DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 7, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.020022/2021-19 (714)
CNPJ: 35.840.659/0001-30 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rodovia BR-364, km 192 - Zona de Expansão Urbana -
CEP: 75.801-615 - Jataí/GO.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da Instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0707.2023
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
07/2023/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 8, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.004005/2023-04 (762)
CNPJ: 45.528.096/0001-01 - MATRIZ
Razão Social: JS VETERINÁRIA LTDA.
Nome da Instituição: JS VETERINÁRIA
Endereço da Instituição: Rua Leonor Falsarella Olivo, Estância Recreativa San
Fernando, CEP 13.278-131, Valinhos/SP
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0708.2023
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
08/2023/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 9, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, artigo 5º da Lei nº 11.794, de
8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 6º da
Resolução Normativa Concea nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002114/2016-76 (488)
CNPJ: 18.621.825/0001-99 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA
Nome da Instituição: UFCA
Endereço da Instituição: Av. Tenente Raimundo Rocha, s/n, Cidade Universitária,
CEP. 63048-080, Juazeiro do Norte/CE
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0460.2023
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 09/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa Concea nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao
objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 10, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, art. 5º, da
Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15
de julho de 2009; e art. 6º da Resolução Normativa Concea nº 50, de 13 de maio de
2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.054160/2017-46 (553)
CNPJ: 01.060.102/0001-65 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida Universitária, Km 3,5, Cidade Universitária,
CEP. 75.083-515, Anápolis/GO
Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0502.2023
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição,
concluiu 
pelo
DEFERIMENTO, 
conforme
o 
Parecer
nº
10/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa Concea nº 50, de 13 de maio de 2021.
O
Concea
esclarece
que
este parecer
não
exime
a
requerente
do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2023
101ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 -PORTAL
G OV . B R
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.009519/2023
EDUARDO 
DA
COSTA
SEVERIANO
***.775.371-**
13/03/2028
. 920.009622/2023
EDSON RODRIGO SCHLOSSER
***.037.060-**
13/03/2028
. 920.009659/2023
ANA MELVA CHAMPI FARFAN
***.119.348-**
13/03/2028
. 920.009666/2023
GUILHERME FERREIRA GOMES
***.376.516-**
13/03/2028
. 920.003548/2008
ANDRE VALENTE BUENO
***.351.349-**
13/03/2028
. 920.009676/2023
TAIS FREITAS DA SILVA
***.719.670-**
13/03/2028
. 920.009687/2023
DIEGO LANG BURAK
***.192.475-**
13/03/2028
. 920.005307/2013
ANDERSON RODRIGUES LIMA
C A I R ES
***.063.501-**
13/03/2028
. 920.009705/2023
RICARDO 
SIQUEIRA
B OV E N D O R P
***.599.115-**
13/03/2028
. 920.009707/2023
LARISSA ROCHA SANTOS
***.825.778-**
13/03/2028
. 920.009714/2023
CESAR RENNO COSTA
***.089.528-**
13/03/2028
. 920.009717/2023
LUCAS FREITAS BERTI
***.022.108-**
13/03/2028
. 920.009733/2023
ARNALDO 
GOMES 
LEAL
JUNIOR
***.120.576-**
13/03/2028
. 920.009736/2023
RICARDO ANDREZ
MACHADO
DE AVILA
***.186.016-**
13/03/2028
. 920.009741/2023
SONIA 
DENISE 
FERREIRA
ROCHA
***.522.936-**
13/03/2028
. 920.009769/2023
RAFAEL SOARES ZOLA
***.142.179-**
13/03/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor
Substituto
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.697, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na
Portaria nº 2.524, de 4 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades outorgadas do Serviço de radiodifusão de sons e imagens
relacionadas no Anexo I desta Portaria, quais sejam, entidades cedentes de programação (ECP) e concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmitam a mesma
programação básica da ECP (CPB) , para executar o serviço de retransmissão de televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas
nos municípios das fases 1.1, 1.2, 1.4 e 2 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional
de Telecomunicações.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Autorizada
CNPJ autorizada
Fa s e
Tipo Entidade
Protocolo*
. CE
Baixio
18
Primário
TV JANGADEIRO LTDA.
11.743.564/0001-30
1.1
CPB
66426
. CE
Itapiúna
38
Primário
TV JANGADEIRO LTDA.
11.743.564/0001-30
1.1
CPB
66415
. MA
Mirador
28
Primário
TELEVISAO MIRANTE LTDA.
07.306.616/0001-34
1.2
CPB
65917
. MG
Boa Esperança
26
Primário
TELEVISÃO SUL DE MINAS S.A.
25.166.281/0001-88
1.4
CPB
64705

                            

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