DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
XXIX PRÊMIO BRASIL DE ECONOMIA 2023
CAPÍTULO I - REGULAMENTO
Art. 1º O Conselho Federal de Economia lança o "XXIX Prêmio Brasil de
Economia - 2023", com o objetivo de incentivar a investigação econômica em geral e
estimular economistas e estudantes de Economia a desenvolverem pesquisas voltadas
para o conhecimento da realidade brasileira.
Seção I - Das Categorias
Art. 2º O XXIX Prêmio Brasil de Economia contempla 4 (quatro) categorias
distintas de trabalhos: I. livro de economia; II. artigo técnico ou artigo científico; III. artigo
temático; IV. monografia ou trabalho de conclusão de Curso de Graduação em Ciências
Econômicas. Parágrafo Único. Em razão do projeto Economia em Debate e da Campanha
Institucional Economista Registrado: Melhor para o Brasil, será admitida a categoria
prevista no inciso III do presente artigo, não se restringindo ao rol taxativo estabelecido
no § 2º do artigo 7º da Resolução nº 1.892, de 13 de abril de 2013.
Seção II - Dos Trabalhos
Art. 3º Os trabalhos devem versar sobre temas relacionados à Teoria
Econômica, Pensamento Econômico Contemporâneo, Economia Brasileira, Economia do
Setor Público, Economia Internacional, Economia Agrícola, Economia Socioambiental,
Economia Regional e Urbana, Integração Econômica, Economia e Inovações Tecnológicas,
temas interdisciplinares e outros relativos à Ciência Econômica. Parágrafo Único. Os
trabalhos de Artigo Temático, Artigo Técnico ou Artigo Científico e Monografia ou
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas devem atender às
especificações adotadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e
acompanhar um resumo contendo os objetivos, metodologia e conclusões, sendo que
somente serão aceitos textos escritos no idioma português, devendo ser observadas,
também, as seguintes condições: I. nos livros de economia: a) deve ser encaminhado livro
em versão digital ou física que verse sobre os temas relacionados no artigo 3º deste
Regulamento, não havendo restituição dos livros físicos entregues no ato da inscrição. b)
a premiação será apenas para livros publicados no ano anterior à concessão do prêmio
ou no ano do concurso, desde que publicados até a data de inscrição; c) somente
poderão concorrer livros que possuírem ISBN - International Standard Book Number, o
qual identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país e a editora,
individualizando-os inclusive por edição; d) não poderão concorrer edições revisadas ou
reformuladas de livros anteriormente contemplados como ganhadores no Prêmio Brasil
de Economia. II. nos artigos técnicos ou artigos científicos: a) deve ser organizado em
Título com no máximo de 17 palavras; Resumo/Abstract com no máximo de 200 palavras;
Corpo do Texto contendo introdução, desenvolvimento e conclusões; e Referências
Bibliográficas; b) deve conter no máximo 30 páginas, ser apresentado em espaço 1,5,
incluindo notas de rodapé, tabelas, referências bibliográficas e anexos, em papel tipo A4,
com margens direita, esquerda, inferior e superior de 2,5 centímetros e fonte tamanho
12, Times New Roman ou Arial; c) deverá ter sido publicado no ano anterior à concessão
do prêmio ou no ano do concurso até a data da inscrição em revista científica, nacional
ou internacional, com Conselho Editorial, ou em Anais de congresso científico, nacional ou
internacional, mesmo que em meio eletrônico, e o comprovante de publicação deve ser
encaminhado junto ao trabalho; d) a falta do envio da comprovação descrita na alínea "c"
deste dispositivo resultará na eliminação do trabalho. III. nos artigos temáticos: a) tema:
O regime de metas de inflação e a autonomia do Banco Central. b) deve conter no
máximo 15 páginas, ser apresentado em espaço 1,5, incluindo notas de rodapé, tabelas,
referências bibliográficas e anexos, em papel tipo A4, com margens direita, esquerda,
inferior e superior de 2,5 centímetros e fonte tamanho 12, Times New Roman ou Arial.
