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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500002 2 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 310 - Habilitar o médico veterinário Evandro Vansin Forti, inscrito no CRMV/SC nº 6898, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.004622/2018-29, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 379, de 18/10/2018. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 311 - Habilitar a médica veterinária, Marisa Marques Da Silva, inscrita no CRMV/SC nº 9011, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.004873/2019-94, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 281, de 14/09/2021. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 312 - Habilitar o médico veterinário, Pedro Luis Negozzeky Zotto, inscrito no CRMV/SC nº 9617, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.067660/2020-01, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 184, de 21/10/2020. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 313 - Habilitar o médico veterinário, Airton Antonio Farinela Filho, inscrito no CRMV/SC nº 7314, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.006925/2017-03, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 267, de 09/10/2017. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 314 - Cancelar a pedido da interessada, a habilitação concedida a médica veterinária Gabrielli Taisa Hahn, inscrita no CRMV/SC nº 9007, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.076109/2020-40, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 199, de 21/11/2020. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 315 - Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico veterinário Paulo Marni Hansen , inscrito no CRMV/SC nº 3846, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.006720/2016-39, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 389, de 15/12/2016. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 316 - Habilitar o medico veterinário, Taison Souza Balestrin, inscrito no CRMV/SC nº 12232, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.009260/2023-15, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 317 Habilitar o médico veterinário( Vitoldo Antonio Kozlowski Neto, inscrito no CRMV/SC nº 12242, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.009259/2023-91, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 332 - Habilitar a médica veterinária, Lais Paola de Andrade, inscrita no CRMV/SC nº 4689, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.001179/2016-72, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 167, de 12/07/2021. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 333 - Cancelar a pedido da interessada, a habilitação concedida a médica veterinária Andreia Bonavigo, inscrita no CRMV/SC nº 9504, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.068621/2021-01, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 244, de 23/08/2021. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 334 - Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico veterinário Willian Renan de Carvalho, inscrito no CRMV/SC nº 5702, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.070972/2021-74, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 252, de 27/08/2021. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 335 - Habilitar a médica veterinária, Ana Carolina da Rosa Mateus, inscrita no CRMV/SC nº 12137, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.016473/2023-01, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 68, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.018084/2023-11, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário JOÃO MARCOS ZANELLA PATEL, registrada junto ao CRMV Primário nº 12407/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 69, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.014147/2023-51, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário GEFFERSON WASEN, registrada junto ao CRMV Primário nº 7730/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 70, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.017770/2023-66, resolve: Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária DIOVANA CECHINEL DEMESSIANO ROCHA, registrada junto ao CRMV Primário nº 12572/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOSFechar