OS em prazo inferior ao estabelecido, desde que acordado entre as partes.
5.4.2.14 A contratante deve prever mecanismos de avaliação da qualificação do funcionário em momentos distintos:
a) Na fase de sua apresentação: pela análise da documentação relativa ao adimplemento dos requisitos técnico-profissionais;
b) Na fase de execução dos serviços: por sua capacidade de execução bem-sucedida de tarefas concretas por meio da aferição de indicadores de níveis mínimos de serviços.
5.4.2.15 Critérios objetivos devem ser estabelecidos para eventual solicitação de substituição de profissional de TI, além do estabelecimento de processo de avaliação mensal dos
profissionais por meio de indicador de nível de serviço específico.
5.4.2.16 Cabe ainda, prever mecanismos para sanção da contratada caso seja feita, repetidamente, a alocação de profissionais que não atendam aos requisitos dos perfis
profissionais exigidos.
5.4.3 Dimensionamento
5.4.3.1 O dimensionamento do volume dos serviços consiste na identificação do quantitativo de profissionais por tipo de perfil, considerando o histórico de quantitativo de pessoal
dos contratos atual e anteriores e/ou o quantitativo de servidores que atuam nos serviços de desenvolvimento e sustentação de software, incluindo a estimativa de novos projetos previstos
para o período de vigência do Contrato.
5.4.3.2 Deve-se prever nos estudos técnicos preliminares, a memória de cálculo que evidencie a relação entre a quantidade de perfis previstos e a produtividade esperada em
termos de produtos/resultados esperados.
5.4.3.3 No dimensionamento do quantitativo necessário de profissionais para atender as demandas de serviços de desenvolvimento e sustentação de softwares é necessário:
a) Levantar o portfólio de projetos do órgão;
b) Organizar os projetos por características, peculiaridades, complexidade e criticidade que servirão de base para c) determinação da qualificação da equipe que irá atuar nesses
projetos;
c) Considerar a complexidade e criticidade das plataformas tecnológicas usadas para desenvolvimento dos softwares da organização;
d) Considerar a sustentação dos softwares já desenvolvidos pelo órgão e que estão em produção;
e) Considerar a base histórica e a experiência prática do órgão no desenvolvimento de seus projetos e na sustentação de seus softwares;
f) Considerar a capacidade gerencial do órgão/unidade, pois o tamanho da equipe a ser contratada precisa estar de acordo com a capacidade do órgão em gerenciar os projetos
concomitantemente.
5.4.4 Forma de pagamento
5.4.4.1 A contratada será remunerada pelo serviço prestado no âmbito da Ordem de Serviço de acordo com os profissionais de TI efetivamente alocados no período, observando
os níveis mínimos de serviços definidos.
5.4.4.2 Quando não houver OS aberta, não deverá haver disponibilização de funcionários pela contratada e, consequentemente, não haverá prestação de serviço a ser
remunerado.
5.4.4.3 Deve-se prever que qualquer tipo de ausência descaracteriza a efetiva alocação do profissional de TI, implicando no não pagamento correspondente à proporção das
ausências. As faltas decorrentes de ausências legais não devem ser contabilizadas para efeito de apuração de indicadores de níveis de serviços, devendo se abster do pagamento do dia não
trabalhado.
5.4.4.4 A contratante deve realizar mensalmente a aferição da taxa efetiva de ocupação de alocação de profissionais de TI previstos no contrato, os quais serão remunerados
pelo serviço prestado no período, considerando os níveis mínimos de serviço.
5.4.4.5 No cálculo da taxa efetiva de alocação dos profissionais de TI, não serão considerados os dias dentro do prazo dado à empresa para disponibilização de profissional após
solicitação da contratante.
5.4.5 Mecanismos de controle
5.4.5.1 As atividades de controle e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática pela equipe de gestão e fiscalização do
contrato.
5.4.5.2 O fiscal administrativo deve promover a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias:
a) No início da execução dos serviços contratados;
b) Durante a execução das Ordens de Serviços;
c) Quando da rescisão do contratado.
5.4.5.3 Deve-se promover a fiscalização técnica do objeto por meio da verificação da qualidade dos produtos entregues, do atingimento das metas de produtividade previamente
estabelecidas na Ordem de Serviço, da observância aos prazos máximos definidos e da alocação dos perfis profissionais conforme qualificação mínima prevista.
5.4.5.4 Antes do término da prestação do serviço, deve-se promover a fiscalização do serviço que consiste em:
a) Verificar se a empresa contratada continua prestando o serviço regularmente, até o término efetivo da OS, atendendo as demandas restantes e efetuando a transferência de
conhecimento para a equipe da contratante.
b) Garantir que a empresa contratada promova o repasse de todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da contratante ou para a
vencedora do novo certame.
5.4.5.5 Deve-se verificar o cumprimento das seguintes vedações:
a) Praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
I. emitir ordens diretas do contratante aos terceirizados que configure grau de subordinação;
II. eventuais reclamações ou cobranças diretamente aos empregados terceirizados;
III. subordinação dos profissionais alocados a quaisquer servidores da contratante;
IV. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na contratada;
V. promover ou aceitar o desvio de funções dos funcionários da contratada;
VI. considerar os funcionários da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão;
VII. promover a negociação de folgas ou a compensação de jornada, uma vez que essa conduta é exclusiva da contratada.
b) Contabilizar como perfis profissionais, para efeito do dimensionamento, funções administrativas, comerciais, estratégicas ou negociais das empresas, a exemplo de: prepostos,
secretárias, assistentes, representantes comerciais, gerentes de contas, pontos focais, auxiliares administrativos, diretores, executivos, entre outros de mesma natureza;
c) Prever que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
d) Utilização de funcionário que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na contratante para a execução dos serviços.
5.5 Remuneração de serviços de sustentação de software por preço fixo mensal
5.5.1 Conceito da modalidade
5.5.1.1 Essa modalidade baseia-se em pagamento de valor fixo mensal pela prestação de serviços de sustentação de software, vinculado ao atendimento de níveis mínimos de
serviço.
5.5.1,2 Deve-se definir, de forma clara, as atividades de sustentação que estão incluídas no valor fixo mensal, conforme relação exemplificativa constante do Anexo III.

                            

Fechar