DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
tendo em vista a necessidade de inserir o debate nos cursos de Economia; CONSIDERANDO
o que consta no Processo Administrativo nº 20.406/2023, deliberado durante a 721ª
Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 10 e 11 de
março de 2023, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Instituir a 2ª edição do Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas
do Conselho Federal de Economia - Cofecon, em parceria com o Instituto Paulo Singer.
Art. 2º Aprovar o regulamento da referida premiação, na forma do Anexo, que
passa a integrar esta Resolução.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho
ANEXO
2º PRÊMIO PAUL SINGER DE BOAS PRÁTICAS ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
Seção I - Dos Objetivos
Art. 1º O 2º Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas é uma iniciativa
do Conselho Federal de Economia - Cofecon e do Instituto Paul Singer, com o objetivo de
reconhecer e de incentivar boas práticas em Economia Solidária no formato de projetos de
extensão e iniciação científica.
Seção II - Dos Projetos
Art. 2º O 2º Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas será composto
por duas categorias: Implantação de Projetos e Assessoramento de Projetos. Parágrafo
Único. Para a organização prevista no caput deste artigo, ficam definidas as seguintes
delimitações para cada categoria: I. Implantação de Projetos: reconhecerá iniciativas
inéditas de Economia Solidária, planejadas, organizadas e empreendidas necessariamente
pelos autores inscritos em sua fase inicial, preferencialmente instaladas em incubadoras
sociais e de economia solidária; II. Assessoramento de Projetos: contemplará o apoio, por
parte dos autores, a projetos já instalados, em fase avançada de implantação de Economia
Solidária, podendo ser iniciativas de cooperativas, ONGs, associações e grupos informais.
Art. 3º Os trabalhos concorrentes nas categorias Implantação de Projetos e
Assessoramento de
Projetos deverão
contemplar situações
reais em
determinada
comunidade, por meio de uma ação organizada no âmbito da Economia Solidária.
Art. 4º Os trabalhos concorrentes deverão ser originais, tanto os projetos em
fase de implantação quanto os já instalados que recebem assessoramento.
Seção III - Das Inscrições
Art. 5º
Os trabalhos
concorrentes podem ter
até 6
(seis) autores,
contemplando pelo menos 01(um) ou mais estudantes de Economia devidamente
matriculados em um curso de graduação em Ciências Econômicas no Brasil, credenciado
pelo MEC, sendo permitida a inscrição de estudantes de faculdades distintas no mesmo
grupo. Parágrafo único. Além do previsto no caput, poderão participar os estudantes de
graduação em grau de bacharelado em cursos conexos ao de Economia, devidamente
aprovados pelo Cofecon, nos termos da Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018,
publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, Página: 120.
Art. 6º Os trabalhos podem ter um número ilimitado de profissionais
coordenadores, sendo pelo menos 1 (um) deles economista registrado no Conselho
Regional de Economia. Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento ao disposto no
caput, o Regional poderá, justificadamente, deferir o pedido de inscrição do trabalho.
Art. 7º A inscrição de trabalhos no Prêmio Paul Singer de Boas Práticas
Acadêmicas 
deverá 
ser 
realizada 
de 
forma
eletrônica 
por 
meio 
do 
site
http://cofecon.org.br/premiopaulsinger/, no período de 3/4/2023 a 31/8/2023. § 1º O
arquivo do projeto, a anuência dos profissionais coordenadores do trabalho e o
comprovante de regularidade da matrícula dos estudantes deverão ser enviados
eletronicamente no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, conforme
detalhado no artigo 10; § 2º Os projetos serão examinados pela Comissão Avaliadora no
período de 18 de setembro a 18 de outubro de 2023.
Art. 8º Para garantir o anonimato no processo de avaliação, o arquivo que
contém o trabalho inscrito deve conter a identificação do autor somente por meio de
pseudônimo exibido na parte superior da primeira página do texto. § 1º Os arquivos de
trabalhos que apresentarem identificação da instituição de ensino, nome do orientador,
cidade ou estado serão automaticamente desclassificados. § 2º A identificação completa
do autor será feita apenas mediante formulário específico previsto no artigo 10 deste
regulamento, junto aos documentos comprobatórios descritos no mesmo artigo.
