DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
123
4.2.1.1
Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro,
recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF
0,00875%
.
124
4.2.1.2
Nacionais ou nacionalizados
R$ 11,64
.
125
4.2.2
Do quinto período e subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
-
.
126
4.2.2.1
Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro,
recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF
0,26%
.
127
4.2.2.2
Nacionais ou nacionalizados
R$ 17,46
.
128
6
Tabela VI
Utilização de Equipamentos
2
Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico e equipamentos específicos,
por tonelada movimentada.
-
.
129
2.1
Dalas e esteiras
-
.
130
2.1.1
Farelos e cereais a granel
R$ 0,85
.
131
2.1.2
Fertilizantes a granel
R$ 1,93
.
132
2.1.3
Açúcar a granel
R$ 5,25
.
133
2.2
Shiploaders e torres de carregamento
-
.
134
2.2.1
Farelos e cereais a granel
R$ 0,85
.
135
2.2.2
Fertilizantes a granel
R$ 0,86
.
136
2.2.3
Açúcar a granel
R$ 5,25
.
137
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou
consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
-
.
138
1.1
Taxa administrativa
R$ 4,00
.
139
1.2
Repasse concessionária
convencional
.
140
2
Pela entrega de energia elétrica:
-
.
141
2.1
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês
ou fração;
-
.
142
2.1.1
Taxa administrativa
R$ 0,08
.
143
2.1.2
Repasse concessionária
convencional
.
144
2.2
para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia
ou fração.
-
.
145
2.2.1
Taxa administrativa
R$ 0,08
.
146
2.2.2
Repasse concessionária
convencional
.
147
6
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por
tonelada ou fração.
R$ 0,41
.
148
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
-
.
149
11.1
Para equipamentos de carga e descarga de navios (guindastes, funis e
grabs)
R$ 0,36
.
150
11.2
Para demais equipamentos
R$ 3,24
.
151
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
-
.
152
12.1
Certidões do tipo Bill of Landing
-
.
153
12.1.1
Lançamento de presença de carga no sistema
R$ 66,11
.
154
12.1.2
Desdobramento de BL master ou correção de dados
R$ 110,15
.
155
12.1.3
Alteração de portos e/ou datas de BL
R$ 110,15
.
156
12.1.4
Informação de carga no Siscomex - Embarque por terminal privado
R$ 66,10
.
157
12.2
Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturas
R$ 22,00
.
158
12.3
Pré-qualificação de operador portuário
R$ 1.175,70
.
159
16
Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou
públicas, por dia.
-
.
160
16.1
Para cargas gerais não conteinerizadas, por tonelada
R$ 0,18
.
161
16.2
Para veículos leves não acondicionados em contêineres, por unidade
R$ 0,73
.
162
19
Pela inspeção não invasiva de
cargas conteinerizadas, por contêiner
inspecionado.
R$ 448,60
.
163
8
Tabela
VIII
Uso Temporário e Arrendamento Realizado
com Base em Estudos Simplificados
1
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não
consolidadas, por m², por mês ou fração.
-
.
164
1.1
Área Coberta
R$ 10,09
.
165
1.2
Área Descoberta
R$ 4,03
.
166
9
Tabela IX
Complementares
1
Serviços complementares não relacionados à atividade portuária
-
.
167
1.1
Emissão de crachás de acesso, por unidade
R$ 34,00
.
168
1.2
Fornecimento de ramal telefônico ou internet, acrescido do valor da
concessionária.
R$ 19,90
.
169
2
Taxa administrativa de atividade regular na área portuária, por unidade ao
mês, para fins de acesso aquaviário e acostagem
-
.
170
2.1
Embarcações de passageiros (lanchas)
R$ 1.101,75
.
171
2.2
Rebocadores
R$ 4.421,60
.
172
3
Tarifas especiais sobre movimentação mensal, por tonelada
-
.
173
3.1
Entreposto Paraguaio
R$ 4,94
ANEXO II - NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
Tabela
Regras de Aplicação Adicionais à Resolução ANTAQ nº 61/2021
.
I
4. As tarifas desta Tabela incidem uma única vez para cada programação de atracação, mesmo que sejam realizadas múltiplas atracações dentro da mesma
programação.
.
5. Incide desconto de 50% sobre as tarifas desta tabela para as embarcações que operem em programações diferentes dentro de uma mesma operação comercial.
Aqui define-se a operação comercial como carga ou descarga em sentido único (somente exportação ou somente importação) sem que haja saída para outro porto
organizado.
.
6. A regra mencionada no item 5 será válida para operações comerciais conjuntas no Porto de Antonina, onde a tarifa de maior valor será aplicada antes do
desconto. Tal desconto não possui natureza cumulativa.
.
7. Apenas um requisitante deve se responsabilizar pela totalidade da tarifa desta tabela junto à APPA para cada operação comercial.
.
8. Para os itens considerados como granéis líquidos (2.1.4 e 2.2.4), o produto movimentado não pode conter características que o enquadre nos itens 2.1.5, 2.2.5,
2.1.8 ou 2.2.8.
.
9. Os itens 2.1.9 e 2.2.9 são isentos para navios que já tenham programação para movimentação de cargas no line-up.
.
10. Taxa Mínima de R$ 2.190,00.
.
II
9. Taxa mínima de R$ 1.095,46.
.
III
6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem
movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 0%.
.
(...)
.
8. Incide desconto de 50% sobre o valor base em caso de cargas cuja origem seja Cabotagem. Não se aplica para itens classificados como: Álcool, petróleo, seus
derivados e outros combustíveis; granéis líquidos tóxicos e/ou corrosivos.
.
9. O item 9.1 da tabela envolve os sistemas de conjuntos do Silão Público, mas não inclui as tarifas de armazenagem (tabela V) ou uso de
esteiras/dalas/shiploaders (tabela VI), o quais serão devidamente aplicados conforme pertinência.
.
10. O item 9.2 da tabela envolve os sistemas de conjuntos do TEPAGUÁ, mas não inclui as tarifas de armazenagem (tabela V), as quais serão devidamente
aplicadas conforme pertinência.
.
11. Em caso de múltiplos operadores em uma embarcação, a incidência de Taxa Mínima será baseada na movimentação de cada operador, individualmente.
.
12. Taxa Mínima de R$ 440,70.
.
V
11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 90
dias corridos;
.
(...)
.
13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido
na sua operação, serão acrescidas de 0%;
.
14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas os dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 0%. Quando
prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 0%;
.
15. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 01 dia para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem;
.
(...)
.
17. Serão concedidas franquias específicas para determinados produtos armazenados em estrutura pública, demonstrados a seguir:
.
a) Farelos e Cereais nos silos públicos: 15 dias de carência - Válido para a modalidade 1.5 e suas submodalidades, com exceção das submodalidades 1.5.1.3 ,
1.5.2.9 e 1.5.2.10.
.
b) Veículos (montados, rolantes, eixo simples): 15 dias de carência - Válido para a modalidade 3 e suas submodalidades.
.
c) Granéis Líquidos: 30 dias de carência - Válido para a modalidade 1.6 e suas submodalidades.
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