DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a)
veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 310 - Habilitar o médico veterinário Evandro Vansin Forti, inscrito no CRMV/SC nº 6898, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.004622/2018-29, no
Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 379, de 18/10/2018.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 311 - Habilitar a médica veterinária, Marisa Marques Da Silva, inscrita no CRMV/SC nº 9011,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.004873/2019-94,
no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 281, de 14/09/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 312 - Habilitar o médico veterinário, Pedro Luis Negozzeky Zotto, inscrito no CRMV/SC nº
9617,
para
emitir
Guia
de
Trânsito Animal
(GTA),
conforme
Processo
SEI
nº
21000.067660/2020-01, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 184, de 21/10/2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 313 - Habilitar o médico veterinário, Airton Antonio Farinela Filho, inscrito no CRMV/SC nº
7314,
para
emitir
Guia
de
Trânsito Animal
(GTA),
conforme
Processo
SEI
nº
21050.006925/2017-03, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 267, de 09/10/2017.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a)
veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 314 - Cancelar a pedido da interessada, a habilitação concedida a médica veterinária
Gabrielli Taisa Hahn, inscrita no CRMV/SC nº 9007, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA),
conforme Processo SEI nº 21000.076109/2020-40, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 199, de 21/11/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 315 - Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico veterinário Paulo
Marni Hansen , inscrito no CRMV/SC nº 3846, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA),
conforme Processo SEI nº 21050.006720/2016-39, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 389, de 15/12/2016.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a)
veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 316 - Habilitar o medico veterinário, Taison Souza Balestrin, inscrito no CRMV/SC nº 12232,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.009260/2023-15,
no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 317 Habilitar o médico veterinário( Vitoldo Antonio Kozlowski Neto, inscrito no CRMV/SC nº
12242, para
emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), conforme Processo
SEI nº
21000.009259/2023-91, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a)
veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 332 - Habilitar a médica veterinária, Lais Paola de Andrade, inscrita no CRMV/SC nº 4689,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.001179/2016-72,
no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 167, de 12/07/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 333 - Cancelar a pedido da interessada, a habilitação concedida a médica veterinária
Andreia Bonavigo, inscrita no CRMV/SC nº 9504, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA),
conforme Processo SEI nº 21000.068621/2021-01, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 244, de 23/08/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 334 - Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico veterinário
Willian Renan de Carvalho, inscrito no CRMV/SC nº 5702, para emitir Guia de Trânsito Animal
(GTA), conforme Processo SEI nº 21000.070972/2021-74, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 252, de 27/08/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 335 - Habilitar a médica veterinária, Ana Carolina da Rosa Mateus, inscrita no CRMV/SC nº
12137, para
emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), conforme Processo
SEI nº
21000.016473/2023-01, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 68, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.018084/2023-11, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário JOÃO MARCOS ZANELLA PATEL,
registrada junto ao CRMV Primário nº 12407/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 69, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.014147/2023-51, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário GEFFERSON WASEN, registrada junto ao
CRMV Primário nº 7730/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 70, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.017770/2023-66, resolve:
Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária DIOVANA CECHINEL DEMESSIANO
ROCHA, registrada junto ao CRMV Primário nº 12572/SC, para colheita e envio de amostras
para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS

                            

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