Art. 9º O arquivo que contém o trabalho inscrito deve ser transmitido em
formato PDF, tendo como limite o tamanho de 8 MB e estar nomeado apenas com o
pseudônimo do candidato.
Art. 10 A identificação completa do autor será realizada em formulário
específico, disponível no site https://www.cofecon.org.br/, no qual deverá constar: I. nome
completo dos participantes; II. número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal;
III. número do Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente; IV.
endereço, telefone e e-mail para contato; V. vinculação institucional; VI. pseudônimo
adotado; VII. documento emitido pela instituição de ensino, atestando a originalidade do
trabalho e regularidade da matrícula; VIII. nome da instituição de ensino e sua sigla e o
nome do coordenador(a) do curso e seu e-mail; IX. anuência do coordenador do curso de
Economia na universidade ou, em substituição, anuência do Corecon do Estado em que o
projeto se encontra instalado; X. nome dos profissionais coordenadores do trabalho.
Parágrafo único. Os dados constantes na identificação completa do autor serão tratados de
acordo com a Lei nº 13.709/2018, devendo os participantes consentir com a utilização dos
dados, diretamente no formulário específico indicado no caput.
Art. 11. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos
de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou
meio editorial de comunicação, a critério do Conselho Federal de Economia. Parágrafo
Único. Cada projeto recebido terá uma mensagem de resposta comprovando o seu
recebimento.
Seção IV - Da Análise Documental
Art. 12. Após a entrega das decisões da Comissão Avaliadora, o Conselho
Federal de Economia procederá à verificação do conteúdo do formulário de que trata o
artigo 10 deste regulamento, bem como dos demais documentos apresentados pelos
candidatos. Parágrafo Único. O projeto será eliminado caso ocorra a falta ou inadequação
de qualquer documento comprobatório expressamente exigido neste regulamento.
Seção V - Da Premiação
Art. 13. Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos de cada uma das duas
categorias detalhadas no artigo 2º deste regulamento, totalizando dois projetos
premiados. Parágrafo Único. A Comissão Avaliadora poderá decidir pela não concessão de
prêmios,
justificando a
decisão em
documento
dirigido ao
Conselho Federal
de
Ec o n o m i a .
Art. 14. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada
categoria: I. Categoria - Implantação de Projetos: a) 1º lugar: R$ 4.000,00; b) 2º lugar:
Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. II. Categoria - Assessoramento de Projetos:
a) 1º lugar: R$ 6.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa.
Parágrafo único. O prêmio em dinheiro será depositado em conta bancária indicada pelo
responsável pela inscrição.
Art. 15. A solenidade de entrega da premiação, incluindo as de Menção
Honrosa, ocorrerá durante solenidade de posse da Presidência do Cofecon em 2024, em
local e data a serem definidos. §1º As despesas com deslocamento e hospedagem serão
custeadas pelo Cofecon exclusivamente ao representante dos primeiros colocados de cada
categoria, sendo vedado o custeio a acompanhantes; §2º Se o trabalho vencedor tiver
mais de um autor, o Cofecon custeará deslocamento e hospedagem de somente um
membro, a ser definido e informado ao Cofecon pela equipe vencedora; §3º Em caso de
impossibilidade de comparecimento do(s) premiado(s) em data e local fixados pelo
Cofecon, a entrega do prêmio será condicionada a novo agendamento dentro do exercício;
§4º A menção honrosa do 2º e 3º lugares de cada categoria será emitida por meio de
certificados especiais.
Seção VI - Da Avaliação
Art. 16 Na categoria Implantação de Projetos a Comissão Avaliadora se baseará
no plano de negócios do projeto, e, na categoria Assessoramento de Projetos, a avaliação
se baseará em documento que contemple os seguintes critérios: diagnóstico, execução,
resultado e conclusão. Parágrafo Único. Para a organização prevista no caput deste artigo,
ficam definidas as seguintes delimitações para cada critério: I. Diagnóstico: será avaliada a
capacidade dos autores de identificar um problema específico ou uma oportunidade
específica, além da precisão e do caminho lógico percorrido pelos autores para chegarem
ao diagnóstico; II. Execução: será avaliado o plano de ação dos autores com o fim de
aproveitar a oportunidade identificada na etapa anterior ou de dirimir/solucionar o
problema diagnosticado; III. Resultado: serão avaliadas eficácia, eficiência e efetividade dos
projetos executados, considerando-se os objetivos pré-definidos em cada projeto; IV.