IV. nas monografias ou trabalhos de conclusão de graduação em Ciências Econômicas: a)
cada Conselho Regional de Economia poderá inscrever apenas um trabalho publicado no
ano anterior à concessão do prêmio para concorrer ao XXIX Prêmio Brasil de Economia,
sendo de responsabilidade do Conselho Regional a seleção, a inscrição da monografia e
a comunicação ao Cofecon da monografia selecionada; b) os Conselhos Regionais de
Economia que promoveram prêmio regional de monografia ou de Trabalho de Conclusão
de Curso deverão inscrever o trabalho classificado em primeiro lugar no último concurso
realizado; c) o Conselho Regional de Economia que não promoveu prêmio de monografia
ou de Trabalho de Conclusão de Curso regional deverá formar uma Comissão de Seleção
para a indicação do melhor dentre os trabalhos a ele submetidos e/ou apresentados
publicados no ano anterior à concessão do prêmio ou no ano do concurso, desde que
publicados até a data de inscrição, nos Cursos Graduação em Economia, reconhecidos
pelo Ministério da Educação e localizados nas respectivas jurisdições.
Seção III - Das Inscrições
Art. 4º As inscrições para o XXIX Prêmio Brasil de Economia poderão ser
realizadas no site http://www.cofecon.org.br/pbe/, no período de 3/4/2023 a 31/08/2023.
§1º Apenas para as categorias Livro e Artigo Técnico ou Artigo Científico serão aceitos
aqueles que tenham mais de um autor, sendo que todos eles devem ser economistas
devidamente registrados e adimplentes em Conselho Regional de Economia. § 2º Não
serão aceitas inscrições em mais de uma categoria pelo mesmo candidato, sendo este
autor ou coautor do trabalho. § 3º No caso da existência de mais de um autor e que
algum(s) desses não satisfaça(m) as exigências previstas no §2º do presente artigo, é
facultada a renúncia de participação no Prêmio Brasil de Economia em favor daqueles
que preencham os requisitos exigidos, mediante formalização expressa, por qualquer
meio, dirigida ao Conselho Regional de Economia e ao Conselho Federal de Economia.
Art. 5º As Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação em
Ciências Econômicas deverão ser inscritos exclusivamente pelos Conselhos Regionais de
Ec o n o m i a .
Art. 6º As datas previstas no artigo 4º deste Regulamento serão condição para
aceitabilidade da inscrição final dos trabalhos.
Art. 7º Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o
autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do
texto. Parágrafo Único. Os trabalhos que apresentem identificação da instituição de
ensino, nome do orientador, cidade ou estado serão automaticamente desclassificados,
excetuados apenas os trabalhos inscritos na categoria Livro.
Art. 8º No ato da inscrição, os livros e trabalhos devem ser transmitidos em
local próprio do site http://www.cofecon.org.br/pbe/, em arquivo no formato PDF
contendo apenas o pseudônimo do candidato na parte superior da primeira página do
texto, exceto na categoria Livro, para qual fica dispensando o anonimato do autor. § 1º
O arquivo deve ser transmitido em formato PDF compactado, tendo como limite o
tamanho de 100 MB. § 2º Cada livro ou trabalho recebido terá uma mensagem de
resposta comprovando o recebimento. § 3º A identificação completa do autor será feita
mediante formulário eletrônico previsto no art. 9º, integrante como anexo deste
Regulamento. § 4º Após recebimento dos livros e trabalhos de forma eletrônica, a
Comissão Organizadora providenciará as seguintes diligências: I. solicitação ao candidato,
por e-mail, dos documentos comprobatórios estabelecidos nas categorias, quando for
exigido, referentes à aprovação e à publicação dos trabalhos; II. solicitação ao Conselho
Regional de Economia em que o candidato estiver registrado do comprovante de
regularidade quanto
ao pagamento
das anuidades
devidas pelos
economistas
participantes das categorias Artigo Temático, Artigo Científico e Livro.
Art. 9º A identificação completa do autor será realizada em formulário
eletrônico, na forma do anexo deste Regulamento, no qual deverá constar: I. nome
completo; II. número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal; III. número do
Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente; IV. endereço,
telefone, fax e e-mail para contato; V. vinculação institucional; VI. pseudônimo adotado,
exceto na categoria Livro; VII. número de registro no respectivo Corecon, com exceção da
categoria monografia ou trabalho de conclusão de Curso de Graduação em Ciências
Econômicas. Parágrafo único. O preenchimento do formulário é obrigatório para todas as
categorias.
