DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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50
Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Pesca da embarcação de pesca SÃO
MIGUEL, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0018919-5, e conceder, em
conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de fundo para
embarcação de pesca SÃO MIGUEL, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0018919-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-045904-0.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 do Decreto nº 11.352, de 1° de janeiro de 2023, conforme o disposto
na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12
de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo
21050.006983/2020-24, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SÃO
MIGUEL, de propriedade do Sr. DANIEL AGOSTINHO FISTER, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018919-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-045904-0, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca SÃO MIGUEL, de propriedade do Sr.
DANIEL AGOSTINHO FISTER, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0018919-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-
045904-0, para operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de fundo,
para captura das espécies-alvo: Corvina(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e a Zona Econômica exclusiva Sul e Sudeste, com
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.04.001, que corresponde ao item 2.4,
do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Pesca da embarcação de pesca
AMANDA VIII, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0032917-1, e conceder, em
conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de
permissionamento com método de emalhe costeiro
de superfície, para embarcação de pesca AMANDA
VIII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob nº SC-0032917-1 e na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-
M202000247-1.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 do Decreto nº 11.352, de 1° de janeiro de 2023, conforme o disposto
na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12
de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo
21050.009765/2021-22, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
AMANDA VIII, de propriedade do Sr. DANIEL ALVIM DA CUNHA, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032917-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M202000247-1, que autorizava a embarcação
de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro
de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina(Micropogonias furnieri), Castanha
(Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área
de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.04.001, que corresponde ao item 2.4,
do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10/2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca AMANDA VIII, de propriedade do Sr.
DANIEL ALVIM DA CUNHA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-
0032917-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o
nº 441-M202000247-1, para operar na modalidade de permissionamento com método de
emalhe costeiro de superfície, caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha(Mugil
platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, com código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 40, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito e da Dívida
Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.827.190.354,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro
de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas 'b', item '2', e 'e', item '1', da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Operações Oficiais de Crédito e da Dívida Pública Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 2.827.190.354,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e sete milhões, cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
A g r á r i a / I N C R A - M DA
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
1040
Governança Fundiária
9.644.826
Operações Especiais
1040 0427
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas
21 631
9.644.826
1040 0427 0001
Concessão
de Crédito-Instalação
às
Famílias Assentadas
-
Nacional
21 631
9.644.826
F
5-IFI
0
90
0
1000
9.644.826
TOTAL - FISCAL
9.644.826
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
9.644.826
ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal
UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0905
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e
Amortizações)
932.816.639
Operações Especiais
0905 0455
Serviços da Dívida Pública Federal Interna
28 843
932.816.639
0905 0455 0001
Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional
28 843
932.816.639
F
6-AMT
0
90
0
1443
932.816.639
0906
Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e
Amortizações)
1.884.728.889
Operações Especiais
0906 0425
Serviços da Dívida Pública Federal Externa
28 844
1.884.728.889
0906 0425 0001
Serviços da Dívida Pública Federal Externa - Nacional
28 844
1.884.728.889
F
6-AMT
0
90
0
1443
1.884.728.889
TOTAL - FISCAL
2.817.545.528
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.817.545.528
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