Conclusão: serão avaliadas as conclusões e as reflexões finais dos autores a partir de suas
experiências nos respectivos projetos.
Art. 17. Na categoria Implantação de Projetos de economia solidaria serão
avaliados o diagnóstico, a execução, o resultado e a conclusão acerca dos problemas e das
oportunidades de uma situação socioeconômica real de um grupo ou comunidade
específica (plano de negócios).
Art. 18. Na categoria Assessoramento de Projetos de economia solidária serão
avaliados o diagnóstico, a execução, o resultado e a conclusão acerca dos problemas e das
oportunidades de uma iniciativa real de economia solidária.
Art. 19. Nas categorias Implantação de Projetos e Assessoramento de Projetos,
as 4 (quatro) notas serão somadas e divididas por 4 (quatro), obtendo-se assim a nota final
de cada trabalho.
Art. 
20.
Os 
resultados
proclamados 
pela
Comissão 
Avaliadora
são
irrecorríveis.
Seção VII - Das Disposições Gerais
Art. 21. É assegurado ao Conselho Federal de Economia o direito de publicação
dos trabalhos. §1º Os trabalhos agraciados serão divulgados nos meios de comunicação do
Sistema Cofecon/Corecons, a critério dos organizadores; §2º O Cofecon reserva-se o direito
de proceder à revisão ortográfica e gramatical dos trabalhos premiados, para fins de
publicação.
Art. 22. A inscrição do trabalho implica na aceitação, pelos autores e
coordenadores, ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento,
acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo
da Comissão Avaliadora.
Art. 23. Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos de autoria de
estudantes que sejam funcionários ou estagiários do Conselho Federal de Economia e dos
Conselhos Regionais de Economia, bem como de instituições patrocinadoras ou apoiadoras
do Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas. Parágrafo Único. Os membros da
Comissão Avaliadora deverão declarar-se impedidos se de algum modo vierem a conhecer
trabalhos cuja autoria possa ser identificada por qualquer circunstância antes da abertura
dos envelopes de identificação, devendo tal obrigatoriedade ser-lhes formalmente
informada quando do seu aceite para participar da Comissão.
Art. 24. Ficam impedidos de concorrer à premiação, na mesma categoria, os
trabalhos já premiados em edições anteriores.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de
Ec o n o m i a .
Conselho Federal de Economia
Brasília-DF 2023
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.330, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Homologa a Portaria CME nº 1/2023, que atualiza a
relação de especialidades e
áreas de atuação
médicas 
aprovadas 
pela 
Comissão 
Mista 
de
Especialidades.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de
2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de
2015, e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e
a fiscalização do exercício da medicina;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015,
que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam os §§
4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871,
de 22 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria CME nº 1/2016, homologada pela Resolução CFM
nº 2.148/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades
(CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza
o reconhecimento e registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação
no âmbito dos Conselhos de Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 3 de março
de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar a Portaria CME nº 1/2023, em anexo, que atualiza a
relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela CME.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário e em especial a
Resolução CFM nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de
2019, Seção I, página 67.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
ANEXO
PORTARIA CME Nº 1/2023
A COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES (CME), no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e considerando o disposto na
Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1998 e na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
resolve:
Art. 1º Aprovar a relação de especialidades e áreas de atuação médicas,
abaixo relacionadas.
A) RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS RECONHECIDAS
1. Acupuntura
2. Alergia e imunologia
3. Anestesiologia
4. Angiologia
5. Cardiologia
6. Cirurgia cardiovascular
7. Cirurgia da mão
8. Cirurgia de cabeça e pescoço
9. Cirurgia do aparelho digestivo
10. Cirurgia geral
11. Cirurgia oncológica
12. Cirurgia pediátrica
13. Cirurgia plástica
14. Cirurgia torácica
15. Cirurgia vascular
16. Clínica médica
17. Coloproctologia

                            

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