Art. 10. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos
de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo
e/ou meio editorial de comunicação, a critério do Conselho Federal de Economia. § 1º Os
exemplares dos livros e trabalhos avaliados pelas Comissões Avaliadoras não serão
devolvidos. § 2º A cessão gratuita dos direitos de publicação expressa nesse caput não se
aplica para a categoria Livro. § 3º Além da cessão prevista no caput, a inscrição do
trabalho caracteriza inequívoca manifestação de vontade do titular e configura
consentimento para o tratamento de dados pessoais por parte do Cofecon e dos
Corecons nos limites de suas finalidades, conforme dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018. § 4º a inscrição deverá ser realizada por todos os candidatos,
independente de co-autoria.
Seção IV - Das Comissões Avaliadoras
Art. 11. Para seleção final dos livros e trabalhos, serão formadas, em cada
categoria, Comissões Avaliadores, compostas de no mínimo três economistas registrados
e em situação regular junto ao Corecon, designados pelo Conselho Federal de Ec o n o m i a ,
com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis com cada Categoria dos
trabalhos apresentados (§ 5º do artigo 51 da Lei nº 8.666/1993). §1º Os resultados
proclamados pelas Comissões Avaliadoras são irrecorríveis. §2º As decisões das Comissões
Avaliadoras serão tomadas por maioria dos votos de seus membros, inadmitida a
hipótese de empate entre ganhadores. §3º Todo o processamento e exame dos textos
relativos a artigo temático, artigo técnico ou científico e monografia sobre temas
nacionais relevantes, recebidos pelas Comissões Avaliadoras e demais funcionários
envolvidos, será realizado sem exposição do conteúdo do formulário de que trata o artigo
9º, os quais só serão divulgados depois de proclamado o resultado por todas as
Comissões Avaliadoras e formalizada por escrito a entrega do resultado ao Cofecon. §4º
Excepcionalmente, as Comissões Avaliadoras poderão, no andamento dos trabalhos, em
vista da natureza dos temas examinados, convidar especialistas, de notório saber, para a
elas se integrarem.
Seção V - Análise Documental
Art. 12. Após a entrega das decisões das Comissões Avaliadoras, o Conselho
Federal de Economia procederá à verificação do conteúdo do formulário de que trata o
artigo 9º deste Regulamento, bem como dos demais documentos apresentados pelos
candidatos. Parágrafo Único. O trabalho será eliminado caso ocorra: I. a falta de qualquer
documento comprobatório expressamente solicitado neste Regulamento; II. inadimplência
dos economistas candidatos às categorias Livro, Artigo Temático e Artigo Técnico ou
Artigo Científico.
Seção VI - Dos Prêmios
Art. 13. Os Prêmios contemplarão o melhor trabalho inscrito em cada
categoria. §1º Nas categorias Livro e Artigo Técnico ou Científico, quando elaborado por
mais de um autor, o prêmio será dividido entre os autores do trabalho, desde que todos
os autores sejam economistas adimplentes. §2º Na hipótese de um dos autores não ser
economista, este deverá apresentar renúncia da autoria do trabalho, para esta premiação,
em favor do autor economista. §3º A Comissão Avaliadora poderá decidir pela não
concessão de prêmios, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal
de Economia.
Art. 14. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada
categoria: I. Categoria - Livro: a) 1º lugar: R$ 8.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c)
3º lugar: Menção honrosa. II. Categoria - Artigo Técnico ou Artigo Científico: a) 1º lugar:
R$ 4.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. III. Categoria -
Artigo Temático: a) 1º lugar: R$ 3.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar:
Menção honrosa. IV. Categoria - Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação em Ciências Econômicas: a) 1º lugar: R$ 3.000,00; b) 2º lugar: Menção
honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa.
Art. 15. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Economia ou
entidade patrocinadora, mediante solicitação do Cofecon.
Art. 16. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência,
dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de
pagamento.
Art. 17. Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o
dia 31 de dezembro de 2023, sendo que, em caso de renúncia à premiação, o valor dela
decorrente se reverterá em favor do Conselho Federal de Economia.
