DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Forma de acompanhamento
Por períodos previamente definidos (a ex. mensal), é definida uma produtividade mínima utilizando-se as diretrizes de definição de métricas de software
propostas na seção 12. Dessa forma, afere-se a produtividade realizada no período, considerando as metas de produtividade previamente estabelecidas
na ordem de serviço, conforme condições a constar do Termo de Referência, que podem variar por projeto, tecnologia, modalidade ou métrica
adotada.
. Periodicidade
Mensal, a partir de determinada sprint a ser definida no instrumento convocatório, por exemplo: mensalmente, a partir da 4º sprint de cada
projeto.
. Mecanismo de cálculo (%)
IPA_Total = 100 * soma(Pr / Pp)
Onde:
IPA = Indicador de Produtividade Ágil;
Pr = produtividade realizada no período, em função da métrica de software previamente estabelecida;
Pp = produtividade prevista no período, em função da métrica de software previamente estabelecida.
. Início da vigência
A partir da emissão da ordem de serviço.
. Sanções/ faixas de ajuste
IPA>= 90%: sem descontos sobre o valor mensal apurado da OS
IPA >= 80% e < 90%: 10% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
IPA >= 70% e < 80%: 20% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
.
IPA >= 60% e < 70%: 30% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
IPA >= 50% e < 60%: 40% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
IPA < 50%: 50% de desconto sobre o valor mensal apurado da OS.
. Observações
Esse indicador é individualmente calculado para cada período previsto, mantendo-se a vinculação às Ordens de Serviço.
A produtividade mínima prevista e a respectiva métrica de software a ser aferida devem constar do Termo de Referência.
c) Indicador de atendimento aos prazos de chamados de sustentação (IAP), com o objetivo de assegurar a resposta tempestiva dos chamados relacionados à sustentação das
aplicações e incentivar a atuação preventiva na execução dos serviços, conforme quadro exemplificativo a seguir:
. Finalidade
Assegurar a resposta tempestiva aos chamados relacionados à sustentação das aplicações e incentivar a atuação preventiva na execução dos serviços
de sustentação.
. Meta a cumprir
IAP igual ou superior a 90%.
. Forma de acompanhamento
É apurada a quantidade de chamados atendidos dentro do prazo máximo estabelecido em relação a quantidade total de chamados atendidos no período
de referência.
. Periodicidade:
Mensal.
. Instrumentos de medição
Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção.
. Mecanismo de cálculo (%)
IAP = 100 * soma (Qcap / Qctot)
Onde:
IAP = Indicador de atendimento aos prazos de chamados de sustentação;
.
Qcap = Quantidade de chamados atendidos no prazo máximo estabelecido no TR com previsão de encerramento para o período de referência;
Qctot = Quantidade total de chamados registrados com previsão de encerramento para o período de referência.
. Início da vigência
<indicar o marco de início da aferição do indicador>
. Sanções/ faixas de ajuste:
IAP >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura mensal.
IAP >= 80% e < 90%: 10% de desconto sobre o valor da fatura mensal.
IAP >= 70% e < 80%: 20% de desconto sobre o valor da fatura mensal.
IAP < 70%: 30% de desconto sobre o valor da fatura mensal.
. Observações:
<incluir as observações complementares>
d) Indicador de cobertura de testes (ICT), com o objetivo de incentivar ações proativas de mitigação de risco da ocorrência de erros, conforme quadro exemplificativo a
seguir:
. Finalidade
Incentivar ações proativas de testes de qualidade do código.
. Meta a cumprir
100%.
. Forma de acompanhamento
< Indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos
de inspeção >
. Periodicidade:
Mensal.
. Instrumentos de medição
< indicar as ferramentas automatizadas para extração dos dados >
. Mecanismo de cálculo (%)
ICT = I / Tlic
Onde:
ICT= Indicador de cobertura de testes;
I = número de itens executados (instruções, ramificações e caminhos de código, pontos de decisão do estado de dados ou nomes de elementos de
dados);
Tlic = é o número total de itens no código.
. Início da vigência
<indicar o marco de início da aferição do indicador>
. Sanções/ faixas de ajuste:
ICT = 100%: sem descontos sobre o valor da OS.
ICT >= 90% e < 100%: 2% de desconto sobre o valor da OS.
ICT >= 80% e < 90%: 4% de desconto sobre o valor da OS.
