DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA (SENATRAN) Nº 200, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da
Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.006628/2023-91 resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Guaíra, no Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito,
código de órgão autuador nº 27571-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 201, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da
Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.006762/2023-92 resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Realeza, no Estado do Paraná, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (REALTRAN),
código de órgão autuador nº 27805-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 203, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918,
de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base
no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.038571/2022-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua
publicação, a empresa ONNIPAY S.A., inscrita no CNPJ nº 29.124.395/0001-16, localizada na
Rua Pinho Pessoa, nº 1019, sala 07, bairro Joaquim Távora, Fortaleza - CE, CEP: 60.135-170,
para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução
CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de
trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 137, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam
da Licença Operacional - LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.039018/2023-
33, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº
82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO
IGUAÇU (PR) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 09-0335-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 138, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7
de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação e supressão de
linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 165; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.059948/2023-
11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº
17.063.703/0001-61, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha RIBEIRAO PRETO (SP) - ARAGUARI (MG), prefixo 08-0213-60; e
II - implantar a linha RIBEIRAO PRETO (SP) - ARAGUARI (MG), prefixo 08-0213-00,
com as seguintes seções:
a) de RIBEIRAO PRETO (SP) para UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG); e
b) de SAO JOAQUIM DA BARRA (SP) e IGARAPAVA (SP) para UBERABA (MG),
UBERLANDIA (MG) e ARAGUARI (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 139, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação e supressão
de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 165; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.059961/2023-62, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº
17.063.703/0001-61, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha RIBEIRAO PRETO (SP) - PASSOS (MG), prefixo 08-0214-60; e
II - implantar a linha RIBEIRAO PRETO (SP) - PASSOS (MG), prefixo 08-0214-00,
com as seguintes seções:
a) de RIBEIRAO PRETO (SP) para SAO SEBASTIAO DO PARAISO (MG) e ITAU DE
MINAS (MG); e
b) de BATATAIS (SP), ALTINOPOLIS (SP) SANTO ANTONIO DA ALEGRIA (SP) para
SAO SEBASTIAO DO PARAISO (MG), ITAU DE MINAS (MG) e PASSOS (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 140, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 127; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.051603/2023-10, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-
60, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CALDAS NOVAS (GO)
- RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0712-00, com as seguintes seções:
I - de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), PATROCÍNIO (MG), PATOS DE
MINAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), JUIZ DE FORA (MG) e PETROPÓLIS (MG); e
II - de RIO DE JANEIRO (RJ) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG),
PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG) e NOVA SERRANA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 141, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 133; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.060617/2023-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº
17.063.703/0001-61, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) - UBERLÂNDIA (MG) prefixo nº 08-
0216-60; e
II - implantar a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) - UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 08-
0216-00, com as seções de RIBEIRÃO PRETO (SP) e IGARAPAVA (SP) para UBERABA (MG) e
UBERLÂNDIA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.050886/2023-74, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de FAXINAL DOS GUEDES (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR) e
CURITIBA (PR), na linha CURITIBA (PR) - SANTA ROSA (RS), prefixo nº 09-0323-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 143, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.041674/2023-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº
10.788.677/0001-90, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
GOIANA (PE) - SALVADOR (BA), prefixo 04-0065-60, com as seguintes seções:
I - de GOIANA (PE) para PROPRIÁ (SE) e ARACAJU (SE);
II - de RECIFE (PE) para MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL) e ARACAJU (SE); e
III - de PALMARES (PE) para SALVADOR (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 144, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.290987/2022-03, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da TRANSPORTES E TURISMO
ESTRELA DE RONDONIA LTDA. - ME, CNPJ nº 01.557.408/0001-21, detentora da Licença
Operacional - LOP nº 189, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25
de junho de 2015.
Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30
(trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei
nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de
2014.
Art. 3º Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização -
TAR de nº 307, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art 49 da Lei nº
10.233, de 5
de junho de 2001,
que resultará na paralisação
dos mercados
autorizados.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
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