Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500004 4 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 7, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.020022/2021-19 (714) CNPJ: 35.840.659/0001-30 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rodovia BR-364, km 192 - Zona de Expansão Urbana - CEP: 75.801-615 - Jataí/GO. Modalidade de solicitação: Credenciamento da Instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0707.2023 O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 07/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021. O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 8, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.004005/2023-04 (762) CNPJ: 45.528.096/0001-01 - MATRIZ Razão Social: JS VETERINÁRIA LTDA. Nome da Instituição: JS VETERINÁRIA Endereço da Instituição: Rua Leonor Falsarella Olivo, Estância Recreativa San Fernando, CEP 13.278-131, Valinhos/SP Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0708.2023 O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 08/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021. O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 9, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, artigo 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 6º da Resolução Normativa Concea nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002114/2016-76 (488) CNPJ: 18.621.825/0001-99 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA Nome da Instituição: UFCA Endereço da Instituição: Av. Tenente Raimundo Rocha, s/n, Cidade Universitária, CEP. 63048-080, Juazeiro do Norte/CE Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0460.2023 O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 09/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa Concea nº 50, de 13 de maio de 2021. O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 10, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 6º da Resolução Normativa Concea nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.054160/2017-46 (553) CNPJ: 01.060.102/0001-65 - MATRIZ Razão Social: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Avenida Universitária, Km 3,5, Cidade Universitária, CEP. 75.083-515, Anápolis/GO Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0502.2023 O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 10/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa Concea nº 50, de 13 de maio de 2021. O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2023 101ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 -PORTAL G OV . B R . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.009519/2023 EDUARDO DA COSTA SEVERIANO ***.775.371-** 13/03/2028 . 920.009622/2023 EDSON RODRIGO SCHLOSSER ***.037.060-** 13/03/2028 . 920.009659/2023 ANA MELVA CHAMPI FARFAN ***.119.348-** 13/03/2028 . 920.009666/2023 GUILHERME FERREIRA GOMES ***.376.516-** 13/03/2028 . 920.003548/2008 ANDRE VALENTE BUENO ***.351.349-** 13/03/2028 . 920.009676/2023 TAIS FREITAS DA SILVA ***.719.670-** 13/03/2028 . 920.009687/2023 DIEGO LANG BURAK ***.192.475-** 13/03/2028 . 920.005307/2013 ANDERSON RODRIGUES LIMA C A I R ES ***.063.501-** 13/03/2028 . 920.009705/2023 RICARDO SIQUEIRA B OV E N D O R P ***.599.115-** 13/03/2028 . 920.009707/2023 LARISSA ROCHA SANTOS ***.825.778-** 13/03/2028 . 920.009714/2023 CESAR RENNO COSTA ***.089.528-** 13/03/2028 . 920.009717/2023 LUCAS FREITAS BERTI ***.022.108-** 13/03/2028 . 920.009733/2023 ARNALDO GOMES LEAL JUNIOR ***.120.576-** 13/03/2028 . 920.009736/2023 RICARDO ANDREZ MACHADO DE AVILA ***.186.016-** 13/03/2028 . 920.009741/2023 SONIA DENISE FERREIRA ROCHA ***.522.936-** 13/03/2028 . 920.009769/2023 RAFAEL SOARES ZOLA ***.142.179-** 13/03/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 8.697, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 4 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º Outorgar autorização, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades outorgadas do Serviço de radiodifusão de sons e imagens relacionadas no Anexo I desta Portaria, quais sejam, entidades cedentes de programação (ECP) e concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmitam a mesma programação básica da ECP (CPB) , para executar o serviço de retransmissão de televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios das fases 1.1, 1.2, 1.4 e 2 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I RELAÇÃO DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Caráter Autorizada CNPJ autorizada Fa s e Tipo Entidade Protocolo* . CE Baixio 18 Primário TV JANGADEIRO LTDA. 11.743.564/0001-30 1.1 CPB 66426 . CE Itapiúna 38 Primário TV JANGADEIRO LTDA. 11.743.564/0001-30 1.1 CPB 66415 . MA Mirador 28 Primário TELEVISAO MIRANTE LTDA. 07.306.616/0001-34 1.2 CPB 65917 . MG Boa Esperança 26 Primário TELEVISÃO SUL DE MINAS S.A. 25.166.281/0001-88 1.4 CPB 64705Fechar