ICT >= 70% e < 80%: 6% de desconto sobre o valor da OS.
ICT >= 60% e < 70%: 8% de desconto sobre o valor da OS.
ICT < 60%: 10% de desconto sobre o valor da OS.
. Observações:
O cálculo da cobertura de testes será realizado sobre a quantidade de itens de código efetivamente entregue no âmbito da OS.
e) Indicador de desmobilização de equipe (IDE), capaz de monitorar e incentivar a manutenção dos membros das equipes durante a execução das sprints, conforme quadro
exemplificativo:
. Finalidade
Incentivar que a contratada assegure a manutenção da equipe alocada na execução da sprint, ou que crie mecanismos e estratégias para realizar uma
substituição transparente (sem prejuízos à execução da sprint), promover a comunicação e transferência de conhecimento efetivas.
. Meta a cumprir
IDE = 0.
. Forma de acompanhamento
Para cada projeto que teve uma sprint rejeitada ou aceita parcialmente, é apurado o somatório de desligamento de pessoas das equipes ágeis nas 2
Sprints anteriores.
. Periodicidade
A cada sprint rejeitada ou aceita parcialmente, por projeto.
. Mecanismo de cálculo (%)
O índice total é o somatório de todos os fatores parciais levantados por projeto:
Para Sprints rejeitadas: 0,05% para cada desligamento.
.
Para Sprints aceitas parcialmente: 0,025% para cada desligamento.
IDE = ((soma(Qsr) * 0,05) + (soma(Qsp) * 0,025)) * 100
Onde:
IDE= Indicador de desmobilização de equipe;
.
Soma (Qsr) = Somatório do Número de desligamentos de pessoal (por projeto) da respectiva equipe ágil nas últimas 2 Sprints, anteriores à sprint atual
rejeitada;
Soma (Qsp) = Somatório do Número de desligamentos de pessoal (por projeto) da respectiva equipe ágil nas últimas 2 Sprints, anteriores à sprint atual
aceita parcialmente.
. Início da vigência
< indicar o marco de início da aferição do indicador>
. Exemplo:
Projeto 1: Sprint rejeitada - 1 desligamento (1 x 0,05) em sprint anterior.
Projeto 2: Sprint rejeitada - 2 desligamentos (2 x 0,05) em sprints anteriores.
Projeto 3: Sprint aceita parcial - 3 desligamentos (3 x 0,025) em sprints anteriores.
IDE = ((1 x 0,05) + (2 x 0,05) + (3 x 0,025))*100 = 22,5% de redução no faturamento do mês de aferição.
. Sanções/ faixas de ajuste
O índice IDE representa diretamente o percentual de desconto sobre a fatura mensal.
. Observações
Projetos que sofrerem desligamento/mudança de integrantes de times ágeis e subsequente insucesso total ou parcial na aceitação de Sprints estarão
sujeitos ao Índice de Desmobilização de Equipe.
O referido índice somente é aplicado para as sprints que têm aceitação parcial e/ou rejeição, sendo ignorado para sprints aceitas.
.
Para cada insucesso parcial ou total de Sprint, será observado se houve desligamento de algum membro da equipe em até 2 (duas) Sprints
imediatamente anteriores (independente da aceitação ou não dessas Sprints prévias). Não é considerado o número de desligamentos da Sprint
corrente.
.
Desta forma, assume-se que quando há desmobilização de equipes, mesmo que parcial, há implicações que impõem alto risco de insucesso às sprints
posteriores ao evento, visto que comumente não há preocupação dos prestadores de serviço na retenção e repasse rápido do conhecimento de projeto,
com perdas bruscas de produtividade e assertividade nos artefatos a serem entregues após o desligamento de membros.
f) Indicador de qualidade de código (IQC), com o objetivo de assegurar a qualidade técnica dos serviços prestados baseada em padrões pré-estabelecidos, conforme quadro
exemplificativo a seguir:
. Finalidade
Assegurar a qualidade do código em projetos de desenvolvimento e/ou sustentação e diminuir a ocorrência de defeitos.
. Meta a cumprir
Medir o nível de adequação do código fonte a características de qualidade determinadas pela contratante.
. Forma de acompanhamento
< Indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos
de inspeção >
. Periodicidade:
Por período previamente definido seja em termos de sprints executadas ou releases homologadas.
. Instrumentos de medição
< indicar as ferramentas automatizadas para extração dos dados >
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