Art. 18. A solenidade de entrega dos diplomas e prêmios ocorrerá em data a
ser fixada pelo Conselho Federal de Economia. §1º As despesas com deslocamento e
hospedagem serão custeadas pelo Cofecon exclusivamente aos primeiros colocados de
cada categoria,
sendo vedado o
custeio aos
acompanhantes. §2º Em
caso de
impossibilidade de comparecimento do premiado em data e local fixados pelo Cofecon, a
entrega do prêmio será condicionada a novo agendamento dentro do exercício. § 3º As
menções honrosas são entregues em data a ser fixada pelo Conselho Regional de
Economia no qual o premiado possuir o registro profissional.
Seção VII - Das Disposições Gerais
Art. 19. É assegurado ao Conselho Federal de Economia o direito de
publicação dos trabalhos classificados. § 1º Na hipótese da publicação, cada autor
receberá cinco exemplares da edição específica. § 2º O Cofecon reserva-se o direito de
proceder à revisão ortográfica e gramatical dos trabalhos premiados, para fins de
publicação. § 3º Na impossibilidade de publicação dos trabalhos e em caso de solicitação,
poderá vir a ser autorizado pelo Cofecon o retorno dos direitos de publicação para o
autor do trabalho. § 4º Consideram-se automaticamente devolvidos os direitos autorais
dos trabalhos não contemplados no XXIX Prêmio Brasil de Economia. § 5º O disposto no
parágrafo 3º deste artigo não se aplica para a categoria livro. § 6º Os trabalhos
agraciados serão divulgados nos meios de comunicação do Sistema Cofecon/Corecons, a
critério dos organizadores.
Art. 20. Os trabalhos não premiados ficarão à disposição do autor, na sede do
Cofecon, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação do
resultado da seleção. Parágrafo único. Vencido o prazo de 90 (noventa) dias, o Cofecon
poderá: I. manter em acervo bibliográfico do Sistema Cofecon/Corecons; II. realizar
doação para bibliotecas de Instituições de Ensino Superior que manifestarem interesse;
ou III. efetuar o descarte do material.
Art. 21. A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo autor, de forma
ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando
desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão
Av a l i a d o r a .
Art. 22. Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos de autoria
dos membros das Comissões Avaliadoras e Conselheiros ou funcionários do Conselho
Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia, bem como dirigentes e
funcionários de instituições patrocinadoras do Prêmio Brasil de Economia. § 1º. Não será
admitido o requerimento de licença temporária do conselheiro para fins de participação
no prêmio. § 2º. Os membros das Comissões Avaliadoras deverão declarar-se impedidos
se de algum modo vierem a conhecer trabalhos cuja autoria possam identificar por
qualquer circunstância antes da abertura dos envelopes de identificação, devendo tal
obrigatoriedade ser-lhes formalmente informada quando do seu aceite para participar da
respectiva Comissão.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de
Ec o n o m i a .
Conselho Federal de Economia
Brasília-DF 2023
RESOLUÇÃO Nº 2.127, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o 2º Prêmio Paul Singer de Boas
Práticas Acadêmicas - 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794,
de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19
de junho de 1978; CONSIDERANDO que a disseminação do conhecimento econômico e a
promoção de estudos técnicos fazem parte das atribuições do Cofecon, nos termos da
alínea 'g' do artigo 7º da Lei nº 1.411/1951; CONSIDERANDO o regramento próprio que
estabelece o estímulo à produção intelectual em Economia, nos termos da Resolução nº
1.892, de 13 de abril de 2013, publicada no DOU nº 80, de 26 de abril de 2013, Seção 1,
Páginas: 177 a 179; CONSIDERANDO a possibilidade de incentivar a pesquisa científica,
estimulando a elaboração de trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de estudar a
implantação de programas de Responsabilidade Social e de Economia Solidária no Sistema
Cofecon/Corecons, de modo que suas ações impactem na sociedade de forma positiva;
CONSIDERANDO a parceria institucional com o Instituto Paul Singer, bem como a
autorização para o direito de uso de seu nome; CONSIDERANDO a reduzida oferta de
atividades práticas dentro do curso de Economia, principalmente as diferenciadas dos
segmentos tradicionalmente abordados no curso, bem como a possibilidade de mostrar
como os futuros economistas podem contribuir para o desenvolvimento social no âmbito
local, e ainda incentivar que a prática inspire discussões teóricas sobre economia solidária,

                            

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