DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
564.363,050
8.583.017,580
.
P2
564.356,590
8.583.008,570
.
P3
564.346,820
8.582.976,890
.
P4
564.316,326
8.582.900,555
.
P5
564.293,510
8.582.828,270
DECISÃO SUROD Nº 107, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. - Interessado: M82 Administradora
Lt d a .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.023826/2023-89, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 217+080m, via marginal sul no município
de Palhoça/SC, de interesse de M82 Administradora Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a M82
Administradora Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de
Interesse de
Terceiro -
PIT -
M82
Administradora Ltda.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
729.463,8870
6.937.277,5460
.
P2
729.472,4404
6.937.262,2459
.
P3
729.466,6183
6.937.260,3428
.
P4
729.457,0284
6.937.289,8923
.
P5
729.462,7776
6.937.291,7545
DECISÃO SUROD Nº 108, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/SP,
sob
concessão
à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. -
Interessado: Elektro Redes S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.028748/2023-17, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação
longitudinal entre o km 458+016m e o km 458+130m, no município de Pariquera-Açu/SP,
de interesse de Elektro Redes S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Elektro
Redes S.A.
e a
Concessionária Autopista
Régis Bittencourt
S.A. e
que trará
as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ( nome do interessado)
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Elektro Redes S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
208.852,4070
7.276.438,5200
.
P2
208.824,1535
7.276.481,3954
.
P3
208.794,5910
7.276.552,0820
DECISÃO SUROD Nº 113, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária
Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.039709/2023-37, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob
concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de travessias subterrâneas
no km 853+349m e no km 853+824m, no município de Sinop/MT, de interesse da empresa
Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A.
e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
668.511,224
8.706.046,756
.
P2
668.575,944
8.706.027,508
.
P3
668.631,838
8.706.507,145
.
P4
668.696,283
8.706.487,509
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 1.355, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso
das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme
Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
Ratificar os termos da Declaração de Situação Emergencial (13959477),
DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-101/RN Sul, no ponto localizado
no segmento km 108,77, conforme identificado pelo Relatório Fotográfico UL - Macaíba -
RN (13937189) e seus anexos, onde é comunicada a ocorrência de colapso de parte da
parede lateral e do fundo de bueiro simples de pedra (BSP) com dimensões aproximadas
de 1,40 m x 1,50m existente no local, o que provocou o surgimento de uma cratera, tendo
ocasionado
a interrupção
total
do tráfego
em uma
das
pistas. Processo
nº
50614.000768/2023-38.
EIDER GOMES DE AZEVEDO ROCHA
Substituto
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 50, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria PGR/MPU nº 591, de 27/10/2005,
que
dispõe
sobre
as férias
dos
membros
do
Ministério Público da União.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista o teor da decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 1.01299/2022-
97 do Conselho Nacional do Ministério Público e o que consta do Procedimento de Gestão
Administrativa PGR nº 1.00.000.001331/2023-14; resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 591, de 27 de outubro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§3º. Prescreverá o direito de fruição das férias dos membros após o prazo de
dois anos da possibilidade de seu exercício, sendo devida a indenização, com o adicional de
1/3, nos termos dos arts. 7º, inciso XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988. (NR).
§ 3º - A (Revogado)
§ 3º - B (Revogado)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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