DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.831, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001969/2017-40. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 6.348, de 16 de maio de 2017.que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos
trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão
Mesquita - Vespasiano 2, na Subestação Itabira 5, localizada no estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.934, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000686/2018-61, 48500.005514/2021-80, 48500.000684/2018-
72,
48500.005516/2021-79,
48500.005518/2021-68,
48500.005519/2021-11,
48500.000685/2018-17, e 48500.000792/2022-21. Interessada: Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.450, de 29 de março de 2022,
que autorizou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar
melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu
os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta
Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.935, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.001540/2021-39 e 48500.001541/2021-83. Interessado:
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 11.536, de 5 de abril de 2022, que autorizou Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua
responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual
Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.986, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001454/2019-10. Interessada: Uberaba Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.118.385/0001-12. Objeto: Transferência para a Uberaba
Energia Ltda. da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Uberaba 2, outorgada
por meio da REA nº 8.656, de 24 de março de 2020. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam
dos
autos
e
encontram-se
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.995, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000179/2023-95 Interessado: Neoenergia Transmissora 11
SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., da área de terra necessária à implantação da
Subestação 230/138 kV Paraíso 2 e estrada de acesso, localizada no município de Paraíso
das Águas, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.996, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000908/2021-41. Interessado Interligação Elétrica Evrecy S.A.
Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 9.791, de 16 de março de 2021, que declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação
Elétrica Evrecy S.A., a área de terra de 40 (quarenta) metros e de 10 (dez) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte - Caxias 6 C1, circuito
simples, 230 kV, com aproximadamente 24,194 (vinte quatro vírgula cento e noventa e
quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Caxias Norte à Subestação Caxias 6,
localizada nos municípios de Caxias do Sul e Flores da Cunha, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.178, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006845/2022-18. Interessados:
Companhia Jaguari de
Energia - CPFL Santa Cruz (CNPJ nº 53.859.112/0001-69), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré -
Ceripa, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Jaguari de
Energia - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2023, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 647, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.008303/2022-80, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo cadastrada sob o CNPJ
61.695.227/0001-93, em face do Auto de Infração nº 006/2019, lavrado pela Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, que aplicou a
penalidade de multa no valor de R$ 1.855.773,10 (um milhão e oitocentos e cinquenta e
cinco mil e setecentos e setenta e três e dez) em decorrência do descumprimento de
dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 648, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008795/2022-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato IV S.A., cadastrada
no CNPJ sob o nº 14.620.866/0001-00, em face do Auto de Infração nº 004/2017, lavrado
pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
- AGERGS mantendo a penalidade de multa no valor R$ 34.341,26 (trinta e quatro mil
trezentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos; (ii) sobrestar a aplicação dessa
penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida; e
(iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL comunique a Superintendência
de Administração e Finanças - SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal e
revogação da medida liminar.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 650, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004743/2020-04, decide: (i) conhecer do
recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia
Elétrica - CEEE-T, cadastrada no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, em face do Auto de
Infração nº 6/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade - SFE; para, no mérito, (ii) dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da
multa de R$ 5.743.367,27 (cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e
sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) para R$ 4.173.513,55 (quatro milhões, cento
e setenta e três mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 653, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000286/2015-11, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. cadastrada sob o
CNPJ 02.743.574/0001-85, em face do Despacho nº 479, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração-SRG, que negou provimento à
solicitação de alteração das orientações direcionadas à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE nos termos do Ofício nº 99/2020-SRG/ANEEL, quanto ao
procedimento para acompanhamento da recuperação dos custos fixos de que tratam as
Portarias MME nº 504, de 2018 e nº 5, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 654, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004646/2009-06, decide: (i) conhecer o
Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. cadastrada sob o CNPJ
09.478.309/0001-66 contra o Despacho nº 3.101, de 27 de outubro de 2022; para, no
mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não aplicar a penalidade de suspensão temporária do
direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 657, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004046/2012-35, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Energética
Manauara cadastrada sob o CNPJ 07.303.379/0002-39, Breitener Jaraqui S.A. cadastrada
sob o CNPJ 07.387.573/0001-69, Breitener Tambaqui S.A cadastrada sob o CNPJ
07.390.807/0001-27, Equatorial Energia Pará cadastrada sob o CNPJ 04.895.728/0001-80 e
Geradora de Energia do Amazonas S.A. cadastrada sob o CNPJ 07.469.933/0001-71 em face
do Despacho nº 758, de 2015, que, dentre outros, tratou da reposição à Conta de
Consumo de Combustíveis - CCC dos valores correspondentes aos combustíveis consumidos
acima dos limites regulatórios estabelecidos ou extraviados dos estoques das
concessionárias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 660, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002418/2022-61, decide conhecer do
pedido de reconsideração interposto pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia
Elétrica Ltda. cadastrada sob o CNPJ 15.458.171/0001-36, em face do Despacho nº 2.347,
de 2022; para no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 662, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003452/2017-95, decide conhecer como Pedido de
Invalidação o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado
pela Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light, cadastrada sob o CNPJ 60.444.437/0001-46,
e anular a Determinação DT.1 do Auto de Infração - AI nº 001/2019-SFE, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, na parte em que
determina a devolução dos valores cobrados em razão de Termos de Ocorrência de
Irregularidade - TOIs enviados fora do prazo do art. 129, § 3º, da Resolução Normativa nº
414, de 2010.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 665, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação
da
Diretoria e
o que
consta
nos Processo
nos
48500.000754/2019-73 e
48500.000729/2020-23,
decide
conhecer
o
Requerimento
Administrativo
interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - ERTE
cadastrada sob o CNPJ 05.321.920/0001-25, com pedido de invalidação das
Resoluções Homologatórias nº 2.705, de 23 de junho de 2020, e nº 2.725, de
14 de julho de 2020, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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